A Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, através da respetiva Unidade Ministerial de Compras, pretende proceder à contratualização de «Serviços de Higiene e Limpeza e fornecimento de consumíveis de casa de banho» para o Ministério dos Negócios Estrangeiros (Gestão Administrativa e Financeira e Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.), ao abrigo do Acordo-Quadro de «Higiene e Limpeza», celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP), nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos.
Torna-se necessária a extensão de encargos promovida pela presente portaria.
Assim,
Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, que estabelecia o regime de realização de despesas públicas com determinados contratos públicos, ainda em vigor por força do previsto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas, republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, que estabelece as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, e sucessivas alterações;
Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo das competências delegadas pelo Ministro das Finanças, através do Despacho 3485/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 9 de março, o seguinte:
1 - Autorizar, as entidades abaixo mencionadas a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição centralizada de serviços de limpeza, que não podem exceder os seguinte montantes globais, a que acresce IVA à taxa legal em vigor:
(ver documento original)
2 - Determinar que os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento de funcionamento da entidade financeira Gestão Administrativa e Financeira do MNE (GAFMNE) da SGMNE e do Camões - Instituto de Cooperação e de Línguas.
3 - Estabelecer e desde já autorizar que os montantes indicados no n.º 1, incluindo os saldos que se venham a verificar, transitam automaticamente para os anos económicos sequentes em correspondência com as entidades a que respeitam, de acordo com a execução e vigência do correspondente contrato.
4 - Determinar que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
15 de junho de 2018. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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