Portaria 975-A/91
de 23 de Setembro
Considerando que, por força do Decreto-Lei 405/89, de 15 de Novembro, é aplicável à Casa Pia de Lisboa o disposto no Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro;
Considerando que pelo Decreto-Lei 407/89, de 16 de Novembro, nas escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e nas escolas do ensino secundário foram criados lugares do quadro para docentes de Educação Moral e Religiosa;
Considerando ainda que há que alargar o quadro de docentes dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário da Casa Pia de Lisboa, permitindo a integração de docentes que em regime de eventualidade vêm prestando serviço lectivo há mais de dois anos:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, em conformidade com o disposto nos Decretos-Leis 405/89, de 15 de Novembro, 18/88, de 21 de Janeiro e 407/89, de 16 de Novembro, que o quadro de pessoal docente da Casa Pia de Lisboa, aprovado pelo Decreto-Lei 335/85, de 20 de Agosto, e alterado pelas Portarias 168/88, de 19 de Março e 232/88, de 15 de Abril, passe a ser o constante do mapa anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 18 de Setembro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.
Mapa anexo à Portaria 975-A/91
(ver documento original)