Portaria 1035/91
   
   de 9 de Outubro
   
   Com fundamento na Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria 519/89, de 7 de Julho,  concedida uma zona de caça associativa à MADEGATE - Associação de Caçadores,  abrangendo as Herdades da Madeira e Goteira, situadas na freguesia e concelho  de Redondo, com uma área total de 548,30 ha.
  
Tendo em atenção que a entidade concessionária não deu cumprimento a obrigações decorrentes da submissão dos referidos prédios ao regime cinegético especial, designadamente a nomeação do guarda florestal auxiliar;
   Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna;
   
   Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 74.º do Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto, e no n.º 7.º, n.º 4, da Portaria 219-A/91, de 18  de Março:
  
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, que seja extinta a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria 519/89, de 7 de Julho, à MODEGATE - Associação de Caçadores (processo 62-DGF).
   Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
   
   Assinada em 19 de Setembro de 1991.
   
   Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro,  Secretário de Estado da Agricultura.
  
 
   
   
   
      
      
      