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Aviso 8975/2018, de 2 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo para provimento de seis postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 8975/2018

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo para provimento de seis postos de trabalho

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e após consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, tendo a mesma declarado a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato(a) por não ter decorrido, ainda, procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e ainda no que concerne ao recurso a pessoal colocado em situação de requalificação, nos termos do Despacho 2556/2014/SEAP, apesar da aplicabilidade da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, a administração local encontra-se dispensada de consultar o INA, torna-se público que, por Deliberação do Conselho de Administração destes Serviços Intermunicipalizados de 04 de junho de 2018, efetuadas nos termos dos artigos 29.º e 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 06 (seis) postos de trabalho, assim designado no Mapa de Pessoal destes Serviços:

Ref.ª A: 1 Técnico Superior - Unidade de Fiscalização

Ref.ª B: 1 Técnico Superior - Divisão de Gestão de Infraestruturas e Equipamentos

Ref.ª C: 1 Técnico Superior - Divisão de Planeamento e Projetos

Ref.ª D: 1 Técnico Superior - Divisão de Saneamento da Amadora

Ref.ª E: 1 Técnico Superior - Unidade de Gestão do Conhecimento, Informação e Documentação

Ref.ª F: 1 Técnico Superior - Divisão de Gestão e Valorização de Pessoas

2 - Local de Trabalho: Concelhos de Oeiras e Amadora, abrangendo a área de atuação dos Serviços Intermunicipalizados.

3 - Atribuição, competência ou atividade

Ref.ª A:

O posto de trabalho a preencher corresponde ao exercício de funções da categoria de Técnico Superior no domínio das competências da Unidade de Fiscalização referidas no artigo 33.º do Capítulo V do Despacho 851/2017, de 16 de janeiro, que aprovou o Regulamento de Organização do SIMAS de Oeiras e Amadora.

Ref.ª B:

O posto de trabalho a preencher corresponde ao exercício de funções da categoria de Técnico Superior no domínio das competências da Divisão de Gestão de Infraestruturas e Equipamentos referidas no artigo 35.º do Capítulo V do Despacho 851/2017, de 16 de janeiro, que aprovou o Regulamento de Organização do SIMAS de Oeiras e Amadora.

Ref.ª C:

O posto de trabalho a preencher corresponde ao exercício de funções da categoria de Técnico Superior no domínio das competências da Divisão de Planeamento e Projetos de Obras referidas no artigo 39.º do Capítulo VI do Despacho 851/2017, de 16 de janeiro, que aprovou o Regulamento de Organização do SIMAS de Oeiras e Amadora.

Ref.ª D:

O posto de trabalho a preencher corresponde ao exercício de funções da categoria de Técnico Superior no domínio das competências da Divisão de Saneamento da Amadora referidas no artigo 47.º do Capítulo VI do Despacho 851/2017, de 16 de janeiro, que aprovou o Regulamento de Organização do SIMAS de Oeiras e Amadora.

Ref.ª E:

O posto de trabalho a preencher corresponde ao exercício de funções da categoria de Técnico Superior no domínio das competências da Unidade de Gestão do Conhecimento, Informação e Documentação referidas no artigo 11.º do Capítulo III do Despacho 851/2017, de 16 de janeiro, que aprovou o Regulamento de Organização do SIMAS de Oeiras e Amadora.

Ref.ª F:

O posto de trabalho a preencher corresponde ao exercício de funções da categoria de Técnico Superior no domínio das competências da Divisão de Gestão e Valorização de Pessoas referidas no artigo 13.º do Capítulo III do Despacho 851/2017, de 16 de janeiro, que aprovou o Regulamento de Organização do SIMAS de Oeiras e Amadora.

4 - Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório resultará da aplicação conjugada do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, norma mantida em vigor por força do disposto no n.º 1 do artigo 20.º da Lei de Orçamento de Estado 2018, que corresponderá à 2.ª posição remuneratória da categoria de técnico superior, nível 15 da Tabela Remuneratória Única, atualmente fixada em 1.201,48 euros.

5 - Requisitos de Admissão: os(as) candidatos(as) deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão:

5.1 - Requisitos gerais: os referidos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos específicos:

Ref.as A, B, C e D:

Licenciatura em Engenharia Civil ou Geológica

Ref.ª E:

Licenciatura

Formação superior que não confira grau habilitacional em Ciências da Informação e Documentação - vertente Arquivística

Ref.ª F:

Licenciatura em Direito

Serão ainda valorizados os seguintes fatores:

Ref.as A, B, C e D:

Título Profissional (CAP) de Técnico Superior de Segurança no Trabalho (Nível VI do QNQ)

5.3 - Possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional: Não.

5.4 - Requisitos legais:

Ref.as A, B, C e D: Inscrição como membro efetivo da Ordem dos Engenheiros, nos termos do n.º 5 do artigo 7.º da Lei 123/2015, de 2 de setembro.

5.5 - Necessidade de se encontrar previamente estabelecida uma relação jurídica de emprego público e sua determinabilidade: Poderão ser opositores ao procedimento titulares, ou não, de relações jurídicas de emprego público previamente estabelecidas, sem prejuízo da observância das injunções decorrentes do disposto no n.º 3 do artigo 30.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º, ambos da LTFP.

5.6 - Não serão admitidos(as) candidatos(as) que, cumulativamente, se encontrem integrados(as) na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Apresentação das candidaturas

6.1 - Prazo: 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso, considerando-se válidos os requerimentos apresentados até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

6.2 - Forma: As candidaturas deverão ser apresentadas, sob pena de exclusão, em formulário de candidatura próprio, disponível na Divisão de Gestão e Valorização de Pessoas destes Serviços Intermunicipalizados e na página eletrónica www.simas-oeiras-amadora.pt (na área de Recursos Humanos separador de Recrutamento).

6.3 - Local e endereço postal de apresentação: o formulário deverá ser entregue pessoalmente na Divisão de Gestão e Valorização de Pessoas destes Serviços Intermunicipalizados, sitos na Av. Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 19, Urb. Moinho das Antas, 2784-541 Oeiras, em dias úteis entre as 8h30 e as 17h00, ou remetido pelo correio, ao cuidado da mesma Divisão, em carta registada, com aviso de receção.

6.4 - O formulário de candidatura deverá obrigatoriamente ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, datado e assinado pelo(a) candidato(a), onde conste inequivocamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções a que se candidata;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia dos comprovativos das ações de formação declaradas no curriculum;

d) Caso se aplique, declaração atualizada, reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, emitida pelo serviço público de origem, que ateste a situação precisa em que se encontra relativamente à relação jurídica de emprego público bem como conteúdo funcional, carreira e categoria de que seja titular, posição e nível remuneratório que aufere e indicação das três últimas menções de avaliação de desempenho.

6.5 - Não será permitida a inclusão de novos documentos após a data limite para apresentação de candidaturas.

6.6 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

6.7 - As falsas declarações serão puníveis nos termos da lei.

7 - Métodos de seleção e critérios de avaliação

7.1 - Métodos de seleção obrigatórios e complementares:

7.1.1 - Avaliação Curricular (AC): A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos(as) candidatos(as), designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:

a) A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) A formação profissional, obtida nos últimos 3 anos, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos/ciclos avaliativos, em que o(a) candidato(a) cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

7.1.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS): a entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciadas durante a interação estabelecida entre o(a) entrevistador(a) e o(a) entrevistado(a), nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

7.2 - A classificação final dos(as) candidatos(as) será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = AC*55 % + EPS*45 %

CF - classificação final

AC - avaliação curricular

EPS - entrevista profissional de seleção

7.3 - Considerando a urgência do procedimento concursal, caso o número de candidatos(as) admitidos(as) seja igual ou superior a 100, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada nos termos do artigo 8.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

7.4 - Nos termos do disposto no n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, será excluído(a) do procedimento o(a) candidato(a) que não compareça ou obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicável o método ou fases seguintes.

7.5 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os(as) candidatos(as) têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

7.6 - A ordenação dos(as) candidatos(as) que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial será efetuada nos termos previstos no artigo 35.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

Subsistindo o empate, serão aplicados, de forma decrescente, os seguintes critérios:

Classificação absoluta obtida na avaliação curricular;

Classificação absoluta obtida na entrevista profissional de seleção.

8 - Composição do júri, constituído nos termos do artigo 21.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril:

Ref.ª A:

Presidente: Eng.º Fernando Augusto Rodrigues Machado, Diretor do Departamento de Gestão de Infraestruturas;

1.º Vogal efetivo: Dr.ª Mónica Alexandra Pereira Carvalho Claro, Técnica Superior de Recursos Humanos;

2.º Vogal efetivo: Eng.º Bernardo Luz Aboim, Chefe da Unidade de Fiscalização, que substitui o(a) Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

1.º Vogal suplente: Dr.ª Irene Maria Alves Lima Torrinha, Técnica Superior de Recursos Humanos;

2.º Vogal suplente: Eng.ª Teresa Isabel Varela Ramalho Garcia Mendonça, Técnica Superior.

Ref.ª B:

Presidente: Eng.º Fernando Augusto Rodrigues Machado, Diretor do Departamento de Gestão de Infraestruturas;

1.º Vogal efetivo: Dr.ª Mónica Alexandra Pereira Carvalho Claro, Técnica Superior de Recursos Humanos;

2.º Vogal efetivo: Eng.ª Ana Paula Campos Franco de Melo Pinto, Chefe da Divisão de Gestão de Infraestruturas e Equipamentos, que substitui o(a) Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

1.º Vogal suplente: Dr.ª Irene Maria Alves Lima Torrinha, Técnica Superior de Recursos Humanos;

2.º Vogal suplente: Eng.º Luís Filipe Niza dos Santos Amaro, Técnico Superior.

Ref.ª C:

Presidente: Eng.ª Maria Julieta Lazaro Mendes Moyano Marques, Diretora do Departamento de Gestão e Exploração de Redes;

1.º Vogal efetivo: Dr.ª Mónica Alexandra Pereira Carvalho Claro, Técnica Superior de Recursos Humanos;

2.º Vogal efetivo: Arq. Alfredo Fernando Pereira Romano de Castro, Chefe da Divisão de Planeamento e Projetos, que substitui o(a) Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

1.º Vogal suplente: Dr.ª Irene Maria Alves Lima Torrinha, Técnica Superior de Recursos Humanos;

2.º Vogal suplente: Eng.º Rui Miguel Gomes Reis Gamboa, Técnico Superior.

Ref.ª D:

Presidente: Eng.ª Maria Julieta Lazaro Mendes Moyano Marques, Diretora do Departamento de Gestão e Exploração de Redes;

1.º Vogal efetivo: Dr.ª Mónica Alexandra Pereira Carvalho Claro, Técnica Superior de Recursos Humanos;

2.º Vogal efetivo: Eng.ª Maria Augusta Tavares Moreira Correia, Chefe da Divisão de Saneamento da Amadora, substitui o(a) Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

1.º Vogal suplente: Dr.ª Irene Maria Alves Lima Torrinha, Técnica Superior de Recursos Humanos;

2.º Vogal suplente: Eng.º Henrique Gabriel Rodrigues Urbano, Técnico Superior.

Ref.ª E:

Presidente: Dr. José Augusto da Silva Santos, Diretor do Departamento de Gestão Organizacional;

1.º Vogal efetivo: Dr.ª Mónica Alexandra Pereira Carvalho Claro, Técnica Superior de Recursos Humanos;

2.º Vogal efetivo: Dr.ª Maria Manuela Pimenta Maio, Chefe da Unidade de Gestão do Conhecimento, Informação e Documentação, que substitui o(a) Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

1.º Vogal suplente: Dr.ª Irene Maria Alves Lima Torrinha, Técnica Superior de Recursos Humanos;

2.º Vogal suplente: Dr. João Paulo Freire Carreteiro, Técnico Superior.

Ref.ª F:

Presidente: Dr. José Augusto da Silva Santos, Diretor do Departamento de Gestão Organizacional;

1.º Vogal efetivo: Dr.ª Mónica Alexandra Pereira Carvalho Claro, Técnica Superior de Recursos Humanos;

2.º Vogal efetivo: Dr.ª Margarida Alves Afonso Fernandes Novais, Chefe da Divisão de Gestão e Valorização de Pessoas, que substitui o(a) Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

1.º Vogal suplente: Dr.ª Irene Maria Alves Lima Torrinha, Técnica Superior de Recursos Humanos;

2.º Vogal suplente: Ana Rute dos Santos Epifânio, Coordenadora Técnica.

9 - Notificação dos(as) candidatos(as) admitidos(as) e excluídos(as):

9.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os(as) candidatos(as) excluídos(as) serão notificados(as) por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do referido artigo para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

9.2 - Os(as) candidatos(as) admitidos(as) serão convocados(as), através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Intermunicipalizados de Água e Saneamento dos Municípios de Oeiras e Amadora e disponibilizada na sua página eletrónica.

9.4 - Os(as) candidatos(as) admitidos(as) em cada método são convocados(as) para a realização do método seguinte através de notificação, por umas das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10 - As listas unitárias de ordenação final dos(as) candidatos(as) serão afixadas nas instalações dos Serviços Intermunicipalizados de Água e Saneamento dos Municípios de Oeiras e Amadora, sitos na Av. Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 19, Urb. Moinho das Antas, 2784-541 Oeiras, e publicitadas na sua página eletrónica (www.simas-oeiras-amadora.pt), em data oportuna, após aplicação dos métodos de seleção.

11 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º e n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, nos procedimentos concursais em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a 3, é garantida a reserva de um lugar para candidatos(as) com deficiência. Os(as) candidatos(as) com deficiência que apresentem um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % têm preferência legal em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devendo declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Publico (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação do presente aviso, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, na página eletrónica dos Serviços Intermunicipalizados de Água e Saneamento dos Municípios de Oeiras e Amadora e num jornal de expansão nacional, por extrato.

18 de junho de 2018. - O Diretor-Delegado, Nuno Campilho.

311438231

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3387325.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-09-02 - Lei 123/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Engenheiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/92, de 30 de junho, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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