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Aviso 9262/2018, de 6 de Julho

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Sumário

Contratação a Termo Resolutivo de Técnicos para as Atividades de Enriquecimento Curricular

Texto do documento

Aviso 9262/2018

Contratação a Termo Resolutivo de Técnicos para as Atividades de Enriquecimento Curricular

Para os devidos efeitos, torna-se público que por deliberação de Câmara, em sessão ordinária de 18 de junho de 2018, se encontra aberto para o ano letivo 2018/2019, procedimento concursal comum para contratação a termo resolutivo certo a tempo parcial dos/as técnicos/as para as atividades de enriquecimento curricular, com vista ao preenchimento até ao limite máximo de 100 postos de trabalho. Este preenchimento, quer quanto ao número dos postos de trabalho, quer quanto às áreas colocadas a concurso, será efetuado conforme as necessidades inerentes ao ano letivo e de acordo com o vertido na Portaria 644-A/2015, de 24 de agosto, em escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico do concelho, nos termos do definido no Decreto-Lei 212/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, e no estipulado no artigo 33.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho (LGTFP), conjugados com o n.º 8 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, para as seguintes áreas:

Concurso A - Atividade Física e Desportiva;

Concurso B - Inglês;

Concurso C - Música;

Concurso D - Ciências Experimentais;

Concurso E - Atividades Lúdico-Expressivas: Expressão Dramática/Teatro;

Concurso F - Atividades Lúdico-Expressivas: Expressão Musical;

Concurso G - Atividades Lúdico-Expressivas: Expressão Plástica;

Concurso H - Atividades Lúdico-Expressivas: Yoga.

Tendo em conta os princípios de racionalidade e eficiência que devem presidir à atividade municipal, e pela impossibilidade de ocupação do posto de trabalho pela aplicação do disposto no n.º 3 do artigo 30.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores/as detentores/as de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

O presente procedimento concursal, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 212/2009, de 3 de setembro, na republicação introduzida pelo Decreto-Lei 169/2015, de 24 de agosto, será válido para o ano letivo 2018/2019, sendo criada uma reserva de recrutamento até ao final do respetivo ano letivo, conforme resulta do referido na republicação do n.º 3 do artigo 7.º de Decreto-Lei 212/2009, de 3 de setembro.

1 - Requisitos de admissão

1.1 - Requisitos gerais:

Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à lei 35/2014, de 20 de junho.

1.2 - Perfil Profissional exigido:

O previsto no artigo 17.º da Portaria 644-A/2015, de 24 de agosto.

2 - Descrição Sumária das Funções:

Assegura o desenvolvimento das atividades de enriquecimento curricular, e ou, outras decorrentes do desenvolvimento de projetos socioeducativos.

3 - Prazo de duração do contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial:

Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 212/2009, de 3 de setembro, republicado pelo Decreto-Lei 169/2015, de 24 de agosto, o contrato de trabalho a termo resolutivo, caducará a 30 de junho de 2019.

4 - Posicionamento Remuneratório:

O valor das remunerações dos técnicos afetos às AEC corresponde ao valor do índice 126, da carreira de Educadores de Infância e Professores do Ensino Básico e Secundário quando possuem habilitação igual ou superior à licenciatura, na área a que se candidatam, e ao índice 89 nos restantes casos.

5 - Local de trabalho:

Estabelecimentos de ensino do 1.º ciclo do ensino básico do Município de Vila do Conde.

6 - Horário de Trabalho:

De segunda a sexta-feira, de acordo com horário a definir.

7 - Prazo, local e forma de apresentação da candidatura:

As candidaturas serão apresentadas no prazo de 3 dias úteis contados da data de publicação no Diário da República, em suporte de papel, designadamente através do preenchimento do formulário de candidatura AEC, de utilização obrigatória (sob pena de exclusão), disponível na Divisão de Gestão Recursos Humanos e na página eletrónica do Município - http://www.cm-viladoconde.pt.

A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, presencialmente na Divisão acima mencionada, ou através do correio, com aviso de receção expedido até ao termo do prazo fixado, dirigida à Senhora Presidente da Câmara Municipal de Vila do Conde, Rua da Igreja, 4480-754 Vila do Conde.

Não serão admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

A cada procedimento concursal (A, B, C, D, E, F G e H), corresponderá um processo de candidatura diferente, sob pena do mesmo não ser considerado.

As falsas declarações prestadas pelo/a (s) candidato/a(s) no que concerne aos requisitos mencionados, preenchidos e declarados no formulário de candidatura AEC implicam a exclusão do procedimento concursal.

Os candidatos deverão reunir todos os requisitos exigidos, nomeadamente, as habilitações, formação e experiência profissional, até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

No caso de candidato/a com grau de deficiência, igual ou superior a 60 %, devem declarar no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde.

8 - Método de Seleção

O método de seleção (comum a todos os concursos) a utilizar será a Avaliação Curricular, que integrará os seguintes elementos, sendo convertida numa escala de 0 a 20 valores:

Habilitação Académica (HA);

Experiência Profissional (EP);

Formação Profissional (FP);

Sendo:

A Habilitação Académica (HA) - ponderada da seguinte forma:

Habilitação profissional na área respetiva - 20 valores;

Habilitações próprias na área respetiva - 18 valores;

Formação Profissional ou especializada adequada ao desenvolvimento das Atividades de Enriquecimento Curricular propostas - 14 valores.

A Experiência Profissional (EP) - Só será contabilizado o tempo de serviço prestado nas atividades de enriquecimento curricular a que se candidata, até 30 de junho de 2018, convertido em dias.

Mais de 1800 dias - 20 valores;

Entre 1500 e 1800 dias - 18 valores;

Entre 1000 e 1499 dias - 16 valores;

Entre 500 e 999 dias - 14 valores;

Entre 250 499 dias - 12 valores;

Entre 1 e 249 dias - 10 valores;

Sem experiência - 0 valores.

A Formação Profissional (FP) - Ações de formação adequadas e diretamente relevantes para o desempenho das funções realizadas na área específica do posto de trabalho.

Sem formação - 10 valores;

Com formação - 20 valores.

A Avaliação Curricular será ponderada da seguinte forma:

AC = HAB (30 %) + FP (55 %) + EP (15 %)

Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os seguintes:

1.º Candidato com maior número de dias de tempo de serviço prestado no âmbito das AEC'S;

2.º Maior n.º de ações de formação;

3.º Candidato com maior número de dias de tempo de serviço prestado no âmbito da docência, incluindo AEC'S.

Exclusão e notificação dos candidatos

Terminando o prazo de candidaturas, o júri elabora a lista de ordenação final para cada uma das áreas das AEC a concurso, cuja classificação será a resultante do método de seleção aplicado de acordo com os elementos indicados pelos candidatos, que será afixada na Divisão de Gestão de Recursos Humanos e disponibilizada na página eletrónica www.cm-viladoconde.pt.

Por questões de celeridade e urgência do procedimento concursal e face ao expectável elevado número de candidatos, serão chamados para entrega dos documentos comprovativos dos factos indicados no Formulário de Candidatura, numa primeira fase, os candidatos graduados na classificação final, da seguinte forma:

Atividade Física e Desportiva: graduados até ao 50.º lugar;

Inglês: graduados até ao 30.º lugar;

Música: graduados até ao 30.º lugar;

Ciências Experimentais: graduados até ao 15.º lugar;

Atividades Lúdico-Expressivas: Expressão Dramática/Teatro: graduados até ao 30.º lugar;

Atividades Lúdico-Expressivas: Expressão Musical: graduados até ao 30.º lugar;

Atividades Lúdico-Expressivas: Expressão Plástica: graduados até ao 30.º lugar;

Atividades Lúdico-Expressivas: Yoga: graduados até ao 15.º lugar.

Os candidatos serão chamados por comunicação efetuada através de contacto telefónico e correio eletrónico, presumindo-se o consentimento do candidato, pela indicação do respetivo endereço eletrónico (importante colocar endereço eletrónico e contacto telefónico legíveis no Formulário de Candidatura).

A não comparência na data indicada pelo júri do concurso, bem como a não apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no formulário de Candidatura, ou qualquer erro na confirmação dos mesmos, determina a exclusão do procedimento concursal.

Os restantes candidatos, se necessário, serão convocados para apresentação dos documentos, de forma a constituírem reserva de recrutamento válida até ao final do ano letivo 2018/2019.

Para efeitos de colocação, apenas para colocação, o/a candidato/a deverá entregar a seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Número BI/CC, NIF e Utente SS;

b) Cópia do diploma ou certidão de habilitações profissionais legalmente exigíveis;

c) Prova do cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

d) Declaração em como reúne os requisitos previstos no artigo 17.º da LGTFP;

e) Documento onde conste o IBAN;

f) Cópia do cartão da Segurança Social;

g) Certidão de registo criminal, indicado para o trabalho com contacto regular com menores.

9 - Composição do Júri

Concurso A, C e F: Presidente: Dr.ª Maria Manuela Castro Gonçalves Lima, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

Vogais efetivos: Dr. Nuno Alfredo Castro, Diretor de Departamento de Administração Geral e Financeira e Dr.ª Susana Maria Neves Vidal, Técnica Superior;

Vogais suplentes: Dr. Pedro Miguel Carvalho Araújo Pereira Horta, Chefe de Divisão de Segurança, Fiscalização e Saúde Pública, Dr. Alberto Manuel Oliveira Laranjeira, Chefe de Divisão de Administração Geral.

Técnico Superior.

Concurso B, D, E, G e H:

Presidente: Dr.ª Maria Jacinta Azevedo Costa, Chefe de Divisão de Educação.

Vogais efetivos: Dr.ª Maria Manuela Castro Gonçalves Lima, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Dr.ª Susana Maria Neves Vidal, Técnica Superior;

Vogais suplentes: Dr. Nuno Alfredo Castro, Diretor de Departamento de Administração Geral e Financeira e Dr. Pedro Miguel Carvalho Araújo Pereira Horta, Chefe de Divisão de Segurança, Fiscalização e Saúde Pública.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9 da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

29 de junho de 2018. - A Presidente da Câmara, Elisa Ferraz, Dr.ª

311469993

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3393308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 212/2009 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime de contratação de técnicos que asseguram o desenvolvimento das actividades de enriquecimento curricular (AEC) no 1.º ciclo do ensino básico nos agrupamentos de escolas da rede pública.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-24 - Decreto-Lei 169/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, permitindo aos municípios a constituição de parcerias para a concretização das Atividades de Enriquecimento Curricular

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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