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Resolução do Conselho de Ministros 86/2018, de 20 de Junho

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Sumário

Autoriza a realização da despesa do montante a transferir do Fundo de Fomento Cultural para a Fundação Casa da Música

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2018

O Decreto-Lei 18/2006, de 26 de janeiro, que instituiu a Fundação Casa da Música, prevê que o Estado, através do Ministério da Cultura, assegure uma contribuição financeira para as despesas de funcionamento da Fundação no montante anual de (euro) 10 000 000, montante que pode ser reduzido quando e na medida em que esse valor, acumulado com o das receitas, exceda o montante das despesas previstas no orçamento aprovado.

Nos termos do Despacho 5933/2018, do Ministro da Cultura e do Secretário de Estado do Orçamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 18 de junho, encontra-se inscrita no Plano de Atividades e no Orçamento do Fundo de Fomento Cultural para 2018 a verba de (euro) 8 200 000, destinada a assegurar as despesas de funcionamento e atividades da Fundação da Casa da Música.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 18/2006, de 26 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realização da despesa, no montante de (euro) 8 200 000, a transferir para a Fundação Casa da Música, a satisfazer pela rubrica 04.07.01.F0.00 - Transferências correntes - Instituições sem fins lucrativos do orçamento do Fundo de Fomento Cultural e atividade 106B44 - Fundação Casa da Música do PA de 2018, cujos compromissos serão enquadrados nos fundos disponíveis do Fundo de Fomento Cultural, de acordo com as regras estabelecidas na Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual.

2 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos à data da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de junho de 2018. - Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.

111435283

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3375633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-26 - Decreto-Lei 18/2006 - Ministério da Cultura

    Cria a Fundação Casa da Música e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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