Delegação de competências relativas a provas de agregação e de habilitação da carreira de investigação no Diretor da Faculdade de Ciências
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 1 do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), aprovados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril, alterados e republicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, republicado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 4;
Considerando, ainda:
A publicação, no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de março, do Despacho 2199/2018, pelo qual foram delegadas competências relativas a provas de agregação e de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica;
A tomada de posse, a 15 de maio, do Prof. Doutor Luís Manuel Pinto da Rocha Afonso Carriço, como Diretor da Faculdade de Ciências,
1 - Delego no Diretor da Faculdade de Ciências, Professor Doutor Luís Manuel Pinto da Rocha Afonso Carriço, com faculdade de subdelegação num Subdiretor, desde que Professor Catedrático com tenure ou Investigador Coordenador com nomeação definitiva:
1.1 - Para os ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento na Faculdade de Ciências, e para os processos de Agregação requeridos nessa Faculdade, as seguintes competências:
a) Apreciação do requerimento de admissão a provas, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 239/2007;
b) Homologação do relatório fundamentado, subscrito por todos os membros do júri, onde se conclui pela admissão ou não admissão a provas, nos termos do n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 239/2007;
c) Homologação do resultado final das provas, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 239/2007;
1.2 - para as Áreas Científicas da Faculdade de Ciências, as seguintes competências, relativas a provas de Habilitação da Carreira de Investigação:
a) Homologação do relatório fundamentado, subscrito por todos os membros do júri, onde se conclui pela admissão ou não admissão a provas, nos termos do n.º 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei 124/99;
b) Homologação do resultado final das provas, nos termos do n.º 5 do artigo 35.º do Decreto-Lei 124/99.
2 - O exercício das competências previstas nos números anteriores é incompatível com a participação ou presidência do júri da prova a que digam respeito.
3 - É revogado o n.º 1 do Despacho 2199/2018, do Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de março.
4 - Este Despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sendo que se se consideram ratificados todos os atos praticados ao seu abrigo desde o dia 15 de maio de 2018.
30 de maio de 2018. - O Reitor, António Cruz Serra.
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