Procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho na modalidade de vínculo de emprego público a termo resolutivo certo, para a carreira e categoria de Assistente Operacional.
1 - Nos termos dos artigos 30.º e 33.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante designada por LTFP), conjugados com a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril (doravante designada por Portaria), e na sequência das deliberações do Órgão Executivo a 05-03-2018 e 02-05-2018, torna-se público que se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, destinado a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, e ainda a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, conjugado com a alínea g) n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, para o preenchimento de dois postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal da Freguesia de São Marcos da Serra.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não existir reservas de recrutamento constituídas junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, enquanto entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), após consulta à mesma. De acordo com o Despacho 2556/2014-SEAP, de 10 de julho, a Freguesia encontra-se dispensada de consulta ao INA prevista na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.
3 - Conforme o disposto na alínea c) do artigo 3.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, conjugado com o artigo 16.º do Decreto-Lei 209/2009, 03 de setembro, sobre a existência de trabalhadores em situação de requalificação, e após consulta à AMAL - Comunidade Intermunicipal do Algarve, declara-se que ainda não foi constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA).
4 - Postos de trabalho:
4.1 - Número de postos de trabalho: 2 (dois).
4.2 - Carreira/categoria: Assistente Operacional/Assistente Operacional.
4.3 - Caracterização dos postos de trabalho: limpeza, manutenção e beneficiação das ruas, caminhos vicinais e espaços ajardinados; construção e execução de obras de escassa relevância; transporte de materiais diversos, condução, controlo e gestão dos veículos da freguesia; prestar apoio nas atividades dinamizadas pela freguesia; praticar as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria em questão.
4.4 - Duração do contrato: 12 meses, com possibilidade de renovação, de acordo com o n.º 1 do artigo 60.º da LTFP.
5 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o artigo 38.º da LTFP, o posicionamento remuneratório será objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, com as limitações impostas pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, prorrogado pelo artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, tendo como referência a remuneração correspondente à retribuição mínima mensal.
6 - Requisitos de admissão: os previstos nos artigos 17.º e 35.º da LTFP.
6.1 - Nível habilitacional exigido, de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP: Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade; nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade. O nível habilitacional exigido em função da idade é passível de ser substituído por experiência em funções similares e equiparadas, de acordo com o n.º 2 do artigo 34.º do anexo da LTFP.
6.2 - Para efeitos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.
7 - A prioridade no recrutamento será de acordo com o estabelecido no artigo 30.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.
8 - Formalização de candidaturas: através de preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 08 de maio, disponibilizado em suporte papel na sede da Freguesia e em formato digital na sua página eletrónica (http://www.freguesiadesaomarcosdaserra.pt/).
8.1 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada:
Pessoalmente na sede da Freguesia de São Marcos da Serra, Largo da Igreja 8375-252 São Marcos da Serra, das 09h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00, sendo emitido recibo da data de entrada;
Através de correio registado e com aviso de receção, para o mesmo endereço, atendendo à data do respetivo registo para o termo do prazo fixado;
Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
8.2 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) No caso de possuir vínculo de emprego público, declaração atualizada, passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, onde conste: o vínculo de emprego público previamente estabelecido; a carreira e categoria de que seja titular; a atribuição/competência/atividade inerente ao posto de trabalho que ocupa (fazendo distinção caso existam alterações ao longo dos anos de carreira); indicação precisa dos anos, meses e dias do tempo de trabalho associado a cada atribuição/competência/atividade (caso exista distinção de funções ao longo dos anos de carreira); e a classificação obtida na avaliação de desempenho inerente ao período em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição/competência/atividade idêntica à do posto de trabalho a que se candidata, do último período de avaliação, não superior a três anos;
c) Comprovativos emitidos por entidades acreditadas das ações de formação relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa do número de horas ou dias;
d) Comprovativos de todas as experiências profissionais relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa das funções desempenhadas e do tempo de serviço;
e) Currículo profissional, datado e assinado, assim como todos os comprovativos dos factos nele constante, que digam respeito à atribuição/competência/atividade do posto de trabalho ao qual se candidata.
8.3 - A falta de apresentação dos documentos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.
8.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.
8.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
9 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
10 - Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria e do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios são a Avaliação Curricular e a Entrevista Profissional de Competências.
11 - Descrição dos métodos de avaliação:
11.1 - Avaliação curricular (AC): considerando o artigo 11.º da Portaria, a avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, nomeadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada na adequação às tarefas descritas na caracterização do posto de trabalho, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar.
11.1.1 - Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorados até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD) para os candidatos que tenham sido avaliados pelo SIADAP. A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:
AC = 0,30 HA + 0,20 FP + 0,40 EP + 0,10 AD.
11.1.2 - Nas Habilitações Académicas (HA) consideram-se as habilitações académicas ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes.
11.1.3 - Na Formação Profissional (FP)consideram-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, que se encontrem devidamente comprovados.
11.1.4 - Na Experiência Profissional (EP) considera-se a experiência com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, que se encontrem devidamente comprovadas.
11.1.5 - A classificação final da Avaliação de Desempenho (AD) relativa ao último período de avaliação, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição/competência/atividade idênticas às do posto de trabalho.
11.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): considerando o artigo 12.º da Portaria, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A EAC será realizada por técnicos de gestão de recursos humanos, com formação adequada para o efeito, ou por outros técnicos, com formação prévia para a utilização desse método, segundo o artigo 12.º da Portaria. A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
12 - Classificação final obtida após aplicação dos métodos de seleção será calculada através da seguinte fórmula:
CF = (AC x 0,50) + (EAC x 0,50)
13 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases que o comportem ou na classificação final, conforme o n.º 13 do artigo 18.º da Portaria.
14 - São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem o método para o qual forem notificados.
15 - Notificação e exclusão dos candidatos:
15.1 - Os candidatos serão notificados por uma das formas previstas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.
15.2 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
16 - O júri do presente procedimento concursal será o seguinte:
Presidente: Maria Fernanda Lourenço Ramos, Assistente Técnica na Freguesia de São Marcos da Serra;
1.º Vogal Efetivo: Luísa do Carmo dos Santos Viegas, Assistente Técnica na Freguesia de São Marcos da Serra, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo: Reinaldo Carlo Ferreira Nunes, Assistente Operacional na Câmara Municipal de Silves;
1.º Vogal Suplente: Idálio António da Silva, Assistente Operacional, da Freguesia de São Marcos da Serra;
2.º Vogal Suplente: Maria Irene Guerreiro Graça da Encarnação, Assistente Operacional, da Freguesia de São Marcos da Serra.
17 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitados, por escrito.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 - Dar-se-á cumprimento ao disposto no artigo 1.º e n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, diploma que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %. Nos concursos em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.
20 - Em caso de igualdade de valoração na ordenação final dos candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria. Caso, ainda, subsista o empate, procede-se ao desempate pela aplicação dos seguintes critérios:
a) Maior número de anos de experiência profissional em funções idênticas às atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho;
b) Candidato com habilitação académica mais elevada.
21 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da Freguesia, na respetiva página eletrónica (http://www.freguesiadesaomarcosdaserra.pt/), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
22 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados a partir da data da publicação no Diário da República, em jornal de expansão nacional e na respetiva página eletrónica (http://www.freguesiadesaomarcosdaserra.pt/).
23 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço nos termos do artigo 40.º da Portaria.
12 de junho de 2018. - O Presidente da Freguesia de São Marcos da Serra, Luís Manuel Viegas Cabrita.
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