Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo
1 - Faz-se público que, para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LGTFP, e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/201l, de 6 de abril, adiante designada por Portaria, e de acordo com despacho do Presidente da Câmara Municipal datado de 14 de maio de 2018, e no seguimento da deliberação da Câmara Municipal realizada em 29 de março de 2018 e aprovada pela Assembleia Municipal de 27 de abril de 2018 se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento comum para recrutamento de trabalhador com vínculo ou sem vinculo de emprego público, para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de um lugar de Assistente Operacional previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, integrados na Divisão de Administração Geral, conforme a seguir se descrimina:
Um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (Leitor de consumos de água).
2 - Não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRC), uma vez que não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, conforme instruções da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
3 - Tendo em conta que as entidades gestoras da requalificação nas autarquias locais (EGRAS) ainda não estão constituídas e de acordo com solução interpretativa uniforme, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, os Municípios estão dispensadas de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.
4 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para ocupação do posto de trabalho a concurso, extinguindo-se com o seu preenchimento.
5 - O contrato será celebrado por um período de 1 ano com base na alínea h) do n.º 1 do artigo 57.º da LGTFP.
6 - Identificação e caracterização do posto de trabalho: um lugar de Assistente Operacional, sendo a sua caracterização a constante no mapa anexo à LGTFP, previsto no artigo 88.º daquele diploma: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis.
6.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LGTFP, a descrição do conteúdo funcional não pode em caso algum, e sem prejuízo do n.º 3 do artigo 271.º da Constituição, constituir fundamento para o não cumprimento do dever de obediência e não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional.
7 - Local de Trabalho - Município de Vila Nova de Cerveira.
8 - Determinação do posicionamento remuneratório:
8.1 - Nos termos do artigo 38.º da LGTFP, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria, é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo de procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015), por remissão do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (LOE 2017), sendo a posição remuneratória de referência a seguinte: 1.ª posição, nível 1, a que corresponde a remuneração base de 580,00 (euro).
8.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LGTFP e do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015), por remissão do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (LOE 2017), os candidatos que possuam vínculo de emprego público, informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
9 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
Podem candidatar-se indivíduos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo pessoal em sistema de mobilidade especial (SME), que não se encontrem na situação prevista no ponto 10.3, que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas satisfaçam os requisitos gerais e especiais, estipulados respetivamente no artigo 17.º e alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da LGTFP, a seguir referidos:
9.1 - Requisitos Gerais - os previstos no artigo 17.º da LGTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 Anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Requisitos especiais:
a) Escolaridade Obrigatória (4.ª Classe para indivíduos nascidos até 1 de janeiro de 1967, 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre esta data e 1 de janeiro de 1981 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos após janeiro de 1981).
No presente procedimento não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10 - Âmbito do recrutamento:
10.1 - O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, de acordo com o estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP. Nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma lei podem candidatar-se:
a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;
b) Trabalhadores integrados na mesma carreira a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;
c) Trabalhadores integrados em outras carreiras.
10.2 - De acordo com o disposto nos n.os 4 a 6 do artigo 30.º da LGTFP e conforme despacho do Presidente da Câmara Municipal de 14 de maio de 2018, com fundamento nos princípios de racionalização, eficiência e economia de custos, que devem presidir à atividade municipal e no relevante interesse público no recrutamento, foi autorizado que o presente procedimento concursal seja único, pelo que, em caso de impossibilidade de ocupação de todos os postos ou de alguns postos de trabalho no âmbito do procedimento concursal, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
10.3 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
11 - As candidaturas devem ser formalizadas em impresso próprio de utilização obrigatória, modelo disponível nos Recursos Humanos desta Câmara Municipal, ou no site desta Autarquia em http//www.cm-vncerveira.pt, e entregues pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos ou remetidas pelo correio registado com aviso de receção, para Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, Praça do Município, 4920-284 Vila Nova de Cerveira.
Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
O requerimento de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:
a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais enunciados no ponto 9 (9.1 e 9.2);
b) Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico ou autenticado, donde conste a média final do curso;
c) Fotocópia do bilhete de identidade válido ou do cartão de cidadão (desde que autorizada a sua reprodução);
d) Curriculum vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado, donde conste a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional, avaliação de desempenho, com indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para apreciação do seu mérito.
11.1 - Os candidatos que se encontrem numa das situações previstas no artigo 30.º n.º 2, n.º 3 e n.º 4 ou alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 35.º da LGTFP, e ainda nos termos do artigo 48.º da LOE 2015, deverão apresentar declaração comprovativa da titularidade da relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas onde conste:
a) Carreira, categoria e atividade executada e respetivo tempo de serviço;
b) Posição remuneratória detida pelo candidato à data da apresentação das candidaturas;
c) Avaliação de desempenho referente ao último período de avaliação, que corresponda ao último ano que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competências ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo.
11.2 - A falta de indicação da avaliação de desempenho ou da atividade e do respetivo tempo de serviço no documento referido no ponto anterior, bem como a não apresentação da declaração comprovativa de que o candidato não foi objeto de avaliação de desempenho no período a considerar com indicação do respetivo motivo, implica a não consideração desses elementos, mesmo que constantes do Curriculum Vitae, para efeitos de aplicação de método de avaliação curricular.
11.3 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02, sob pena de não ser considerada tal situação.
11.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.
12 - Constituição do júri:
Presidente: Chefe de Divisão de Administração Geral, Vítor Manuel Passos Pereira.
Vogais efetivos: Dirigente Intermédia de 3.º Grau/Contencioso e Recursos Humanos, Anabela Gonçalves Oliveira e o Técnico Superior Nuno José Freitas Couto Esteves.
Vogais suplentes: Técnicos Superiores, Carlos Manuel Poço Pereira e Susete Margarida Faria Pires.
O 1.º vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
13 - Métodos de seleção: os métodos de seleção são os previstos no artigo 36.º da LGTFP e artigo 6.º da Portaria, e serão os seguintes:
Avaliação Curricular (AC) - ponderada em 50 %; e
Entrevista Avaliação de Competências (EAC) - ponderada em 50 %.
13.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas de valoração finais:
OF = 50 % AC + 50 % EAC
em que:
OF = Ordenação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
Cada um dos métodos de seleção utilizados, bem como cada um das fases que comportem, será eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos resultados ou fases, não lhe sendo aplicados os métodos ou fases seguintes, sendo igualmente excluído o candidato que não comparecer a qualquer uns dos métodos de seleção.
13.2 - Avaliação Curricular (AC) - incide sobre as funções que os candidatos têm desempenhado no cumprimento ou execução da atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado, nos termos do artigo 11.º da Portaria e artigo 36.º n.º 2 alínea a) e n.º 3 da LGTFP.
A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente as habilitações académicas ou profissionais, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, valoradas da seguinte forma:
AC = HA x 25 % + FP x 25 % + EP x 35 % + AD x 15 %
em que:
HA - habilitações académicas;
FP - formação Profissional;
EP - experiência Profissional;
AD - avaliação desempenho.
As designações HA, FP, EP e AD constituem fatores de ponderação de avaliação curricular, seguindo-se para a valoração dos diversos elementos os seguintes critérios:
a) Para o fator habilitações académicas (HA):
Habilitações literárias legalmente exigidas - 18 valores;
Habilitações superiores à legalmente exigida - 20 valores.
b) Para o fator Formação Profissional (FP), considerar-se-ão as ações de formação enquadráveis na área de atividade específica, relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções com limite de 20 valores:
Sem formação: 0 Valores;
Com duração igual ou inferior a 7 horas: 10 valores;
Com duração superior a 7 horas e igual ou inferior a 21 horas: 14 valores.
Com duração superior a 21 horas e igual ou inferior a 35 horas: 18 valores.
Com duração superior a 35 horas e igual ou inferior a 70 horas: 20 valores.
c) A Experiência Profissional (EP) terá incidência sobre a execução de atividades inerente ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas:
Inferior a 1 ano: 10 valores;
Igual ou inferior a 2 anos: 14 valores;
Igual ou inferior a 3 anos: 18 valores;
Igual ou superior a 5: 20 valores.
Só será contabilizado como tempo de experiência profissional, o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontrem devidamente comprovados, mediante declaração apresentada pelo serviço de origem.
d) Avaliação de desempenho (AD) relativamente ao último período de avaliação, que corresponde ao último ano que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competências ou atividades idênticas à do posto de trabalho a ocupar, multiplicando-se por 4, de forma a ser expressa numa escala de 0 a 20 valores.
Caso o candidato não possua, por razões que não lhe sejam imputáveis, avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, o Júri atribuir-lhe-á 2 valores, que corresponde ao valor mínimo estabelecido para a menção quantitativa de desempenho adequado previsto na alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º da Lei 66-B/2007, de 28/12, na redação atual, aplicada ao serviços da administração autárquica com as adaptações constantes do Decreto Regulamentar 18/2009, de 4/09.
13.3 - Entrevista de Avaliação de Competências: Visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, designadamente:
i) Conhecimento do conteúdo funcional inerente às funções a desempenhar;
ii) Capacidade de comunicação, sentido de responsabilidade e segurança demonstrada na procura de soluções problemáticas hipoteticamente colocadas;
iii) Conhecimentos específicos;
iv) Motivação relacionada com o projeto de carreira profissional e expectativas em relação ao lugar que concorre.
O guião da entrevista será associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Insuficiente e Reduzido, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
13.4 - Cada um dos métodos de seleção utilizados, bem como cada um das fases que comportem, será eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos resultados ou fases, não lhe sendo aplicados os métodos ou fases seguintes, sendo igualmente excluído o candidato que não comparecer a qualquer uns dos métodos de seleção.
14 - Critérios de ordenação preferencial: Subsistindo o empate em caso de igualdade de valoração na ordenação final após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria e nos termos da alínea b) do n.º 2, aplicar-se-ão os seguintes critérios de preferência na ordenação:
a) Os candidatos com mais elevada classificação na Entrevista de Avaliação de Competências;
b) Os candidatos com mais elevada média final;
c) Os candidatos com menor idade.
15 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de seleção, bem como sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, consta da ata de reunião do júri dos procedimentos concursais, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
16 - Os candidatos serão notificados por uma das formas prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.
17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de listas ordenadas alfabeticamente, disponibilizadas na página eletrónica do Município de Vila Nova de Cerveira: www.cm-vncerveira.pt.
18 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira (www.cm-vncerveira.pt) por extrato, num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data.
19 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, serão publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas na Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira e disponibilizadas na sua página eletrónica.
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
14 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, João Fernando Brito Nogueira.
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