Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8720/2017, de 3 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Altera o Despacho n.º 7590/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 28 de agosto de 2017

Texto do documento

Despacho 8720/2017

Nos termos do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, determina-se o seguinte:

1 - A alínea f) do n.º 2 do Despacho 7590/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 28 de agosto de 2017, passa a ter a seguinte redação:

«f) A competência que me está delegada pelo n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2016, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 37, de 23 de fevereiro de 2016, para homologar as propostas de delimitação do domínio público hídrico, elaboradas nos processos pendentes em 27 de outubro de 2007 pelas comissões de delimitação, criadas nos termos da Lei 54/2005, de 15 de novembro, alterada pela Lei 34/2014, de 19 de junho, e do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro, bem como a competência para a constituição das comissões de delimitação do domínio público hídrico, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 17.º da Lei 54/2005, de 15 de novembro, e no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro

2 - A alínea f) do n.º 3 do Despacho 7590/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 28 de agosto de 2017, passa a ter a seguinte redação:

«f) As competências mencionadas nas subalíneas i), iii) e iv) da alínea anterior são suscetíveis de subdelegação.»

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 14 de julho de 2017, ficando expressamente ratificados todos os atos praticados pelos delegatários no âmbito do mesmo.

21 de setembro de 2017. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.

310805362

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3108714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-11-15 - Lei 54/2005 - Assembleia da República

    Estabelece a titularidade dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-26 - Decreto-Lei 353/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o procedimento de delimitação do domínio público hídrico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-19 - Lei 34/2014 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda