Considerando o Decreto-Lei 236/2012 de 31 de outubro, que aprovou a orgânica do Instituto da Mobilidade e Transportes, I. P., (IMT, I. P.), alterado e republicado pelo Decreto-Lei 77/2014 de 14 de maio, com a redação dada pelo Decreto-Lei 79/2016, de 23/11;
Considerando que o n.º 6 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicado em anexo à Lei 64/2011, de 22 de dezembro, estabelece que os cargos dirigentes exercidos em regime de substituição podem cessar por decisão da entidade competente;
O Conselho Diretivo do IMT, I. P., em reunião ordinária, realizada no dia 16 de maio de 2018, no exercício dos poderes que lhe são conferidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004 de 15 de janeiro, na sua redação atual, designadamente o disposto no artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, deliberou:
Dar por finda a designação em regime de substituição do atual Diretor de Serviços de Regulamentação Jurídico-Económica, licenciado Engenheiro José Alberto Ferreira Franco, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 27.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, por motivo de necessidade de imprimir nova orientação à gestão dos serviços, e afetá-lo ao desempenho de funções de assessor do Conselho Diretivo.
A presente deliberação entra em vigor a 16 de maio de 2018.
16 de maio de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, Eduardo Elísio Silva Peralta Feio.
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