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Portaria 733/77, de 29 de Novembro

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Sumário

Aplica à Câmara Municipal de Lisboa, com algumas adaptações, o Decreto-Lei n.º 76/77, de 1 de Março, que fixa as categorias do pessoal da administração local e regional.

Texto do documento

Portaria 733/77

de 29 de Novembro

Considerando o disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 76/77, de 1 de Março;

Considerando que a particular situação da estrutura de categorias da Câmara Municipal de Lisboa exige que, embora para vigorar a partir de 1 de Janeiro de 1978, se incluam na tabela anexa àquele decreto-lei novas categorias funcionais;

Considerando que importa desde já, quanto à Câmara Municipal de Lisboa, incluir na presente portaria as categorias omissas que o Decreto-Lei 76/77, de 1 de Março, prevê sejam consideradas, conforme o disposto no seu artigo 19.º;

Considerando que as mencionadas inovações traduzem, em muitos casos, novo desenvolvimento de algumas das carreiras definidas pelo mencionado Decreto-Lei 76/77, o que necessariamente acarretará a sua correspondente extensão a toda a administração local e regional;

Considerando ainda que, nos aspectos em que a portaria de aplicação do Decreto-Lei 76/77 à Câmara Municipal de Lisboa se limita a reproduzir o disposto deste diploma, o início de produção de efeitos será o que neste se encontra determinado:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e da Administração Regional e Local:

1.º É aplicável à Câmara Municipal de Lisboa o Decreto-Lei 76/77, de 1 de Março, com as adaptações previstas nesta portaria e nos seus anexos, que dela fazem parte integrante.

2.º A Câmara Municipal de Lisboa deve proceder à adaptação dos lugares e categorias existentes no seu quadro de pessoal no prazo de sessenta dias após a publicação desta portaria.

3.º A integração do pessoal nos novos quadros produz efeitos:

a) Desde 1 de Janeiro de 1976, quanto às categorias constantes do anexo I ao Decreto-Lei 76/77, de 1 de Março;

b) A partir de 1 de Janeiro de 1977, quanto às categorias constantes do anexo I à presente portaria não previstas no Decreto-Lei 76/77 e que consubstanciem a adopção de categorias omissas;

c) A partir de 1 de Janeiro de 1978, nos restantes casos.

4.º Mantém-se em vigor o actual regime de provimento e remunerações do pessoal da polícia municipal e do comandante, 2.º comandante e adjunto técnico do Batalhão de Sapadores Bombeiros.

Secretarias de Estado da Administração Pública e da Administração Regional e Local, 17 de Novembro de 1977. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Dias dos Santos Pais. - O Secretário de Estado da Administração Regional e Local, Manuel Ferreira Lima.

ANEXO I

Categorias do pessoal da Câmara Municipal de Lisboa

C

Director de serviços (ver nota a).

D

Juiz do Tribunal Municipal.

E

Analista-chefe (CIM) (ver nota a).

Chefe do Centro de Informática (CIM) (ver nota a).

Chefe de divisão (ver nota a).

Técnico principal (ver nota a).

F

Advogado síndico (ver nota a).

Arquitecto de 1.ª classe (ver nota a).

Chefe de exploração (CIM).

Chefe de repartição (ver nota a).

Chefe de serviços (CPL) (ver nota a).

Chefe de serviços do centro de ovos (ver nota a).

Chefe de serviços do matadouro de aves (ver nota a).

Engenheiro de 1.ª classe (ver nota a).

Geólogo de 1.ª classe (ver nota a).

Médico de 1.ª classe (ver nota a).

Médico veterinário de 1.ª classe (ver nota a).

Primeiro-analista de mecanografia (CIM).

Programador principal (CIM).

Técnico de 1.ª classe (ver nota a).

Tesoureiro-chefe (ver nota a).

G

Bibliotecário-arquivista-chefe (ver nota c).

Bibliotecário-chefe (ver nota c).

Conservador-chefe (museus) (ver nota d).

Notário (ver nota a).

H

Adjunto de notário (ver nota a).

Agente do Ministério Público.

Arquitecto de 2.ª classe (ver nota a).

Bibliotecário de 1.ª classe (ver nota c).

Conservador de museus de 1.ª classe (ver nota d).

Engenheiro de 2.ª classe (ver nota a).

Engenheiro técnico agrário principal (ver nota b).

Engenheiro técnico principal (ver nota b).

Geólogo de 2.ª classe (ver nota a).

Médico de 2.ª classe (ver nota a).

Médico veterinário de 2.ª classe (ver nota a).

Primeiro-programador (CIM).

Técnico-chefe de serviço social (ver nota c).

Técnico de 2.ª classe (ver nota a).

I

Bibliotecário de 2.ª classe (ver nota c).

Chefe de secretaria sindical (TML).

Conservador de museus de 2.ª classe (ver nota d).

Enfermeiro de 1.ª classe (ver nota c).

Técnico químico-analista (ver nota a).

J

Bibliotecário de 3.ª classe (ver nota c).

Chefe de secção (ver nota a).

Chefe de serviços de cemitérios (ver nota g).

Chefe de serviços de protocolo (ver nota e).

Chefe de serviços de teatro (ver nota i).

Chefe de serviços técnicos de oficinas (ver nota b).

Chefe de serviços técnicos de limpeza (ver nota b).

Chefe de serviços técnicos de transportes (ver nota b).

Conservador de museus de 3.ª classe (ver nota d).

Conservador dos Paços do Concelho (ver nota l).

Desenhador-decorador principal (ver nota h).

Enfermeiro de 2.ª classe (ver nota c).

Engenheiro técnico agrário de 1.ª classe (ver nota b).

Engenheiro técnico de 1.ª classe (ver nota b).

Escrivão.

Operador-chefe de turno (CIM).

Segundo-programador (CIM).

Técnico de serviço social de 1.ª classe (ver nota c).

Tradutor-correspondente-intérprete (ver nota e).

K

Administrador de cemitérios (ver nota g).

Chefe ajudante de bombeiros (BSB).

Chefe de campo (PMC) (ver nota j).

Chefe de oficinas gráficas.

Educador de infância (ver nota c).

Engenheiro técnico agrário de 2.ª classe (ver nota b).

Engenheiro técnico de 2.ª classe (ver nota b).

Monitor de mecanografia (CIM).

Monitor de organização e métodos (ver nota k).

Primeiro-operador de mecanografia (CIM).

Técnico de serviço social de 2.ª classe (ver nota c).

L

Ajudante de registo predial.

Almoxarife (ver nota g).

Assistente de campismo (PMC) (ver nota e).

Auxiliar de enfermagem (com mais de seis anos de serviço) (ver nota c).

Chefe de 1.ª classe (BSB).

Chefe de armazéns.

Chefe de pasteurização (CPL).

Chefe de oficinas de electricidade.

Chefe de oficinas mecânicas.

Chefe de transportes mecânicos.

Chefe de serviços de limpeza.

Desenhador-chefe (ver nota g).

Desenhador-decorador de 1.ª classe (ver nota h).

Enfermeiro de 3.ª classe (com mais de seis anos de serviço) (ver nota c).

Primeiro-ajudante de notariado.

Primeiro-mecanógrafo (CIM).

Primeiro-oficial (ver nota g).

Segundo-operador de mecanografia (CIM).

Solicitador (ver nota g).

Subchefe de oficinas gráficas (ver nota 1).

Técnico maquinista (CPL) (ver nota l).

Tesoureiro (ver nota g).

Topógrafo-chefe (ver nota g).

M

Auxiliar de enfermagem (com menos de seis anos de serviço) (ver nota c).

Auxiliar de organização e métodos (ver nota k).

Chefe de 2.ª classe (BSB).

Chefe de serviços de fiiscalização (IP).

Desenhador de 1.ª classe (ver nota g).

Desenhador-decorador de 2.ª classe (ver nota h).

Encarregado geral.

Encarregado geral do centro de ovos.

Encarregado geral de jardins.

Encarregado geral do matadouro de aves.

Encarregado geral de oficinas de electricidade.

Encarregado geral de oficinas mecânicas.

Encarregado geral de pasteurização (CPL).

Encarregado geral de transportes mecânicos.

Encarregado geral dos serviços de limpeza.

Encarregado de zona (IP).

Enfermeiro de 3.ª classe (com menos de seis anos de serviço).

Subchefe de oficinas de composição.

Subchefe de oficinas de encadernação.

Subchefe de oficinas de impressão.

Topógrafo de 1.ª classe (ver nota g).

Verificador dos serviços de oficinas (ver nota 1).

Verificador dos serviços de limpeza (ver nota 1).

Verificador dos serviços de transportes (ver nota 1).

N

Aferidor de pesos e medidas.

Auxiliar de registo predial.

Mestre-de-obras de 1.ª classe (ver nota 1).

Compositor-chefe.

Encadernador-dourador.

Encarregado de armazéns.

Encarregado de armazéns (ZT).

Encarregado de bibliotecas (ver nota i).

Encarregado de piscinas.

Encarregado de posto de turismo (ver nota e).

Fiscal sanitário principal (ver nota c).

Fiscal técnico de obras (ver nota f).

Impressor-chefe.

Químico-analista (ver nota m).

Revisor gráfico.

Segundo-ajudante de notariado.

Segundo-mecanógrafo (CIM).

Segundo-oficial.

O

Arquivista.

Bate-chapas principal.

Compositor principal.

Desenhador de 2.ª classe (ver nota g).

Electricista de automóveis principal.

Electricista principal.

Electricista-projeccionista-chefe (TM).

Encadernador principal.

Encarregado de cemitério.

Encarregado do centro de ovos.

Encarregado de jardins (ver nota n).

Encarregado do matadouro de aves.

Encarregado de mercado.

Encarregado de museu.

Encarregado de obras.

Encarregado do parque de campismo.

Encarregado dos serviços de limpeza.

Encarregado de toponímia (ver nota g).

Fiscal sanitário (ver nota c).

Impressor principal.

Maquinista teatral-chefe (TM).

Mecânico de automóveis principal.

Mecânico principal.

Mestre de oficinas.

Mestre de pasteurização (CPL).

Operador de reprografia de 1.ª classe.

Serralheiro civil principal.

Serralheiro mecânico principal.

Soldador a electroarco ou a oxiacetileno principal.

Subchefe ajudante (BSB).

Topógrafo de 2.ª classe (ver nota g).

Torneiro principal.

P

Auxiliar de educação (ver nota c).

Bate-chapas de 1.ª classe.

Calceteiro artístico.

Canalizador de 1.ª classe.

Canteiro de 1.ª classe.

Compositor de 1.ª classe.

Condutor de máquinas.

Electricista de 1.ª classe.

Electricista de automóveis de 1.ª classe.

Electricista-projeccionista (TM).

Encadernador de 1.ª classe.

Encarregado de arquivo fotográfico (ver nota g).

Estofador de 1.ª classe.

Estucador de 1.ª classe.

Fiscal de obras.

Fiscal municipal.

Fiscal de transportes.

Impressor de 1.ª classe.

Maquinista teatral (TM).

Marceneiro de 1.ª classe.

Mecânico de 1.ª classe.

Mecânico de automóveis de 1.ª classe.

Mestre-de-obras.

Mestre-de-obras de colectores.

Pintor de automóveis de 1.ª classe.

Recepcionista de 1.ª classe (ver nota e).

Serralheiro civil de 1.ª classe.

Serralheiro mecânico de 1.ª classe.

Soldador a arco ou oxiacetileno de 1.ª classe.

Subchefe de bombeiros (BSB).

Torneiro de 1.ª classe.

Verificador (CPL).

Q

Asfaltador de 1.ª classe.

Ajudante de escrivão.

Ajulejador (de museus).

Bate-chapas de 2.ª classe.

Cabo de cantoneiros (arruamentos).

Calceteiro de 1.ª classe.

Canalizador de 2.ª classe.

Canteiro de 2.ª classe.

Capataz de jardins.

Capataz dos serviços de limpeza.

Carpinteiro de 1.ª classe.

Catalogador de 1.ª classe (ver nota g).

Catalogador em braille de 1.ª classe (ver nota g).

Compositor de 2.ª classe.

Coveiro.

Desenhador de 3.ª classe.

Electricista de 2.ª classe.

Electricista de automóveis de 2.ª classe.

Encadernador de 2.ª classe.

Encarregado de canil.

Estofador de 2.ª classe.

Estucador de 2.ª classe.

Fiel de armazéns (matadouro de aves e centro de ovos) (ver nota 1).

Funileiro de 1.ª classe.

Impressor de 2.ª classe.

Limpa-colectores.

Lubrificador de 1.ª classe.

Marceneiro de 2.ª classe.

Mecânico de 2.ª classe.

Mecânico de automóveis de 2.ª classe.

Mestre de cantoneiros (arruamentos) (ver nota 1).

Mestre florestal principal.

Motorista de pesados.

Operador de pasteurização de 1.ª classe (CPL).

Operador de reprografia de 2.ª classe.

Cantoneiro de limpeza.

Pedreiro de 1.ª classe.

Pintor de 1.ª classe.

Pintor de automóveis de 2.ª classe.

Recepcionista de 2.ª classe (ver nota e).

Serralheiro civil de 2.ª classe.

Serralheiro mecânico de 2.ª classe.

Soldador a arco ou oxi-acetileno de 2.ª classe.

Terceiro-ajudante de notariado.

Terceiro-oficial.

Topógrafo de 3.ª classe.

Torneiro de 2.ª classe.

Tratador-apanhador de animais.

R

Asfaltador de 2.ª classe.

Auxiliar de museus.

Bate-chapas de 3.ª classe.

Cabo de bombeiros (BSB).

Calceteiro de 2.ª classe.

Canalizador de 3.ª classe.

Canteiro de 3.ª classe.

Cantoneiro de 1.ª classe (arruamentos).

Carpinteiro de 2.ª classe.

Catalogador de 2.ª classe (ver nota g).

Catalogador em braille de 2.ª classe (ver nota g).

Compositor de 3.ª classe.

Costureira de encadernação.

Cozinheiro.

Electricista de 3.ª classe.

Electricista de automóveis de 3.ª classe.

Escriturário (com o 5.º ano liceal).

Estofador de 3.ª classe.

Estucador de 3.ª classe.

Fiel de armazém.

Fiel de museu.

Fiscal de mercados.

Fogueiro.

Funileiro de 2.ª classe.

Impressor de 3.ª classe.

Jardineiro de 1.ª classe.

Lavador de viaturas.

Lubrificador de 2.ª classe.

Marcador de via.

Marceneiro de 3.ª classe.

Mecânico de 3.ª classe.

Mecânico de automóveis de 3.ª classe.

Mestre florestal.

Oficial de diligências.

Operador do centro de ovos.

Operador do matadouro de aves.

Operador de pasteurização de 2.ª classe (CPL).

Pedreiro de 2.ª classe.

Pintor de 2.ª classe.

Pintor de automóveis de 3.ª classe.

Praticante de topógrafo.

Serralheiro civil de 3.ª classe.

Serralheiro mecânico de 3.ª classe.

Soldador a arco ou oxi-acetileno de 3.ª classe.

Torneiro de 3.ª classe.

S

Asfaltador de 3.ª classe.

Ajudante de bate-chapas.

Ajudante de canalizador.

Ajudante de compositor.

Ajudante de cozinheiro.

Ajudante de electricista.

Ajudante de electricista de automóveis.

Ajudante de estofador.

Ajudante de encadernador.

Ajudante de estucador.

Ajudante de impressor.

Ajudante de mecânico.

Ajudante de mecânico de automóveis.

Ajudante de motorista.

Ajudante de pasteurização (CPL).

Ajudante de pintor de automóveis.

Ajudante de serralheiro civil.

Ajudante de serralheiro mecânico.

Auxiliar de mercados.

Auxiliar de oficinas gráficas.

Auxiliar de secretaria.

Auxiliar de serviços de campismo.

Batedor de maço.

Calceteiro de 3.ª classe.

Cantoneiro de 2.ª classe (arruamentos).

Carpinteiro de 3.ª classe.

Carregador.

Classificador de ovos.

Condutor de hipomóveis (ver nota 1).

Costureira.

Encarregado de limpeza (de edifícios).

Escriturário-dactilógrafo.

Fiel auxiliar.

Funileiro de 3.ª classe.

Guarda florestal de 1.ª classe.

Jardineiro de 2.ª classe.

Motorista de ligeiros.

Operador de reprografia de 3.ª classe.

Pedreiro de 3.ª classe.

Pintor de 3.ª classe.

Porta-miras.

Preparador de aves.

Sapador bombeiro.

Telefonista.

Vigilante de bibliotecas.

Vigilante de campismo.

Vigilante de parques.

Vigilante de piscinas.

Vigilante de posto de turismo.

T

Ajudante de calceteiro.

Ajudante de carpinteiro.

Ajudante de funileiro.

Ajudante de jardineiro.

Ajudante de pedreiro.

Bilheteiro.

Contínuo.

Guarda.

Guarda florestal de 2.ª classe.

Porteiro.

Servente.

Vigilante (IP).

(3500$00) Paquete.

(nota 1) A extinguir com a vacatura do lugar.

(nota a) Licenciado com curso superior.

(nota b) Bacharelado pelos Institutos Superiores de Engenharia e Institutos Superiores de Contabilidade e Administração.

(nota c) Habilitado com curso próprio.

(nota d) Habilitado com o curso próprio (Decreto-Lei 46758, de 18 de Dezembro de 1965).

(nota e) Com o curso geral dos liceus e domínio de duas línguas.

(nota f) Com o curso de construtor civil ou habilitação e qualificação profissional equivalentes e adequadas à natureza das funções.

(nota g) Com o curso geral dos liceus ou equiparado.

(nota h) Curso de uma escola de artes decorativas.

(nota i) Curso complementar dos liceus.

(nota j) Curso complementar dos liceus, com conhecimento de duas línguas e de campismo.

(nota k) Curso geral dos liceus e estágio de formação.

(nota l) Curso complementar das escolas industriais.

(nota m) Curso auxiliar de laboratório químico das escolas técnicas.

(nota n) Com o curso complementar de agricultura ou equivalente.

Abreviaturas BSB - Batalhão de Sapadores Bombeiros.

CIM - Centro de Informática Municipal.

CPL - Central Pasteurizadora de Leite.

IP - Iluminação Pública.

PMC - Parque Municipal de Campismo.

TML - Tribunal Municipal de Lisboa.

TM - Teatro Municipal.

ZT - Zona de Turismo.

ANEXO II

Alteração de designação de categorias

(ver documento original) O Secretário de Estado da Administração Pública, José Dias da Silva Pais. - O Secretário de Estado da Administração Regional e Local, Manuel Ferreira Lima.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/11/29/plain-33798.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-12-18 - Decreto-Lei 46758 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Publica o Regulamento Geral dos Museus de Arte, História e Arquelogia. Reune as três oficinas de restauro e o Laboratório criado pelo Museu Nacional de Arte Antiga, num Instituto de Restauro de Obras de Arte denominado Instituto de José de Figueiredo.

  • Tem documento Em vigor 1977-03-01 - Decreto-Lei 76/77 - Ministério da Administração Interna

    Fixa as categorias do pessoal da administração local e regional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-21 - DECLARAÇÃO DD7682 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 733/77, de 29 de Novembro, que aplica à Câmara Municipal de Lisboa, com algumas adaptações, o Decreto-Lei n.º 76/77, de 1 de Março, (fixa as categorias do pessoal da administração local e regional).

  • Tem documento Em vigor 1977-12-21 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - 1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública - Encargos Gerais da Nação

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 733/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 276, de 29 de Novembro

  • Tem documento Em vigor 1978-01-31 - DECLARAÇÃO DD7547 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 733/77, de 29 de Novembro, que aplica à Câmara Municipal de Lisboa, com algumas adaptações, o Decreto-Lei n.º 76/77, de 1 de Março, (fixa as categorias do pessoal da administração local e regional).

  • Tem documento Em vigor 1978-01-31 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 733/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 276, de 29 de Novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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