Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2018
A Unidade Ministerial de Compras do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), nos termos do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 6.º da Portaria 139/2015, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 97, de 20 de maio, pretende proceder à abertura de um procedimento para a contratação de serviços de limpeza, para os anos de 2018, 2019 e 2020, para vários organismos do MTSSS, com recurso ao acordo quadro de higiene e limpeza, celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.
Os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de limpeza estimam-se em (euro) 16 238 382,04, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, a repartir pelos anos de 2018, 2019 e 2020.
Relativamente à Autoridade para as Condições de Trabalho e ao Instituto da Segurança Social, I. P., é necessária autorização de dispensa do disposto no n.º 1 do artigo 58.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 3 do artigo 58.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Excecionar os organismos mencionados no anexo I à presente resolução, da qual faz parte integrante, do cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 58.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, até aos montantes constantes naquele anexo.
2 - Autorizar as entidades adjudicantes mencionadas no anexo II à presente resolução, da qual faz parte integrante, a realizarem a despesa relativa à aquisição de serviços de limpeza e a assumir os encargos plurianuais decorrentes daquela contratação, até aos montantes nele indicados, no valor total de (euro) 16 238 382,04, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, com recurso ao acordo quadro de higiene e limpeza, celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.
3 - Determinar que os encargos resultantes da aquisição referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os montantes indicados, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor.
4 - Estabelecer que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
5 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas, inscritas e a inscrever nos orçamentos respetivos.
6 - Delegar no Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar inerentes ao procedimento a desencadear, designadamente a competência para aprovar as peças do procedimento, designar o júri, praticar o ato de adjudicação, aprovar minutas e para a outorga do contrato.
7 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de maio de 2018. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1)
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2)
(ver documento original)
111404454