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Despacho (extrato) 6500/2018, de 3 de Julho

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Sumário

Designação de João Pignatelli Figueira de Freitas, no cargo de adido técnico principal, para a área Cultural, na Embaixada de Portugal em Maputo

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6500/2018

1 - Por despacho da Secretária de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, de 14 de junho de 2018, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 3 e na alínea h) do n.º 4, ambos do artigo 4.º, no n.º 2 do artigo 6.º, no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 91/2011, de 26 de julho, pelo Decreto-Lei 118/2012, de 15 de junho e pelo Decreto-Lei 116/2015, de 23 de junho, e no uso de competências delegadas pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros conforme disposto na alínea a) do n.º 2.5 do Despacho 8134/2017, publicado no Diário da República n.º 181, 2.ª série, de 19 de setembro, foi designado em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos e, sob proposta de S. Exa. o Ministro da Cultura, João Pignatelli Figueira de Freitas, no cargo de adido técnico principal, para a área Cultural, na Embaixada de Portugal em Maputo.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 8.º do referido Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao referido despacho, que produz efeitos a 1 de agosto de 2018.

26 de junho de 2018. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.

ANEXO

Nota curricular

Pignatelli (João Figueira de Freitas) - Nasceu em 31 de maio de 1972, no Porto; casado; licenciado em Gestão Comercial e Bacharel em Gestão Internacional e Exportação pelo Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais do Porto; MBA pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais de São Paulo (IBMEC); diplomado em Marketing pela Escola Superior de Propaganda e Marketing de São Paulo (ESPM), quadro superior em instituições financeiras entre 1994-1998, responsável pelo Pólo do Instituto Camões junto do Consulado-Geral de Portugal em São Paulo, entre 1999 e 2005; Adido Cultural junto da Embaixada de Portugal em Luanda e Diretor do Instituto Camões - Centro Cultural Português em Angola, de agosto de 2005 até outubro de 2011; Adido Cultural e de Imprensa na Embaixada de Portugal em Brasília; Diretor do Instituto Camões - Instituto da Cooperação e da Língua no Brasil (Centro Cultural Português em Brasília), desde 17 de fevereiro de 2012.

311460288

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3389136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-11-30 - Decreto-Lei 127/2010 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico de emprego aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-26 - Decreto-Lei 91/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 127/2010, de 30 de Novembro, que aprova o regime jurídico de emprego aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-15 - Decreto-Lei 118/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, que aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, procedendo à sua republicação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 165-B/2009, de 28 de julho, que aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal dos centros culturais do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-23 - Decreto-Lei 116/2015 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2010, de 30 de novembro, que aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, introduzindo-lhe ajustamentos em matéria de provimento e comissão de serviço

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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