A Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal,
E. P. E. (AICEP, E. P. E.), é uma entidade pública empresarial reclassificada, sob tutela do Secretário de Estado da Internacionalização, conforme despacho de delegação de competências do Ministro dos Negócios Estrangeiros n.º 8134/2017, de 23 de agosto, que se encontra autorizada, de acordo com o disposto nas Lei que aprovaram os Orçamentos do Estado para 2018 e 2019 a contratar seguros para os seus colaboradores.
Pretende a AICEP, E. P. E., contratar serviços de seguros, nas modalidades de Seguro de Acidentes de Trabalho, Seguros de Acidentes Pessoais, Seguros de Saúde, Seguros de Bens Patrimoniais, Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel, bem como os facultativos de Automóvel e Seguro de Responsabilidade Civil Geral, para o ano de 2019, por um prazo de um ano, através do procedimento previsto no artigo 131.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, com um montante global de encargos em 2019 estimado em (euro) 544.274,50 (valor este isento de IVA, conforme disposto no n.º 28 do artigo 9.º do Código do IVA).
A autorização para a assunção do compromisso em apreço é concedida mediante a aprovação e assinatura de portaria de extensão de encargos pelos Secretários de Estado da Internacionalização e do Orçamento, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e no uso das competências que lhes foram delegadas nos termos dos despachos 8134/2017, de 23 de agosto e 7316/2017, de 4 de agosto, dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças, respetivamente.
Assim, manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Internacionalização e do Orçamento, de acordo com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Autorização para a assunção de compromissos
1 - Fica a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), autorizada a assumir os compromissos relativos à aquisição de serviços de Seguros para o ano 2019, relativos ao concurso a lançar ao abrigo do artigo 131.º do Código dos Contratos Públicos, até ao montante máximo global de (euro) 544.274,50 (quinhentos e quarenta e quatro mil, duzentos e setenta e quatro euros e cinquenta cêntimos), valor isento de IVA nos termos do disposto no n.º 28 do artigo 9.º do Código do IVA.
2 - Os encargos orçamentais resultantes da execução do contrato não poderão, no ano económico de 2019, exceder a importância referida no número anterior.
Artigo 2.º
Inscrição orçamental
Os encargos resultantes da execução do contrato serão suportados por verba adequada e a inscrever no orçamento da AICEP, E. P. E., no ano económico de 2019.
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a 30 de abril de 2018.
11 de maio de 2018. - O Secretário de Estado da Internacionalização, Eurico Jorge Nogueira Leite Brilhante Dias. - 20 de junho de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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