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Deliberação 707/2018, de 21 de Junho

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Sumário

Delegação e Subdelegação de Competências - Comissão de Jogos

Texto do documento

Deliberação 707/2018

Delegação e Subdelegação de Competências - Comissão de Jogos

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 129/2012, de 22 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 66/2015, de 29 de abril, a Comissão de Jogos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P. (Comissão de Jogos), delibera delegar na Vice-Presidente, Dr.ª Maria Teresa Rodrigues Monteiro:

a) A direção, orientação e coordenação da área de controlo, inspeção e regulação da exploração e prática de jogos de fortuna ou azar de base territorial e de jogos e apostas online, e das unidades orgânicas que prossigam tais competências, em execução do plano anual de atividades do Serviço de Regulamentação e Inspeção de Jogos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P. (SRIJ), previamente aprovado;

b) As competências previstas no Decreto-Lei 422/89, de 2 de dezembro (Lei do Jogo), e no Decreto-Lei 66/2015, de 29 de abril (Regime Jurídico do Jogo Online - RJO), ambos na sua redação atual, designadamente para fixar prazos para o cumprimento de obrigações decorrentes da lei, dos contratos de concessão ou das licenças para a exploração de jogos e apostas online, quando aqueles não estejam expressamente fixados;

c) A fixação dos prazos para o cumprimento de obrigações decorrentes da lei, dos contratos de concessão ou das licenças para a exploração de jogos e apostas online, quando aqueles não esteja expressamente fixados.

2 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do mencionado Decreto-Lei 129/2012, na interpretação conjugada com o n.º 6 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, que aprovou a Lei-Quadro dos Institutos Públicos, na sua redação atual, a Comissão de Jogos delibera, ainda, subdelegar na Vice-Presidente, Dr.ª Maria Teresa Rodrigues Monteiro competência para no âmbito das atribuições do SRIJ:

2.1 - No que se refere a matérias orçamentais:

a) Autorizar despesa com aquisições de bens e serviços, com exceção de empreitadas, até ao limite de Euros 25.000;

b) Autorizar a redução dos valores de despesas previamente autorizadas pela Comissão de Jogos e a reafetação dos montantes reduzidos a outras ações a realizar na mesma área de atividade;

c) Autorizar o pagamento das taxas obrigatórias devidas nos termos da lei.

2.2 - Relativamente às matérias de contratação pública e ao abrigo do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos:

a) Contratar a aquisição de serviços cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, incluindo a renovação de eventuais contratos em vigor, ao setor privado, em situações excecionais devidamente fundamentadas, e desde que devidamente demonstrada a impossibilidade de satisfação das necessidades por via dos recursos próprios ou de outros serviços, organismos ou entidades da Administração Pública, com atribuições no âmbito da matéria em questão, dentro do limite fixado na alínea a) do ponto anterior;

b) Autorizar a realização de despesas adicionais às despesas previamente autorizadas pela Comissão de Jogos que decorram de variações das taxas do IVA ou de outros impostos ou taxas obrigatórias, ou ainda da variação de taxas de câmbio.

2.3 - No âmbito do regime geral da Administração Pública:

a) Autorizar, nos termos das normas legais aplicáveis na matéria, as deslocações ao estrangeiro que se mostrem necessárias para assegurar o cumprimento das atribuições cometidas ao SRIJ, bem como as decorrentes da inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas similares que decorram no estrangeiro, e os encargos das mesmas decorrentes, até ao limite de Euros 10.000 (dez mil) anuais, nos quais se devem considerar englobadas as despesas com as deslocações ao estrangeiro dos membros da Comissão de Jogos;

b) Autorizar a antecipação do abono de ajudas de custo;

c) Aprovar o mapa de férias e autorizar o gozo e a acumulação de férias, bem como os pedidos de alteração de férias, do Diretor Coordenador do SRIJ.

3 - Considerando, ainda, que a Senhora Secretária de Estado do Turismo pelo Despacho 478/2018, de 21 de dezembro de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro, subdelegou na Comissão de Jogos as competências relativas ao exercício dos poderes de regulação e fiscalização dos jogos de fortuna ou azar que, nos termos da lei, competem ao membro do Governo e que lhe foram delegadas pelo Senhor Ministro da Economia através do Despacho 7543/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 25 de agosto de 2017;

E, que, nos termos do n.º 2 do citado despacho, a Senhora Secretária de Estado do Turismo autorizou a Comissão de Jogos a subdelegar as mesmas competências;

A Comissão de Jogos, ao abrigo do disposto nos artigos 46.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delibera, subdelegar na Vice-Presidente, Dr.ª Maria Teresa Rodrigues Monteiro, as competências para:

a) Autorizar a transferência para terceiros da exploração das atividades que constituem obrigações contratuais das concessionárias das zonas de jogo, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 15.º da Lei do Jogo;

b) Ordenar ou autorizar, quando circunstâncias excecionais o justifiquem, a suspensão por período determinado do funcionamento das salas de jogo ou de outras dependências ou anexos dos casinos, nos termos do artigo 31.º da Lei do Jogo;

c) Autorizar a atribuição da direção das salas de jogo a um adjunto da direção do Casino, bem como a nomeação dos substitutos do diretor do serviço de jogos nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 75.º da Lei do Jogo;

d) Praticar todos os atos contratuais e administrativos necessários à gestão ordinária da execução dos contratos de concessão da exploração dos jogos de fortuna ou azar vigentes, designadamente fixando o prazo para cumprimento de obrigações legais e contratuais das concessionárias quando aquele prazo não se encontre estabelecido na lei ou no contrato, nos termos do n.º 5 do artigo 95.º da Lei do Jogo;

4 - A presente deliberação produz efeitos imediatos desde a data da sua assinatura, ficando ainda ratificados todos os atos que no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas tenham sido praticados desde o dia 18 de agosto de 2017.

8 de junho de 2018. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Teresa Rodrigues Monteiro.

311415738

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3377173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-02 - Decreto-Lei 422/89 - Ministério do Comércio e Turismo

    Reformula a Lei do Jogo.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-22 - Decreto-Lei 129/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-04-29 - Decreto-Lei 66/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa pela Lei n.º 73/2014, de 2 de setembro, aprova o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online e altera o Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, a Tabela Geral do Imposto do Selo, e o Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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