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Aviso 8241-A/2018, de 18 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para preenchimento de 14 postos de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal da CIMAA, na categoria e carreira de assistente operacional - sapador florestal

Texto do documento

Aviso 8241-A/2018

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de 14 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP - Lei 35/2014, de 20/06, na sua redação em vigor), e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, torna-se público que, por deliberação do Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo (adiante designada abreviadamente CIMAA) de 12/06/2018, proferida no uso da competência prevista no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3/09, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para preenchimento de 14 postos de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da CIMAA, na categoria e carreira de Assistente Operacional - Sapador Florestal.

2 - Para efeitos do estipulado no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua redação em vigor, inexistem reservas internas de recrutamento, existindo dispensa de consulta ao INA de acordo com solução interpretativa da DGAL, não estando constituída a EGRA (Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias).

3 - Legislação aplicável (na sua redação em vigor): Lei 35/2014, de 20/06 (adiante designada por LTFP); Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07; Portaria 1553-C/2008, de 31/12, e Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04; Lei 42/2016, de 28/12; Decreto-Lei 29/2001, de 03/02.

4 - Posição Remuneratória: 1.ª posição remuneratória categoria e carreira de Assistente Operacional, nível 1 da Tabela Remuneratória Única a que corresponde a remuneração de 580,00(euro) (quinhentos e oitenta euros).

5 - Âmbito do recrutamento: O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP. Tendo em conta os princípios de racionalização, eficácia, eficiência e economia de custos, que devem presidir à atividade administrativa, foi autorizado que em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, podem candidatar-se trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, ao abrigo do disposto nos números 4 e 5 do artigo 30.º da LTFP, conforme deliberação do Conselho Intermunicipal da CIMAA de 12/06/2018.

6 - Local de trabalho: A área territorial da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo e outras para onde seja necessário efetuar deslocações.

6.1 - Referência A): território de Portalegre;

6.2 - Referência B): território de Ponte Sor,

6.3 - Referência C): entre o território de Nisa e Gavião

7 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar: envolve o exercício de funções da carreira geral de Assistente Operacional tal como descrito no Anexo I da LTFP, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional e em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para o ano 2018, designadamente:

Referência A), B) e C): Trabalho especializado com perfil e formação específica adequados ao exercício de atividades de silvicultura e defesa da floresta, como designadamente: Silvicultura preventiva, na vertente da gestão de combustível florestal, com recurso a técnicas manuais, moto manuais, mecânicas ou fogo controlado, entre outras; Manutenção e proteção de povoamentos florestais, no âmbito da gestão florestal e do controlo de agentes bióticos nocivos; silvicultura de caráter geral; Manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa da floresta e de apoio à gestão florestal; Sensibilização das populações para as normas de conduta em matéria de proteção florestal, nomeadamente no âmbito do uso do fogo, da limpeza das florestas e da fitossanidade; Vigilância armada, primeira intervenção em incêndios florestais, apoio a operações de rescaldo e vigilância ativa pós-rescaldo, no âmbito da proteção civil, sendo ainda um agente de proteção civil, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei 27/2006, de 3 de julho, alterada e republicada pela Lei 80/2015, de 3 de agosto, com missões de intervenção de proteção civil previstas em diretivas operacionais específicas da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC).O exercício da atividade do sapador florestal é no território da NUT III do Alto Alentejo, coincidente com a área da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo, podendo ser chamado a intervir fora desta área nas situações, em situações excecionais que o requeiram, enquanto agente de proteção civil.

8 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da LTFP.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no ponto 9.1 desde que declarem, sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura tipo, que reúnem os referidos requisitos.

9.3 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade mínima obrigatória (exigida de acordo com a idade, e com formação adequada), nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, nos seguintes termos:

a) 4.ª classe do ensino primário para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966;

b) 6 anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967;

c) 9 anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981;

10 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta entidade idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 - Forma e local para apresentação de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de Formulário Tipo disponível nos serviços de recursos humanos da CIMAA, sita na praça do Município, n.º 10, 7300-110 Portalegre, na página eletrónica www.cimaa.pt.

11.1 - Da candidatura, devem constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com identificação da carreira, categoria e atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico, caso exista);

d) Declaração sob compromisso de honra que cumpre os requisitos de admissão, designadamente:

i) Os relativos ao nível habilitacional e área académica ou profissional;

ii) Declaração de veracidade dos factos constantes da candidatura.

11.2 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento legalmente reconhecido para o efeito;

b) Declaração atualizada com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e da descrição das funções exercidas e classificação obtida nos últimos três anos, a nível de avaliação de desempenho nos termos do SIADAP (se aplicável);

c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce ou exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida (com indicação das entidades promotoras, duração e datas), a avaliação do desempenho obtida e quaisquer outros elementos que considere passíveis de influírem na apreciação do respetivo mérito;

11.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Métodos de seleção: De acordo com a faculdade prevista no n.º 6 do artigo 36.º LTFP e do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório: Avaliação Curricular (AC). Nos termos do n.º 4 do citado artigo 36.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da citada portaria, constitui ainda método de seleção complementar a Entrevista Profissional de Seleção.

Os métodos de seleção a utilizar no presente procedimento, serão os seguintes:

a) Avaliação Curricular (AC);

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

12.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualidade dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: a) Habilitação académica, ou, nível de qualificação certificado pelas entidades competentes; Formação Profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; Experiência Profissional (EP), incidência sobre idênticas atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas; A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar, segundo a seguinte fórmula:

AC = [HA= (0,6 GA + 0,4 CFL)] x 30 %) + (FP x 30 %) + (EP x 40 %)

12.2 - Entrevista Profissional de Seleção - Classificável de 0 a 20 valores, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, classificados respetivamente, de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13 - A ordenação final dos candidatos que completem o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01:

CF = (70 % AC) + (30 % EPS)

em que:

CF = Classificação final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

14 - Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, cada um dos métodos de seleção é eliminatório.

15 - É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, na sua atual redação, bem como o candidato que não compareça à realização de qualquer método de seleção.

16 - Direito à informação - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º e do n.º 2 do artigo 23.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, na sua atual redação, os candidatos têm acesso, quando solicitado, às atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método.

17 - Composição do júri:

Presidente: Eng.º José Motaco, ICNF;

1.º Vogal efetivo: Eng.º Pedro Sotero, responsável pelo Gabinete Técnico Florestal do Município de Portalegre (substituirá o Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos).

2.º Vogal efetivo: Eng.º João Dona, Coordenador Municipal de Proteção Civil do Município de Castelo de Vide;

1.º Vogal suplente: Dr.ª Ivone Silva, Técnica Superior de Recursos Humanos da CIMAA;

2.º Vogal suplente: Dr.ª Ana Silveira, Técnica Superior de Recursos Humanos do Município de Campo Maior

18 - Exclusão E notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º da mesma Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da portaria referida.

19 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04.

20 - A homologação da lista unitária de classificação final, relativa ao presente procedimento, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local público das instalações de funcionamento da CIMAA e disponibilizada na sua página eletrónica.

21 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - De acordo com o artigo 3.º, n.º 2 do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02, os candidatos com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, desde que devidamente comprovada.

23 - O concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04.

24 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, o presente aviso, será publicitado na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, na página eletrónica da CIMAA em www.cimaa.pt/areas-de-intervencao/recursos-humanos-e-apoio-juridico, e num jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias.

12 de junho de 2018. - O Presidente do Conselho Intermunicipal, Eng.º Ricardo Pinheiro.

311427831

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3371812.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Lei 80/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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