1 - Considerando:
a) Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), 92.º n.º 4 da Lei 62/2007, de 10 de setembro e 26.º n.º 3 dos Estatutos do IPL, 17.º n.º 1 alínea b) do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, 23.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e 109.º do Código da Contratação Pública;
b) A competência para a prática dos atos previstos nos Despacho 12011/2016, de 26 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193 de 7 de outubro de 2016;
c) A necessidade de agilizar os procedimentos relativos à gestão corrente do IPL.
2 - Revogo o ponto 1.2. e o ponto 8 alínea a) do Despacho 12011/2016, de 26 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193 de 7 de outubro de 2016.
3 - Delego nos presidentes/diretores das Escolas e do Instituto Superior abaixo indicados:
Professor Jorge Domingos Carapinha Veríssimo, Presidente da Escola Superior de Comunicação Social (ESCS);
Professora Vanda Maria dos Santos Nascimento, Diretora da Escola Superior de Dança (ESD);
Professora Maria Cristina Cunha Santos Loureiro, Presidente da Escola Superior de Educação de Lisboa ESELx);
Professor Miguel Dinis Santos Gonçalves Henriques, Diretor da Escola Superior de Música de Lisboa (ESML);
Professor João Maria Mendes, Presidente da Escola Superior de Teatro e Cinema (ESTC);
Professora Anabela Rodrigues da Graça, Presidente da Escola Superior de Tecnologia e Saúde de Lisboa (ESTeSL).
Em matéria de gestão financeira e patrimonial:
a) No âmbito da despesa:
A competência para autorizar despesas que se mostrem necessárias ao cumprimento dos planos de atividades e ao normal funcionamento das escolas e institutos suprarreferidos, no âmbito da execução do orçamento atribuído a cada uma delas, até ao limite de 75.000(euro) (setenta e cinco mil euros), obedecendo às regras previstas para a contratação pública.
b) No âmbito patrimonial:
Designar as comissões de verificação de incapacidade dos equipamentos que venham a ser propostos para abate ao cadastro existente na respetiva unidade orgânica
4 - Delego no Vice-Presidente do IPL Professor António José Cruz Belo, a competência para autorizar os processos de despesa relativos à gestão dos Serviços da Presidência até ao montante de 75.000(euro) (setenta e cinco mil euros).
Nos termos do disposto no artigo 164.º do CPA, a delegação e subdelegação conferidas pelo presente despacho produzem efeitos à data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito do presente despacho, tenham sido praticados (por si ou pelos dirigentes em que hajam sido subdelegadas as competências agora delegadas e subdelegadas) desde a data da assinatura e até à publicação do presente despacho no Diário da República.
18 de maio de 2018. - O Presidente do IPL, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.
311365478