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Aviso 8709/2018, de 27 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 1 posto de trabalho para a categoria de assessor parlamentar (área da Biblioteca)

Texto do documento

Aviso 8709/2018

Abertura de procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 1 posto de trabalho para a categoria de assessor parlamentar do mapa de pessoal da Assembleia da República na área da Biblioteca (PCC/01/2018).

1 - Nos termos dos artigos 12.º, 13.º, 19.º, 20.º, 24.º e 31.º a 38.º do Estatuto dos Funcionários Parlamentares (EFP), aprovado pela Lei 23/2011, de 20 de maio, do artigo 32.º da Lei 28/2003, de 30 de julho, que aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), na sua atual redação, e da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, subsidiariamente aplicada, faz-se público que, por despacho do Secretário-Geral da Assembleia da República de 11 de dezembro de 2017, precedido de parecer favorável do Conselho de Administração de 6 de dezembro de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, com vista ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a categoria de assessor parlamentar do mapa de pessoal da Assembleia da República.

2 - O concurso visa o provimento do referido posto de trabalho e a constituição de uma reserva de recrutamento, válida pelo prazo de 18 meses contado da data da homologação da lista de ordenação final.

3 - Podem ser opositores ao presente concurso trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º do EFP.

4 - Nos termos do disposto no artigo 36.º do EFP, uma quota de 25 % dos postos de trabalho colocados a concurso é destinada a funcionários parlamentares aprovados no correspondente procedimento e que nele obtenham classificação final igual ou superior a 14 (catorze) valores.

5 - Atendendo ao disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência. De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 3.º deste diploma e havendo apenas um posto de trabalho a preencher "o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal".

6 - De acordo com as necessidades de serviço, os postos de trabalho a prover integram-se na área funcional da Biblioteca, sendo o respetivo conteúdo o que consta do anexo I do EFP, para a categoria de assessor parlamentar. Dentro destas, destacam-se, designadamente: indexação e classificação de documentos; elaboração de notas técnicas; controlo de autoridades, de autor e assunto; conhecimento de sistemas de gestão de bibliotecas; conhecimentos de catalogação; e competências ao nível do serviço de referência.

7 - Local de trabalho - As funções são exercidas nas instalações da Assembleia da República, em Lisboa, podendo implicar deslocações em território nacional ou ao estrangeiro.

8 - Remuneração - A remuneração corresponde à 1.ª posição, nível 12, da categoria de assessor parlamentar, constante do anexo II do EFP.

9 - Regime especial de trabalho - Os funcionários parlamentares têm um regime especial de trabalho decorrente da natureza específica e das condições de funcionamento próprias da Assembleia da República, que compreende um horário especial de trabalho e uma remuneração suplementar.

10 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

10.1 - São requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 12.º do EFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

c) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções na Assembleia da República;

d) Outros previstos na lei geral, designadamente 18 anos de idade completos e cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10.2 - É requisito especial de admissão estar habilitado com:

a) Licenciatura, em qualquer área do conhecimento, anterior ao processo de Bolonha complementada com o Curso de Especialização em Ciências Documentais, opção Biblioteca e Documentação, criado pelo Decreto 87/82, de 13 de julho, e regulamentado pelas Portarias n.os 448/83 e 449/83, de 19 de abril, alteradas pelas Portarias n.os 852/85 de 9 de novembro e 757/86 de 22 de dezembro;

b) Licenciatura, em qualquer área do conhecimento, anterior ao processo de Bolonha e complementada com mestrado no âmbito das Ciências da Documentação ou das Ciências da Informação;

c) Primeiro Ciclo de Bolonha em qualquer área do conhecimento e com o 2.º ciclo de Bolonha em Ciências da Documentação e Informação ou Ciência da Informação;

d) Primeiro Ciclo de Bolonha em Ciência da Documentação ou Ciência da Informação e com um Segundo Ciclo de Bolonha em qualquer área do conhecimento.

10.3 - Os candidatos devem reunir todos os requisitos até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas.

10.4 - O não preenchimento de qualquer dos requisitos gerais ou especiais referidos em 9.1 e 9.2 determina a não admissão do candidato, precludindo o prosseguimento do respetivo processo de candidatura.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas são formalizadas através do preenchimento do formulário eletrónico de candidatura próprio, disponível na página da Assembleia da República (www.parlamento.pt), no endereço http://www.parlamento.pt/GestaoAR/Paginas/RecrutamentodePessoal.aspx, optando pela referência do procedimento concursal a que se candidata (PCC/01/2018).

11.2 - A candidatura só é considerada entregue após a submissão do requerimento e a emissão do respetivo recibo.

11.3 - Em caso de impossibilidade, por qualquer motivo, de submissão do formulário eletrónico, pode ser utilizado o modelo de requerimento na versão em papel, que pode ser obtido por qualquer interessado na página da Assembleia da República (www.parlamento.pt), devendo a candidatura ser remetida por correio, em carta registada, com aviso de receção, para Assembleia da República. Palácio de S. Bento, 1249-068 Lisboa, até ao termo do prazo de candidatura.

11.4 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos (constituindo a falta dos documentos referidos nas alíneas a) e b) fator de exclusão):

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, com indicação das habilitações literárias e profissionais, da experiência profissional, das ações de formação e de outros elementos que o candidato entenda dever fazer constar como úteis à apreciação da sua candidatura, do qual conste ainda nome completo, morada, número do cartão de cidadão, bilhete de identidade ou outro documento de identificação equivalente e a respetiva validade, a nacionalidade, o número de identificação fiscal e a data de nascimento;

b) Cópias legíveis dos certificados comprovativos das habilitações literárias relativas aos níveis exigidos em 9.2, com indicação da média final do curso, caso exista;

c) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação da sua candidatura, designadamente das habilitações profissionais e das ações de formação profissional complementar relacionadas com o conteúdo funcional, bem como de formação informática ou de formação em línguas estrangeiras.

11.5 - Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos autênticos ou autenticados anteriormente remetidos por via eletrónica ou comprovativos das declarações efetuadas.

11.6 - As falsas declarações ou a apresentação de documentos falsos implicam, para além de efeitos de exclusão ou de não contratação, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e/ou penal.

11.7 - O não preenchimento ou o preenchimento deficiente do formulário de candidatura, o seu envio intempestivo ou a falta de qualquer dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 10.4, determinam a não admissão do candidato, precludindo o prosseguimento do respetivo processo de candidatura.

12 - Métodos de seleção:

12.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do EFP, são os seguintes os métodos de seleção obrigatórios deste procedimento concursal: prova escrita de conhecimentos; avaliação psicológica; prova escrita e oral de língua inglesa; prova de conhecimentos informáticos; entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício das funções.

12.2 - A cada método de seleção corresponde uma fase, com a seguinte ordem de realização:

12.2.1 - 1.ª Fase - Prova escrita e oral de língua inglesa - Visa avaliar os conhecimentos de língua inglesa a um nível de utilizador avançado (nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência - QECR), consistindo em provas escrita e oral.

12.2.2 - 2.ª Fase - Prova de conhecimentos informáticos - Visa avaliar os conhecimentos informáticos, a um nível intermédio a avançado, no domínio da utilização das ferramentas de produtividade instaladas na Assembleia da República (Microsoft Office 2007/2013).

12.2.3 - 3.ª Fase - Prova escrita de conhecimentos - Visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, as suas competências técnicas, necessárias ao exercício das funções, bem como a sua capacidade de análise, de síntese, de expressão e de objetividade, consistindo num teste de escolha múltipla e exercícios práticos, sem consulta, com duração não superior a 120 minutos, incidindo sobre as matérias específicas indicadas no anexo ao presente Aviso, do qual faz parte integrante.

12.2.4 - 4.ª Fase - Avaliação psicológica - Visa, através de técnicas de natureza psicológica, avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências das funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar.

12.2.5 - 5.ª Fase - Entrevista de avaliação de competências - Visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, tendo como fatores de apreciação a capacidade de expressão e a motivação profissional e disponibilidade, no quadro do exercício de funções na Assembleia da República.

12.3 - Por razões de celeridade, caso tenham sido admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, pode optar-se por fasear a utilização dos métodos de seleção, em conformidade com o previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, aplicada subsidiariamente.

12.4 - Todos os métodos de seleção têm caráter eliminatório e são classificados de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, sendo eliminados e, como tal, não transitando para a fase seguinte, os candidatos que não obtenham a classificação mínima de 9,5 (nove vírgula cinco) valores em cada uma das fases.

12.5 - Os candidatos que se apresentem à realização das provas devem identificar-se através da apresentação de bilhete de identidade/cartão de cidadão ou de documento de identificação equivalente.

12.6 - Para a preparação, realização e classificação dos métodos de seleção, pode a Assembleia da República recorrer à contratação de entidades especializadas externas, públicas ou privadas, nos termos do disposto na citada Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

13 - Sistema de classificação final e critérios de seleção:

13.1 - A classificação final resulta da média ponderada das classificações parcelares decorrentes dos vários métodos de seleção aplicáveis e é expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 (nove vírgula cinco) valores e consta da seguinte fórmula:

CF = (10(PLI) + 10(PCI) + 30(PC) + 25(AP) + 25(ENT))/100

em que:

CF = Classificação final

PLI = Prova escrita e oral de língua inglesa

PCI = Prova de conhecimentos informáticos

PC = Prova escrita de conhecimentos

AP = Avaliação psicológica

ENT = Entrevista de avaliação de competências

13.2 - Os critérios de apreciação e a respetiva ponderação a utilizar em cada um dos referidos métodos de seleção constam da primeira ata do júri constituído para efeito deste procedimento concursal, a qual é facultada aos candidatos que a solicitarem.

13.3 - A não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção mencionados, por serem obrigatórios e terem caráter eliminatório, é considerada como desistência do procedimento concursal, determinando automaticamente a sua exclusão e a consequente não transição para o método seguinte.

13.4 - Na sequência do apuramento da classificação global dos candidatos, é elaborada lista de ordenação final por ordem decrescente das classificações obtidas.

13.5 - A ordenação dos candidatos que se encontrem empatados na classificação final é efetuada de forma decrescente em função da classificação obtida no terceiro método de seleção utilizado (prova escrita de conhecimentos). Subsistindo o empate, a ordenação é efetuada em função da classificação obtida nos métodos de seleção elencados em 11 pela seguinte ordem:

a) Entrevista de avaliação de competências;

b) Prova escrita e oral de língua inglesa;

c) Avaliação psicológica;

d) Prova de conhecimentos informáticos.

14 - Publicitação de resultados e notificação dos candidatos:

14.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada fase dos métodos de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nos locais de estilo da Assembleia da República e disponibilizada na sua página eletrónica (www.parlamento.pt).

14.2 - Os candidatos aprovados em cada uma das fases dos métodos de seleção são convocados para a realização da fase seguinte, por carta registada ou por aviso publicado no Diário da República, quando os notificandos forem em número superior a 50, nos termos do CPA, sendo sempre publicitada na Internet, na página da Assembleia da República (www.parlamento.pt), a respetiva convocatória.

14.3 - Os candidatos excluídos em cada uma das fases dos métodos de seleção são notificados para realização da audiência dos interessados, por carta registada ou por aviso publicado no Diário da República, quando os notificandos forem em número superior a 50, nos termos do CPA, devendo a fundamentação constar de formulário disponibilizado na Internet, na página da Assembleia da República (www.parlamento.pt). O prazo para os interessados se pronunciarem é contado do terceiro dia útil posterior ao registo ou no primeiro dia útil seguinte a esse, quando esse dia não seja útil, nos termos do CPA, devendo nas alegações ser utilizado o formulário disponibilizado para o efeito na Internet, na página da Assembleia da República (www.parlamento.pt).

14.4 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada aos candidatos nos termos do artigo 112.º do CPA - carta registada ou aviso publicado no Diário da República, quando os notificandos forem em número superior a 50 - , sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

15 - Período experimental - Findo o procedimento concursal, os candidatos admitidos ficam sujeitos a um período experimental de 18 meses, nos termos do disposto nos artigos 39.º e seguintes do EFP, considerando-se o mesmo concluído com sucesso quando a respetiva avaliação não for inferior a 15 valores.

16 - Composição do júri:

Presidente: Luís Filipe Correia da Silva (assessor parlamentar)

Vogais efetivos:

1.º Vogal: Helena Isabel Santos Goulart de Medeiros (assessora parlamentar), que substitui o presidente nas suas faltas, ausências e impedimentos.

2.º Vogal: Susana Cristina Paz Louro Fazenda (assessora parlamentar)

Vogais suplentes:

1.º Vogal: Maria Paula Reis Mira do Ó Faria (assessora parlamentar)

2.º Vogal: Maria de Santa Cristina de Oliveira Quaresma Ribeiro Leitão Marques da Costa (assessora parlamentar)

22 de junho de 2018. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.

ANEXO

Programa da Prova Escrita de Conhecimentos do procedimento concursal para a categoria de assessor parlamentar (área funcional de Biblioteca e Documentação) do mapa de pessoal da Assembleia da República.

I

Assembleia da República

1 - A Constituição da República Portuguesa;

2 - O Regimento da Assembleia da República;

3 - A Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR);

4 - O Estatuto dos Funcionários Parlamentares (EFP).

II

A Biblioteca

1 - Noções de biblioteca e documentação

2 - A gestão documental

3 - Os circuitos dentro de uma Biblioteca/Centro de Documentação

4 - A indexação e classificação

4.1 - O tesauro Eurovoc

5 - Descrição de documentos em qualquer suporte

6 - As normas ISBD e as Regras Portuguesas de Catalogação

7 - O formato Unimarc - bibliográfico e de autoridades

8 - As normas NP-405 (referências bibliográficas)

9 - Os Requisitos Funcionais dos Registos Bibliográficos e os Requisitos funcionais para dados de autoridade

10 - Informática documental - os sistemas de tratamento documental

Legislação recomendada

A legislação pode ser consultada em:

http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/LegislacaoAtividadeParlamentar.aspx

São especialmente importantes os seguintes diplomas:

Constituição da República Portuguesa (na redação que lhe foi dada pelas Leis Constitucionais n.os 1/82, de 30 de setembro, 1/89, de 8 de julho, 1/92, de 25 de novembro, 1/97, de 20 de setembro, 1/2001, de 12 de dezembro, 1/2004, de 24 de julho e 1/2005, de 12 de agosto);

Regimento da Assembleia da República (Regimento da Assembleia da República, n.º 1/2007, de 20 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 96-A/2007, de 19 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Regimento da Assembleia da República n.º 1/2010, de 14 de outubro, pelo Regimento da Assembleia da República n.º 1/2017, de 21 de abril, e pelo Regimento da Assembleia da República n.º 1/2018, de 22 de janeiro);

Lei 28/2003, de 30 de julho, que aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR) retificada pela Declaração de Retificação n.º 11/2003, de 22 de agosto, e subsequentes alterações (Leis n.os 13/2010, de 19 de julho e 55/2010, de 24 de dezembro)

Lei 23/2011, de 20 de maio, que aprova o Estatuto dos Funcionários Parlamentares (EFP).

Bibliografia específica recomendada

EUROVOC: thesaurus multilingue da União Europeia [Em linha]. Luxemburgo: Serviço das Publicações, 2017. [Consult. 19 abril 2018]. Disponível em www:«URL: http://eurovoc.europa.eu/drupal/?q=pt».

IFLA - Descrição bibliográfica internacional normalizada (ISBD). Ed. consolidada. Lisboa: Biblioteca Nacional de Portugal, 2012. ISBN 978-972-565-479-8.

IFLA - Manual UNIMARC: formato bibliográfico. Lisboa: Biblioteca Nacional de Portugal, 2008. ISBN 978-972-565-439-2.

IFLA - Manual UNIMARC: formato autoridades. Ed. atualizada da 3.ª ed. de 2009 da IFLA. Lisboa: Biblioteca Nacional de Portugal, 2011. ISBN 978-972-565-476-7.

IFLA. Study Group on the Functional Requirements for Bibliographic Records - Requisitos funcionais dos registos bibliográficos: relatório final. Lisboa: Biblioteca Nacional de Portugal, 2008. 159 p. 978-972-565-435-4.

IFLA. Working Group on Functional Requirements and Numbering of Authority Records - Requisitos funcionais para dados de autoridade: um modelo conceptual. Lisboa: Biblioteca Nacional de Portugal, 2008. 99 p. ISBN 978-972-565-478-1.

NP-405-1. 1994, Informação e Documentação - Referências bibliográficas: Documentos impressos.

NP-405-2. 1998, Informação e Documentação - Referências bibliográficas. Parte 2: Materiais não livro.

NP-405-3. 2002, Informação e Documentação - Referências bibliográficas. Parte 3: Documentos não publicados.

NP-405-4. 2002, Informação e Documentação - Referências bibliográficas. Parte 4: Documentos eletrónicos.

Regras portuguesas de catalogação. 3.ª reimp. Lisboa: Biblioteca Nacional, 2000. ISBN 972-565-242-8.

Rodrigues, Eloy - Acesso livre ao conhecimento: a mudança do sistema de comunicação da ciência e os profissionais de informação. Cadernos Bad [Em linha]. N.º 1 (2014). [Consult. 19 abril 2018]. Disponível em www: «http://repositorium.sdum.uminho.pt/bitstream/1822/670/1/Cadernos%20BAD%202004.pdf».

311451029

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3383143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-07-13 - Decreto 87/82 - Ministério da Educação e das Universidades

    Cria o curso de especialização em Ciências Documentais e extingue o curso de bibliotecário-arquivista da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-20 - Lei 23/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Funcionários Parlamentares.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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