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Portaria 179/80, de 18 de Abril

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Sumário

Alarga o quadro de médicos existentes na Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e do Plano.

Texto do documento

Portaria 179/80

de 18 de Abril

Considerando que o quadro de médicos criado, no Ministério das Finanças, pelo artigo 18.º do Decreto com força de lei 19478, de 18 de Março de 1931, se mostra, decorridos cerca de quarenta e nove anos, manifestamente insuficiente para o desempenho das tarefas que àqueles estão cometidas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:

1.º O quadro de médicos efectivos criado pelo artigo 18.º do Decreto com força de lei 19478, de 18 de Março de 1931, passa a ser constituído por dez unidades.

2.º É extinto o quadro de médicos substitutos referido na parte final do preceito citado no número anterior.

3.º A nomeação e remuneração dos médicos a que se refere a presente portaria continuará a reger-se pelo disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 46365, de 2 de Junho de 1965.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 9 de Abril de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Roforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/04/18/plain-33909.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33909.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-06-02 - Decreto-Lei 46365 - Ministério das Finanças

    Cria a Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-26 - Decreto-Lei 219/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Estabelece diversos mecanismos respeitantes a justificação e ao controle de doença dos funcionários e agentes da administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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