Para os devidos efeitos, torna-se público que a Assembleia Municipal de Pampilhosa da Serra, em sessão ordinária de 08 de junho de 2018, na sequência da proposta da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária de 28 de maio de 2018, aprovou a alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 6, de 9 de janeiro de 2013, com as alterações, publicadas na 2.ª série do Diário da República, n.º 134, de 15 de julho de 2014, 2.ª série do Diário da República, n.º 99, de 22 de maio de 2015 e 2.ª série do Diário da República, n.º 19, de 26 de janeiro de 2017, de forma a adaptar as Chefias de Divisão à legislação em vigor.
11 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara, José Alberto Pacheco Brito Dias.
Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais
1 - O n.º 3 do artigo 4.º passa a ter a seguinte redação:
«3 - Recrutamento e seleção
a) Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados, por procedimento concursal, nos termos nos termos da legislação em vigor, possuindo no mínimo formação superior graduada de licenciatura, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de coordenação e controlo e que reúnam no mínimo dois anos de experiência profissional na área de atuação do cargo.»
2 - O ponto B, n.º 2 do artigo 5.º passa a ter a seguinte redação:
«2 - DA, por um Chefe de Divisão (dirigente intermédio de grau 2) conforme n.º 3 do artigo 7.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 21.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto;»
3 - O ponto B, n.º 3 do artigo 5.º passa a ter a seguinte redação:
«3 - DDM, por um Chefe de Divisão (dirigente intermédio de grau 2) conforme n.º 3 do artigo 7.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 21.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto;»
4 - O artigo 9.º passa a ter a seguinte redação:
«A Divisão Administrativa é dirigida por um chefe de divisão, a quem compete a programação, organização, coordenação e direção integrada de todas as atividades desenvolvidas no âmbito da Divisão, designadamente:
[...]»
5 - O artigo 11.º passa a ter a seguinte redação:
«A Divisão de Desenvolvimento Municipal é dirigida por um chefe de divisão, a quem compete a programação, organização, coordenação e direção integrada de todas as atividades desenvolvidas no âmbito da Divisão, designadamente:
[...]»
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