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Portaria 956/81, de 7 de Novembro

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Sumário

Alarga o quadro de pessoal dos Serviços de Administração Geral do Ministério da Reforma Administrativa.

Texto do documento

Portaria 956/81
de 7 de Novembro
Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando as orientações nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 182/80, de 3 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º
(Alargamento do quadro de pessoal dos Serviços de Administração Geral do Ministério da Reforma Administrativa)

O quadro de pessoal dos Serviços de Administração Geral, aprovado pelo Decreto Regulamentar 83/79, de 31 de Dezembro, alterado pela Portaria 777/80, de 3 de Outubro, e mantido em vigor pelas disposições do n.º 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei 99/81, de 5 de Maio, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo à presente portaria.

2.º
(Entrada em vigor)
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 28 de Outubro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.


Serviços de Administração Geral
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33972.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-03 - Decreto-Lei 182/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece normas relativas à integração de adidos na Administração Central.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-03 - Portaria 777/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Alarga os quadros seguintes serviços da Secretaria de Estado da Reforma Administrativa: Direcção-Geral de Organização Administrativa, Serviço de Integração Administrativa, Centro de Informação e Documentação Administrativa e os Serviços de Administração Geral.

  • Tem documento Em vigor 1981-05-05 - Decreto-Lei 99/81 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Reforma Administrativa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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