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Aviso 8919/2018, de 2 de Julho

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição - Cargos de Direção Intermédia de 1.º Grau (Diretor de Departamento), Cargos de Direção Intermédia de 2.º Grau (Chefe de Divisão) e Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau (Chefe de Serviços)

Texto do documento

Aviso 8919/2018

Nomeação, em regime de substituição - Cargos de Direção Intermédia de 1.º Grau (Diretor de Departamento), Cargos de Direção Intermédia de 2.º Grau (Chefe de Divisão) e Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau (Chefe de Serviços).

Para os devidos efeitos torna-se público que, na sequência da publicação no Diário da República 2.ª série, n.º 93, de 15 de maio de 2018, do novo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Felgueiras, aprovado pela Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária realizada no dia 30 de abril de 2018, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na sua reunião extraordinária de 23 de abril de 2018, e considerando que de acordo com o disposto no artigo 14.º do mencionado Regulamento, o mesmo entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à sua publicação no Diário da República, ou seja, no dia 1 de junho de 2018, cessando os dirigentes as suas funções no dia 31 de maio de 2018, e, considerando ainda que a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, que a republicou, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro, adaptada à Administração Local pelo artigo 1.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, estabelece no n.º 1 do artigo 27.º que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de vacatura de lugar, por meu despacho datado de 1 de junho de 2018, proferido no âmbito da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, dos n.os 1 e 2, do artigo 27.º, da já referida Lei 2/2004, de 15 de janeiro, conjugadamente com o artigo 23.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, verificando-se todos os requisitos legais exigíveis, nomeio, em regime de substituição, de acordo com o disposto no n.º 2 do mencionado artigo 27.º:

(ver documento original)

Os nomeados reúnem as condições legais de recrutamento e possuem o perfil, a experiência e os conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos do serviço e são dotados da necessária competência e aptidão para o exercício do respetivo cargo.

Os nomeados podem, nos termos do n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, optar pelo vencimento ou retribuição base da sua função, ou cargo ou categoria de origem, não podendo, todavia, exceder, em caso algum, o vencimento base do Primeiro- Ministro.

As presentes nomeações, em regime de substituição, produzem efeitos a 1 de junho de 2018, inclusive.

1 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Fonseca.

311419845

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3387265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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