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Despacho 6467/2018, de 2 de Julho

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências do Diretor de Fronteira de Lisboa Luís Filipe da Fonseca Quelhas

Texto do documento

Despacho 6467/2018

I - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento administrativo, e do Despacho 8961/2016, publicado no Diário da República n.º 133, 2.ª série, de 13 de julho, delego no Diretor de Fronteiras de Lisboa, inspetor coordenador superior Luís Filipe da Fonseca Quelhas, com faculdade de subdelegação, os poderes necessários à prática dos seguintes atos:

1 - Em matéria de espaços equiparados a centros de instalação temporária as competências respeitantes à atividade e gestão dos espaços equiparados a centros de instalação temporária, no âmbito das atribuições que lhe estão legalmente adstritas pela Lei 34/94, de 14 de setembro, conjugada com o disposto no n.º 3 do artigo único do Decreto-Lei 85/2000, de 12 de maio e pelo cominado no Decreto-Lei 44/2006, de 24 de fevereiro:

2 - Em matéria de controlo de fronteiras na respetiva área de atuação:

a) Anular vistos, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, alterada pelas Leis n.º 29/2012, de 9 de agosto, n.º 56/2015, de 23 de junho, e n.º 63/2015, de 30 de junho;

b) Recusar a entrada em território nacional, nos termos do artigo 37.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, alterada pelas Leis n.º 29/2012, de 9 de agosto, n.º 56/2015, de 23 de junho, e n.º 63/2015, de 30 de junho;

c) Conceder vistos de curta duração a cidadãos estrangeiros nos termos previstos no n.º 1 do artigo 67.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, alterada pelas Leis n.º 29/2012, de 9 de agosto, n.º 56/2015, de 23 de junho, e n.º 63/2015, de 30 de junho;

d) Aceitar pedidos de readmissão passiva e apresentar pedidos de readmissão ativa, por via aérea e marítima, nos termos do artigo 164.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, alterada pelas Leis n.º 29/2012, de 9 de agosto, n.º 56/2015, de 23 de junho, e n.º 63/2015, de 30 de junho;

e) Formular pedidos de trânsito aeroportuário no território de um Estado Membro, nos termos do n.º 3 do artigo 174.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, alterada pelas Leis n.º 29/2012, de 9 de agosto, n.º 56/2015, de 23 de junho, e n.º 63/2015, de 30 de junho;

f) Proferir decisão de autorização ou recusa de trânsito aeroportuário, nos termos do n.º 1 do artigo 176.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, alterada pelas Leis n.º 29/2012, de 9 de agosto, n.º 56/2015, de 23 de junho, e n.º 63/2015, de 30 de junho;

g) Aplicar coimas e sanções acessórias, nos termos do artigo 207.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 102/2017, de 28 de agosto;

h) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, nos termos legalmente estabelecidos, relativamente ao exercício de funções no âmbito das competências delegadas pelo presente despacho;

i) Assinar correspondência ou expediente necessário à instrução e desenvolvimento dos processos abrangidos pelos poderes ora delegados e dirigir-se a quaisquer serviços do Estado e outras entidades públicas ou particulares, para efeitos de obtenção dos elementos respeitantes a processos que corram os seus termos pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

II - Ratifico todos os atos que até à data da publicação do presente despacho tenham sido praticados pelo Diretor de Fronteiras de Lisboa, desde o dia 21 de outubro de 2017.

11 de junho de 2018. - O Diretor Nacional, Carlos Matos Moreira.

311435526

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3387192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-09-14 - Lei 34/94 - Assembleia da República

    REGULA O ACOLHIMENTO DE ESTRANGEIROS, POR RAZÕES HUMANITÁRIAS OU DE SEGURANÇA, EM CENTROS DE INSTALAÇÃO TEMPORÁRIA. A CRIAÇÃO DOS CENTROS DE INSTALAÇÃO TEMPORÁRIA E A DEFINIÇÃO DA SUA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO SAO FEITAS POR DECRETO LEI.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-12 - Decreto-Lei 85/2000 - Ministério da Administração Interna

    Equipara os espaços criados nos aeroportos portugueses por força da Resolução de Conselho de Ministros nº 76/97, de 17 de Abril, a centros de instalação temporária, enquanto não for aprovada a legislação a que se refere o artigo 6º da Lei nº 34/94, de 14 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-24 - Decreto-Lei 44/2006 - Ministério da Administração Interna

    Equipara as instalações da Unidade Habitacional de Santo António, no Porto, a centro de instalação temporária de estrangeiros e apátridas, estabelecendo como aplicável o regime constante do Decreto-Lei n.º 85/2000, de 12 de Maio, e dos artigos 5.º a 8.º do Decreto-Lei n.º 141/2004, de 11 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-04 - Lei 23/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-28 - Lei 102/2017 - Assembleia da República

    Procede à quinta alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional e transpõe as Diretivas 2014/36/UE, de 26 de fevereiro, e 2014/66/UE, de 15 de maio de 2014, e 2016/801, de 11 de maio de 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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