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Despacho 5857/2018, de 14 de Junho

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Sumário

Nomeação de presidente de júri do concurso documental para preenchimento de uma vaga de Professor Auxiliar na Área Disciplinar de Engenharia Civil, Especialidade de Mecânica Estrutural e Estruturas, da Faculdade de Ciências Exatas e da Engenharia da Universidade da Madeira

Texto do documento

Despacho 5857/2018

Nos termos da alínea a) do ponto 1 do artigo 50.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro republicado em anexo ao Decreto-Lei 205/2008, de 31 de agosto), nomeio o Vice-Reitor Prof. Doutor José Sílvio Moreira Fernandes, Presidente de júri do concurso documental para preenchimento de uma vaga de Professor Auxiliar na Área Disciplinar de Engenharia Civil - Especialidade de Mecânica Estrutural e Estruturas, da Faculdade de Ciências Exatas e da Engenharia, autorizado pelo Despacho 95/R/2018, do Reitor da Universidade da Madeira, de 27 de abril de 2018 e publicado pelo Edital 482/2018, no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 14 de maio.

21 de maio de 2018. - O Reitor, Professor Doutor José Carmo.

311368912

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3368683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-16 - Decreto-Lei 205/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/40/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio, na parte que se refere às emissões provenientes de sistemas de ar condicionado, estabelecendo os requisitos para a homologação CE ou a homologação nacional de automóveis relativos às emissões provenientes de sistemas de ar condicionado, bem como disposições sobre a montagem a posteriori e o reenchimento desses sistemas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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