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Despacho 5954/2018, de 18 de Junho

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Sumário

Delegação de competências relativas a provas de agregação e de habilitação da carreira de investigação no Diretor da Faculdade de Ciências

Texto do documento

Despacho 5954/2018

Delegação de competências relativas a provas de agregação e de habilitação da carreira de investigação no Diretor da Faculdade de Ciências

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 1 do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), aprovados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril, alterados e republicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, republicado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 4;

Considerando, ainda:

A publicação, no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de março, do Despacho 2199/2018, pelo qual foram delegadas competências relativas a provas de agregação e de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica;

A tomada de posse, a 15 de maio, do Prof. Doutor Luís Manuel Pinto da Rocha Afonso Carriço, como Diretor da Faculdade de Ciências,

1 - Delego no Diretor da Faculdade de Ciências, Professor Doutor Luís Manuel Pinto da Rocha Afonso Carriço, com faculdade de subdelegação num Subdiretor, desde que Professor Catedrático com tenure ou Investigador Coordenador com nomeação definitiva:

1.1 - Para os ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento na Faculdade de Ciências, e para os processos de Agregação requeridos nessa Faculdade, as seguintes competências:

a) Apreciação do requerimento de admissão a provas, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 239/2007;

b) Homologação do relatório fundamentado, subscrito por todos os membros do júri, onde se conclui pela admissão ou não admissão a provas, nos termos do n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 239/2007;

c) Homologação do resultado final das provas, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 239/2007;

1.2 - para as Áreas Científicas da Faculdade de Ciências, as seguintes competências, relativas a provas de Habilitação da Carreira de Investigação:

a) Homologação do relatório fundamentado, subscrito por todos os membros do júri, onde se conclui pela admissão ou não admissão a provas, nos termos do n.º 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei 124/99;

b) Homologação do resultado final das provas, nos termos do n.º 5 do artigo 35.º do Decreto-Lei 124/99.

2 - O exercício das competências previstas nos números anteriores é incompatível com a participação ou presidência do júri da prova a que digam respeito.

3 - É revogado o n.º 1 do Despacho 2199/2018, do Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de março.

4 - Este Despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sendo que se se consideram ratificados todos os atos praticados ao seu abrigo desde o dia 15 de maio de 2018.

30 de maio de 2018. - O Reitor, António Cruz Serra.

311401927

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3371712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-19 - Decreto-Lei 239/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título académico de agregado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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