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Despacho 6254/2018, de 27 de Junho

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Sumário

Determina a alteração dos artigos 1.º e 5.º do Despacho Normativo n.º 16/2016, de 30 de dezembro, alterado pelos Despachos Normativos n.os 8/2017 e 19/2017, referente à Linha de Apoio à Valorização Turística do Interior

Texto do documento

Despacho 6254/2018

A Linha de Apoio à Valorização Turística do Interior foi criada pelo Despacho Normativo 16/2016, de 30 de dezembro, e previa o seu termo no dia 30 de junho de 2018.

Esta linha de financiamento foi criada para apoiar o investimento em projetos e iniciativas que, por meio de atividades com relevância ou interesse para o turismo, contribuam para o desenvolvimento do interior e para a coesão económica e social do território.

Este instrumento registou uma elevada adesão, tendo sido aprovadas 150 candidaturas, com um investimento associado superior a 55 milhões de euros.

As candidaturas aprovadas permitiram evidenciar uma dinâmica de investimento turístico nos territórios de baixa densidade.

Face aos bons resultados alcançados importa, assim, garantir que este instrumento de apoio continue para lá de 30 de junho de 2018, e focar a sua intervenção nos domínios que, em cada momento concreto, sejam prioritários.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 199.º da Constituição, no n.º 2 do artigo 1.º e das alíneas a) e e) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 129/2012, de 22 de junho, com a redação do Decreto-Lei 66/2015, de 29 de abril, e no exercício da competência que me foi delegada pelo Ministro da Economia, através do Despacho 7543/2017, de 18 de agosto, determino o seguinte:

1 - Os artigos 1.º e 5.º do Despacho Normativo 16/2016, de 30 de dezembro, alterado pelos Despachos Normativos n.os 8/2017 e 19/2017, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

Abertura

1 - ...

2 - Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do presente artigo, as candidaturas são apresentadas em sede de concursos aprovados pelo membro do Governo com tutela sobre o turismo, nos quais são definidos: o calendário de apresentação de candidaturas, as tipologias de projetos enquadráveis, os critérios de seleção específicos, as despesas elegíveis, o orçamento e os demais termos e condições específicos aplicáveis.

3 - Os avisos referidos no número anterior são publicados no site do Turismo de Portugal, I. P.

4 - As candidaturas relativas às iniciativas e eventos a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 2.º, bem como as requeridas ao abrigo do Despacho Normativo 9/2017, de 9 de agosto, são apresentadas e decididas em contínuo.

Artigo 5.º

Intensidade, natureza e limite do apoio financeiro

1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, os apoios financeiros a conceder ascendem a 70 % do valor das despesas consideradas elegíveis, com o limite máximo de 150 mil euros no caso das empresas, e de 300 mil euros no caso das demais entidades, incluindo as de natureza privada sem fim lucrativo.

2 - ...

3 - Excecionalmente, por decisão do membro do Governo com tutela sobre o turismo, os limites a que se referem os números anteriores podem ser excedidos em razão da especial relevância dos projetos, sendo a parcela de incentivo que exceda os limites do n.º 1 integralmente concedida sob a forma de incentivo reembolsável, nas condições enunciadas no artigo seguinte.

4 - ...

5 - ...

6 - ...»

2 - O presente despacho entra imediatamente em vigor.

18 de junho de 2018. - A Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.

311440491

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3383181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-22 - Decreto-Lei 129/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2015-04-29 - Decreto-Lei 66/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa pela Lei n.º 73/2014, de 2 de setembro, aprova o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online e altera o Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, a Tabela Geral do Imposto do Selo, e o Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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