1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no artigo 7.º da Lei 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade), na redação introduzida pela Lei Orgânica 2/2006, de 17 de abril, alterada pela Lei Orgânica 1/2013, de 29 de julho, pela Lei Orgânica 8/2015, de 22 de junho e pela Lei Orgânica 9/2015, de 29 de julho, conjugado com o artigo 28.º do Decreto-Lei 237-A/2006, de 14 de dezembro, e no uso das competências que me foram subdelegadas nos termos do Despacho 7723/2016, de 1 de junho de 2016, da Secretária de Estado da Justiça, publicado no Diário da República, n.º 112, 2.ª série, de 14 de junho de 2016, subdelego:
1.1 - A competência para conceder a nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos estrangeiros que satisfaçam os requisitos previstos nos números 1 a 3 do artigo 6.º da Lei da Nacionalidade, individualmente nos seguintes conservadores, conservadores auxiliares, notários e adjuntos de conservador:
I - Licenciada Ana Isabel de Almeida Veríssimo Condessa;
II - Licenciada Ana Luísa Cardoso Grilo Carlota de Carvalho Ferreira;
III - Licenciada Antónia Manuela Fernandes Novais;
IV - Licenciado António Lívio Martins Roque;
V - Licenciada Betina Alexandre Martins Andrade;
VI - Licenciada Esmeralda Adelino Ribeiro Bispo Gomes;
VII - Licenciada Graça Maria Matias Conde;
VIII - Licenciado Jorge Manuel Fernandes Ribeiro Laia;
IX - Licenciado José Alberto Sá Marques de Carvalho;
X - Licenciada Laura Maria Saleiro Pinto;
1.2 - A competência para conceder a nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos estrangeiros que satisfaçam os requisitos previstos nos números 1 e 2 do artigo 6.º da Lei da Nacionalidade à Notária afeta Licenciada Carla Maria de Chaby Queirós Delille.
2 - Subdelego igualmente a competência para conceder a nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos estrangeiros que satisfaçam os requisitos previstos no n.º 4 do artigo 6.º da Lei da Nacionalidade, na redação anterior à introduzida pela Lei 9/2015, de 29 de julho, para os pedidos entrados até ao dia 2 de julho de 2017, nos conservadores, conservadores auxiliares, notários afetos e adjuntos de conservador identificados no subponto 1.1.
3 - Ratifico todos os atos praticados pelos subdelegados supra identificados desde 20 de novembro de 2017, no âmbito das competências da nacionalidade portuguesa, por naturalização aos estrangeiros que satisfaçam os requisitos previstos nos n.os 1 a 4 do artigo 6.º da Lei da Nacionalidade.
4 - Revogo parcialmente o Despacho 8113/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 22 de junho de 2016, no tocante aos seguintes conservadores e notária:
Licenciada Ana Isabel Baltazar Rodrigues Coelho Silva Santos;
Licenciada Ana Maria Rosa de Abreu Silva Mendes de Andrade;
Licenciado António José dos Santos Mendes;
Licenciada Eduarda Maria Isidro Mesquita de Avelar Nobre;
Licenciada Lina Maria Cabrita Deus Oliveira;
Licenciada Maria Manuel Ferreira de Campos Folhadela de Oliveira;
Licenciada Paula Marina Oliveira Calado Almeida Lopes;
Licenciado Rogério Godinho de Carvalho.
5 - Sem prejuízo do prolatado no ponto 4 mantém-se em vigor, no demais, o Despacho 8113/2016 já identificado.
30 de maio de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, José Ascenso Nunes da Maia.
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