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Despacho 5933/2018, de 18 de Junho

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Sumário

Fixa os montantes das transferências do Fundo de Fomento Cultural e da Direção-Geral do Património Cultural para as fundações tuteladas pelo Ministro da Cultura

Texto do documento

Despacho 5933/2018

Considerando o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 13-A/2013, de 8 de março, que aprovou as decisões administrativas finais relativas ao processo de censo às fundações e estabeleceu os procedimentos e as diligências necessários à concretização das respetivas decisões de extinção, de redução ou cessação de apoios financeiros públicos e de cancelamento do estatuto de utilidade pública;

Considerando que a cultura é pilar essencial da democracia, da identidade nacional, da inovação e do desenvolvimento sustentado, constituindo prioridade do XXI Governo Constitucional relançar o investimento neste setor;

Considerando que o Ministro da Cultura tem por missão formular, conduzir e avaliar uma política global e coordenada na área da cultura e domínios com ela relacionados, designadamente na salvaguarda e valorização do património cultural, no incentivo à criação artística e à difusão cultural e na qualificação do tecido cultural;

Considerando que as fundações com atividade na área da cultura, identificadas nas subalíneas i), ii), v), vii), viii), ix) e xi) da alínea e) e na alínea f) do n.º 1 do Anexo I à Resolução do Conselho de Ministros n.º 13-A/2013, de 8 de março, desenvolvem um papel preponderante na prossecução dos objetivos de política cultural;

Considerando que, face às reduções a que o seu financiamento foi sujeito nos últimos anos, importa assegurar que aquelas fundações sejam dotadas dos meios necessários à cabal prossecução das atribuições de interesse público que lhes estão legal e estatutariamente atribuídas:

Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 14.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, determina-se o seguinte:

1 - No ano de 2018, serão transferidos para as seguintes fundações os seguintes montantes:

a) Côa Parque - Fundação para a Salvaguarda e Valorização do Vale do Côa: 500.000 euros;

b) Fundação Arpad Szénes - Vieira da Silva: 360.212 euros;

c) Fundação Casa da Música: 8.200.000 euros;

d) Fundação de Arte Moderna e Contemporânea - Coleção Berardo: 2.100.000 euros;

e) Fundação de Serralves: 4.270.000 euros;

f) Fundação Museu do Douro: 410.000 euros;

g) Fundação Dr. Ricardo do Espírito Santo Silva: 164.000 euros;

h) Fundação Centro Cultural de Belém: 7.000.000 euros.

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de março de 2018.

6 de abril de 2018. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes. - 8 de junho de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

311415421

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3371654.dre.pdf .

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