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Aviso 8481/2018, de 21 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para um posto de trabalho por tempo indeterminado - técnico superior (gestão)

Texto do documento

Aviso 8481/2018

1 - Por meu despacho de 4 de maio de 2018, e nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, procedimento concursal comum para preenchimento, por tempo indeterminado, de um (1) posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Câmara Municipal para o ano de 2018, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, correspondente à categoria e carreira de Técnico Superior (Gestão), após observação do estabelecido no n.º 3, do artº4.º, da citada Portaria 83-A/2009, da solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014 ("As autarquias locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação"); e da informação da CIM do Tâmega e Sousa declarando que ainda não procedeu à constituição da EGRA (Entidade Gestora de Requalificação nas Autarquias), mencionada no artigo 16.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro

2 - Ao presente procedimento são aplicáveis as regras constantes na Lei 35/2014, de 20 de junho, e suas alterações, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, na sua atual redação, e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

3 - Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação;

4 - Local de Trabalho - Área do concelho de Penafiel;

5 - Caracterização do posto de trabalho: Funções consultivas, de estudo, planeamento, elaboração de pareceres e projetos, com responsabilidade e autonomia técnica com enquadramento superior qualificado, grau de complexidade 3, nas seguintes áreas de atividade: Produção de estatísticas, indicadores e estudos integrados e comparados no âmbito das atividades deste município; Previsão e acompanhamento das despesas a efetuar com as atividades daquelas unidades, na ótica das normas exigidas pela contabilidade pública e do regulamento do Departamento Financeiro; Elaboração de candidaturas e coordenação e acompanhamento de eventuais projetos cofinanciados, sendo responsável pelos aspetos contabilísticos e financeiros; Elaboração de relatórios e/ou balancetes necessários à demonstração da execução financeira de todos os projetos desenvolvidos naquelas unidades; Participação e acompanhamento na elaboração de processos de contratação pública; Manter a organização de todos os processos e dossiers de forma a dar resposta atempada a inquéritos e a outras solicitações no âmbito das atividades ora descritas; e Intervenção no diálogo privilegiado com outros ramos de especialidades para a prossecução de objetivos com conteúdo pluridisciplinar;

6 - Posição remuneratória de referência - 2.ª posição, nível 15, da carreira/categoria de Tabela Remuneratória Única;

7 - Área de recrutamento:

7.1 - Podem candidatar-se, apenas, trabalhadores possuidores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído (n.º 3, do artigo 30.º e alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho).

7.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Gerais: (art.º 17.º da LTFP)

a) Ter nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos preferenciais: Os candidatos devem possuir experiência, preferencialmente na administração local, nas atividades que caracterizam o presente posto de trabalho e conhecimentos de informática na ótica do trabalhador.

8.3 - Nível e área habilitacional - Licenciatura em Gestão.

9 - Perfil de Competências: O candidato deve possuir experiência, preferencialmente na administração local, nas atividades que caraterizam o presente posto de trabalho; facilidade no contacto e interação com as várias instituições e particulares intervenientes em todos os processos relacionados com os serviços financeiros; conhecimentos/experiência na conceção de projetos estatísticos, recolha e análise de informação, tratamento de dados e elaboração de estudos; iniciativa e autonomia; capacidade de resposta a situações imprevistas; capacidade de análise e sentido crítico; e sensibilidade e disponibilidade para integrar equipas de trabalho.

10 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através do formulário aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças, de 17 de março de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, e disponível em www.penafiel@cm-penafiel.pt, endereçado ao Presidente da Câmara Municipal de Penafiel, Praça Municipal, 4564-002 Penafiel, datado e assinado, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado - dez dias úteis contados da data do presente aviso no Diário da República - nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Posto de trabalho a que se candidata (carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar) com referência ao Diário da República que contenha a publicação do presente aviso;

b) Identificação completa (nome, data de nascimento, género, nacionalidade, número de contribuinte fiscal, residência, código postal, número de telefone e endereço eletrónico, caso exista);

c) Situação perante cada um dos requisitos referidos no ponto 8.1;

d) Nível habilitacional e área de formação académica ou profissional;

e) Identificação do vínculo de emprego público previamente estabelecido, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções e, ainda, posição e nível remuneratório detidos;

f) Indicação da opção por métodos de seleção nos termos do n.º 3, do art.º 36.º, da Lei 35/2014 de 20 de junho (LTFP), se aplicável;

g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

11 - Documentos a apresentar com a candidatura, sob pena de exclusão:

11.1 - Fotocópia simples do certificado de habilitações académicas e/ou profissionais ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

11.2 - Declaração emitida pelo serviço de origem a que pertencem, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público, bem como da carreira e categoria de que seja titular, do tempo de serviço prestado nas mesmas e da respetiva posição e nível remuneratórios, descrição da atividade que executam e ainda indicação das menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho relativas ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

11.3 - Currículo Vitae detalhado acompanhado dos documentos comprovativos dos factos nele referido.

11.4 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no ponto 8.1 do presente aviso, se os candidatos declararem, nos respetivos requerimentos, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

12 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

13 - Métodos de Seleção: Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, salvo se os candidatos os tiverem afastado por escrito, nos termos do n.3, do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, caso em que será aplicada a prova oral de conhecimentos, e avaliação psicológica, acrescendo em ambos os casos a Entrevista Profissional de Seleção como método complementar.

13.1 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média simples das classificações dos elementos a avaliar.

13.1.1 - Na Avaliação Curricular serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes elementos:

a) Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) Formação profissional considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) Avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

13.1.2 - A fórmula a aplicar na Avaliação Curricular é a seguinte: AC = HA/NQ+FP+EP+AD/4 em que, AC - Avaliação Curricular; HA/NQ - Habilitação Académica/Nível Qualificação; FP - Formação Profissional; EP - Experiência Profissional; AD - Avaliação Desempenho.

13.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - tem como objetivo a obtenção, através de uma relação interpessoal, de informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e a sua realização obedece ao que preceitua o artº12.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua atual redação.

13.3 - Provas Oral de Conhecimentos Gerais e Específicos (POC), de natureza teórica, de realização individual.

13.3.1 - Programa das Provas: Regulamento dos Serviços Municipais; Lei das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12/09, na sua atual redação; Lei das Finanças Locais - Lei 73/2013, de 03/09 e suas alterações; Plano Oficial de Contabilidade da Administração Local - Decreto-Lei 54-A/99, de 22/01, na sua atual redação; Código do Procedimento Administrativo - Dec. Lei 4/2015, de 04/01; Lei Geral do Trabalho do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho e Código do Trabalho - Lei 7/2009, de 12 de fevereiro.

13.4 - Na Avaliação Psicológica (AP) - através de técnicas de natureza psicológica são avaliadas as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, e estabelecido um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, obedecendo a sua realização ao determinado no art.º 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 janeiro, na sua atual redação;

13.5 - Entrevista profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado;

14 - Valoração dos métodos de seleção e valoração final:

14.1 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média simples das classificações dos elementos a avaliar.

14.2 - A entrevista de avaliação de competências - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores.

14.3 - Na prova escrita/oral de conhecimentos - é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

14.4 - A Avaliação Psicológica é valorada da seguinte forma: a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto, b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, a classificação de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14.5 - Entrevista profissional de Seleção - Parâmetros de avaliação: Experiência/conhecimento; Capacidade de argumentação e afirmação; Capacidade de comunicação e expressão; Capacidade de relacionamento; Espírito de iniciativa e autonomia; Sentido crítico; e Motivação e interesses.

14.6 - A valoração final será obtida através da aplicação das seguintes fórmulas: VF = 0,50AC+0,30EAC+20 %EPS e VF = 0,50POC+0,30AP+20 %EPS, em que, VF = Valoração Final; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista Avaliação de Competências; POC - Prova oral de Conhecimentos, AP - Avaliação Psicológica, e EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

14.7 - Em caso de igualdade de classificação adotar-se-ão os critérios constantes no artº35.º da Portaria 83-A/2009, de 27 de fevereiro, na sua atual redação;

15 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma classificação inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte (n.º 13 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 27 de fevereiro, na sua atual redação);

16 - Publicitação dos resultados parciais e da lista unitária de ordenação final dos candidatos:

16.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Divisão de Recursos Humanos da C.M.Penafiel, disponibilizada em www.cm-penafiel.pt

16.2 - Todas as notificações e convocatórias no âmbito do presente procedimento são efetuadas por uma das formas previstas nos art.º 30.º e 32.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua atual redação;

16.3 - A lista unitária de ordenação final, depois de homologada, é afixada na Divisão de Recursos Humanos da C.M.Penafiel, disponibilizada em www.cm-penafiel.pt, sendo, ainda, publicado na 2.ª série do Diário da República um aviso com informação sobre a sua publicitação;

17 - O Júri deste procedimento bem como da avaliação do período experimental terá a seguinte composição:

Presidente - Manuel Fernando Vaz Ribeiro, Chefe de Divisão

Vogais efetivos - Hugo Romão Teles Gonçalves Pacheco, e Elsa Margarida Moreira Fonseca, Técnico Superior.

Vogais suplentes - Sandra Susana Costa Soares, e Carlos Manuel Cunha Carvalho, Técnicos Superiores.

Substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos o vogal efetivo, Hugo Romão Teles Gonçalves Pacheco.

18 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - O presente procedimento será publicitado integralmente na 2.ª série do Diário da República, na bolsa de emprego público - www.bep.gov.pt - no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, por extrato, na página eletrónica da Câmara Municipal de Penafiel - www.cm-penafiel.pt, a partir da data da publicação no Diário da República e, também por extrato, em jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias contados da data publicação no Diário da República.

25 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara, Dr. Antonino Aurélio Vieira de Sousa.

311406309

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3377288.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-15 - Lei 4/2015 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei Tutelar Educativa, aprovada em anexo à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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