Nomeação, em regime de substituição - Cargos de Direção Intermédia de 1.º Grau (Diretor de Departamento), Cargos de Direção Intermédia de 2.º Grau (Chefe de Divisão) e Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau (Chefe de Serviços).
Para os devidos efeitos torna-se público que, na sequência da publicação no Diário da República 2.ª série, n.º 93, de 15 de maio de 2018, do novo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Felgueiras, aprovado pela Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária realizada no dia 30 de abril de 2018, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na sua reunião extraordinária de 23 de abril de 2018, e considerando que de acordo com o disposto no artigo 14.º do mencionado Regulamento, o mesmo entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à sua publicação no Diário da República, ou seja, no dia 1 de junho de 2018, cessando os dirigentes as suas funções no dia 31 de maio de 2018, e, considerando ainda que a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, que a republicou, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro, adaptada à Administração Local pelo artigo 1.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, estabelece no n.º 1 do artigo 27.º que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de vacatura de lugar, por meu despacho datado de 1 de junho de 2018, proferido no âmbito da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, dos n.os 1 e 2, do artigo 27.º, da já referida Lei 2/2004, de 15 de janeiro, conjugadamente com o artigo 23.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, verificando-se todos os requisitos legais exigíveis, nomeio, em regime de substituição, de acordo com o disposto no n.º 2 do mencionado artigo 27.º:
(ver documento original)
Os nomeados reúnem as condições legais de recrutamento e possuem o perfil, a experiência e os conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos do serviço e são dotados da necessária competência e aptidão para o exercício do respetivo cargo.
Os nomeados podem, nos termos do n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, optar pelo vencimento ou retribuição base da sua função, ou cargo ou categoria de origem, não podendo, todavia, exceder, em caso algum, o vencimento base do Primeiro- Ministro.
As presentes nomeações, em regime de substituição, produzem efeitos a 1 de junho de 2018, inclusive.
1 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Fonseca.
311419845