Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6108/2018, de 22 de Junho

Partilhar:

Sumário

Aprova a minuta final do contrato de investimento e respetivos anexos, a celebrar pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., em representação do Estado Português, e a AMYRIS Bio Products Portugal, Unipessoal, Lda., e a Universidade Católica Portuguesa que tem por objeto um Projeto de Investigação e Desenvolvimento nas áreas de microbiologia genética e engenharia metabólica

Texto do documento

Despacho 6108/2018

A AMYRIS Bio Products Portugal, Unipessoal, Lda., foi constituída em 2017, no Porto, com o propósito de criar, em Portugal, um centro de I&D vocacionado para otimizar a eficiência do processo produtivo do Grupo norte-americano AMYRIS, um dos líderes a nível mundial em biotecnologia sintética, e identificar aplicações para os resíduos que dele resultam, permitindo reduzir os custos de produção e criar novas biomoléculas de elevado interesse industrial que potenciem o crescimento do modelo de negócio do Grupo e o tornem ainda mais competitivo.

A Universidade Católica Portuguesa, instituição universitária criada em 1967, ao abrigo da Concordata entre o Governo português e a Santa Sé, integra a Escola Superior de Biotecnologia que constitui uma unidade de excelência nacional e internacional no campo da bioengenharia.

A AMYRIS Bio Products Portugal, Unipessoal, Lda., e a Universidade Católica Portuguesa, reunidas em Consórcio, propõem-se realizar, em regime de copromoção, um Projeto de Investimento (o «Projeto»), ao abrigo do Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico previsto no Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, adotado pela Portaria 57-A/2015, de 27 de fevereiro, alterada pela Portaria 181-B/2015, de 19 de junho, pela Declaração de Retificação n.º 30-B/2015, de 26 de junho, pela Portaria 328-A/2015, de 2 de outubro, pela Portaria 211-A/2016, de 2 de agosto, pela Portaria 142/2017, de 20 de abril, e pela Portaria 360-A/2017, de 23 de novembro.

Este Projeto, designado «Alchemy», envolve um investimento de perto de 42.3 milhões de euros e visa a realização de investigação e desenvolvimento tendo em vista a valorização económica dos resíduos dos processos fermentativos, a manipulação do ADN de organismos e estirpes para aumentar a eficiência da produção de biomoléculas, a criação de uma nova geração de ferramentas de «design» de ADN e uma abordagem científica inovadora para acelerar a descoberta de aplicações disruptivas de novas biomoléculas.

O Projeto contribui de forma significativa para a economia nacional por representar um investimento de grande dimensão em investigação e desenvolvimento, focado nas áreas de microbiologia genética e engenharia metabólica e situado na linha da frente da bioinformática, uma área que tende, crescentemente, a tornar-se um dos principais fatores diferenciadores no mundo da engenharia genética.

O acesso ao mercado dos resultados da investigação está facilitado pela existência de uma forte rede de parcerias com diversas multinacionais, líderes dos respetivos setores de atividade.

Espera-se ainda que os resultados da investigação na área da valorização dos resíduos dos processos fermentativos possam ser extensíveis a outras indústrias, como a cervejeira ou a panificação.

Prevê-se que o Projeto resulte num volume de exportações relevante, gerado pelas receitas da comercialização dos direitos de propriedade intelectual e industrial, bem como, da comercialização das tecnologias desenvolvidas pelas atividades de I&D do Consórcio ou relacionadas com o apoio e serviço aos utilizadores da plataforma de «software» que são, na sua maior parte, entidades ou empresas globais.

Estima-se assim que, logo nos primeiros anos seguintes ao termo da execução do Projeto, as exportações anuais atinjam valores na ordem dos 3 a 6 milhões de euros.

O Projeto prevê a demonstração e disseminação dos resultados a outras empresas e setores, bem como, à comunidade científica e ao consumidor, designadamente, através da construção e manutenção de uma plataforma de comunicação.

Espera-se que o conhecimento gerado se traduza no aumento da produção científica de qualidade através de 15 publicações e no aumento do capital intelectual do Consórcio através do registo de pelo menos 10 pedidos de novas patentes.

O Projeto resulta na criação direta de 60 postos de trabalho para investigadores, estimando-se também um impacto muito significativo na criação indireta de emprego relacionada não só com os efeitos económicos em cadeia mas sobretudo com a manutenção, o suporte e a continuação do desenvolvimento plataforma de «software» para o desenho e conceção de ADN.

O Projeto enquadra-se no regime contratual de investimento regulado pelo Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, e nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 62.º do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização por se tratar de um projeto de grande dimensão cujo custo total elegível é igual ou superior a 10 milhões de euros e se revelar de especial interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa, e ou setores de atividade, regiões e áreas considerados estratégicos.

Dado o seu impacto macroeconómico, considera-se que o Projeto reúne as condições necessárias à concessão de incentivos financeiros previstos para os grandes projetos de investimento, o que justificou a obtenção, em 10 de abril de 2018, através de um ajuste à decisão inicial, da pré-vinculação da Comissão Diretiva do Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização (Compete 2020), quanto ao incentivo máximo a conceder, nos termos do n.º 2 do artigo 62.º do referido Regulamento Específico, bem como a aprovação, pela mesma Comissão Diretiva, em 28 de maio de 2018, da concessão do incentivo, a qual foi homologada nos termos do n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, através da Deliberação 11/2018 da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria (CIC Portugal 2020), tomada em 08 de junho de 2018.

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., em representação do Estado Português, e a AMYRIS Bio Products Portugal, Unipessoal, Lda., e a Universidade Católica Portuguesa concluíram a negociação do Contrato de Investimento em causa e acordaram a respetiva minuta final.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, o Ministro da Economia e o Secretário de Estado da Internacionalização, no uso das competências que lhe foram delegadas ao abrigo do ponto 4.3 do Despacho 8134/2017, de 23 de agosto de 2017, do Ministro dos Negócios Estrangeiros, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro de 2017, determinam:

1 - Aprovar a minuta final do contrato de investimento e respetivos anexos, a celebrar pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., em representação do Estado Português, e a AMYRIS Bio Products Portugal, Unipessoal, Lda., e a Universidade Católica Portuguesa que tem por objeto um Projeto de Investigação e Desenvolvimento nas áreas de microbiologia genética e engenharia metabólica.

2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

8 de junho de 2018. - O Ministro da Economia, Manuel de Herédia Caldeira Cabral. - O Secretário de Estado da Internacionalização, Eurico Jorge Nogueira Leite Brilhante Dias.

311418768

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3378636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Decreto-Lei 191/2014 - Ministério da Economia

    Estabelece um regime especial de contratação de apoios e incentivos exclusivamente aplicável a grandes projetos de investimento enquadráveis no âmbito das atribuições da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E.

  • Tem documento Em vigor 2015-02-27 - Portaria 57-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia

    Adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2015-06-19 - Portaria 181-B/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Primeira alteração à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, que adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2015-10-02 - Portaria 328-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Segunda alteração à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro que adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2016-08-02 - Portaria 211-A/2016 - Planeamento e das Infraestruturas

    Terceira alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, aprovado em anexo à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2017-11-23 - Portaria 360-A/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Quinta alteração do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, aprovado pela Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda