Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2018
O Decreto-Lei 18/2006, de 26 de janeiro, que instituiu a Fundação Casa da Música, prevê que o Estado, através do Ministério da Cultura, assegure uma contribuição financeira para as despesas de funcionamento da Fundação no montante anual de (euro) 10 000 000, montante que pode ser reduzido quando e na medida em que esse valor, acumulado com o das receitas, exceda o montante das despesas previstas no orçamento aprovado.
Nos termos do Despacho 5933/2018, do Ministro da Cultura e do Secretário de Estado do Orçamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 18 de junho, encontra-se inscrita no Plano de Atividades e no Orçamento do Fundo de Fomento Cultural para 2018 a verba de (euro) 8 200 000, destinada a assegurar as despesas de funcionamento e atividades da Fundação da Casa da Música.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 18/2006, de 26 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a realização da despesa, no montante de (euro) 8 200 000, a transferir para a Fundação Casa da Música, a satisfazer pela rubrica 04.07.01.F0.00 - Transferências correntes - Instituições sem fins lucrativos do orçamento do Fundo de Fomento Cultural e atividade 106B44 - Fundação Casa da Música do PA de 2018, cujos compromissos serão enquadrados nos fundos disponíveis do Fundo de Fomento Cultural, de acordo com as regras estabelecidas na Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual.
2 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos à data da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 14 de junho de 2018. - Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.
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