Através da Portaria 55/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março, a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., foi autorizada a assumir um encargo plurianual com a construção de um edifício para a instalação da Unidade de Saúde do Cerco (Unidade de Saúde Familiar do Novo Sentido), unidade funcional integrada no Agrupamento de Centros de Saúde do Grande Porto VI - Porto Oriental.
A elaboração dos projetos necessários à realização da obra e os subsequentes procedimentos relativos ao contrato de empreitada determinaram a impossibilidade de se iniciar a obra de construção da unidade de saúde e o cumprimento do escalonamento inicialmente previsto, o que determina a necessidade de alteração dos compromissos plurianuais e da Portaria supra identificada.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria 55/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 1.096.326,52 EUR (um milhão, noventa e seis mil, trezentos e vinte seis euros e cinquenta e dois cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, com a construção de um edifício para a instalação da Unidade de Saúde do Cerco (Unidade de Saúde Familiar do Novo Sentido), unidade funcional integrada no Agrupamento de Centros de Saúde do Grande Porto VI - Porto Oriental, sujeita à condição de obter financiamento europeu e a um montante máximo de financiamento nacional de (euro) 164.450,00.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, os seguintes valores:
2018 - 325.203,25 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2019 - 771.123,27 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»
2 - A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
8 de junho de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 12 de junho de 2018. - A Secretária de Estado da Saúde, Rosa Augusta Valente de Matos Zorrinho.
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