Nos termos do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, determina-se o seguinte:
1 - A alínea f) do n.º 2 do Despacho 7590/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 28 de agosto de 2017, passa a ter a seguinte redação:
«f) A competência que me está delegada pelo n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2016, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 37, de 23 de fevereiro de 2016, para homologar as propostas de delimitação do domínio público hídrico, elaboradas nos processos pendentes em 27 de outubro de 2007 pelas comissões de delimitação, criadas nos termos da Lei 54/2005, de 15 de novembro, alterada pela Lei 34/2014, de 19 de junho, e do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro, bem como a competência para a constituição das comissões de delimitação do domínio público hídrico, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 17.º da Lei 54/2005, de 15 de novembro, e no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro;»
2 - A alínea f) do n.º 3 do Despacho 7590/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 28 de agosto de 2017, passa a ter a seguinte redação:
«f) As competências mencionadas nas subalíneas i), iii) e iv) da alínea anterior são suscetíveis de subdelegação.»
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 14 de julho de 2017, ficando expressamente ratificados todos os atos praticados pelos delegatários no âmbito do mesmo.
21 de setembro de 2017. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.
310805362