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Despacho 5832/2018, de 12 de Junho

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Sumário

Delegação de Competências do Presidente do IPL nos Presidentes das Unidades Orgânicas

Texto do documento

Despacho 5832/2018

1 - Considerando:

a) Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), 92.º n.º 4 da Lei 62/2007, de 10 de setembro e 26.º n.º 3 dos Estatutos do IPL, 17.º n.º 1 alínea b) do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, 23.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e 109.º do Código da Contratação Pública;

b) A competência para a prática dos atos previstos nos Despacho 12011/2016, de 26 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193 de 7 de outubro de 2016;

c) A necessidade de agilizar os procedimentos relativos à gestão corrente do IPL.

2 - Revogo o ponto 1.2. e o ponto 8 alínea a) do Despacho 12011/2016, de 26 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193 de 7 de outubro de 2016.

3 - Delego nos presidentes/diretores das Escolas e do Instituto Superior abaixo indicados:

Professor Jorge Domingos Carapinha Veríssimo, Presidente da Escola Superior de Comunicação Social (ESCS);

Professora Vanda Maria dos Santos Nascimento, Diretora da Escola Superior de Dança (ESD);

Professora Maria Cristina Cunha Santos Loureiro, Presidente da Escola Superior de Educação de Lisboa ESELx);

Professor Miguel Dinis Santos Gonçalves Henriques, Diretor da Escola Superior de Música de Lisboa (ESML);

Professor João Maria Mendes, Presidente da Escola Superior de Teatro e Cinema (ESTC);

Professora Anabela Rodrigues da Graça, Presidente da Escola Superior de Tecnologia e Saúde de Lisboa (ESTeSL).

Em matéria de gestão financeira e patrimonial:

a) No âmbito da despesa:

A competência para autorizar despesas que se mostrem necessárias ao cumprimento dos planos de atividades e ao normal funcionamento das escolas e institutos suprarreferidos, no âmbito da execução do orçamento atribuído a cada uma delas, até ao limite de 75.000(euro) (setenta e cinco mil euros), obedecendo às regras previstas para a contratação pública.

b) No âmbito patrimonial:

Designar as comissões de verificação de incapacidade dos equipamentos que venham a ser propostos para abate ao cadastro existente na respetiva unidade orgânica

4 - Delego no Vice-Presidente do IPL Professor António José Cruz Belo, a competência para autorizar os processos de despesa relativos à gestão dos Serviços da Presidência até ao montante de 75.000(euro) (setenta e cinco mil euros).

Nos termos do disposto no artigo 164.º do CPA, a delegação e subdelegação conferidas pelo presente despacho produzem efeitos à data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito do presente despacho, tenham sido praticados (por si ou pelos dirigentes em que hajam sido subdelegadas as competências agora delegadas e subdelegadas) desde a data da assinatura e até à publicação do presente despacho no Diário da República.

18 de maio de 2018. - O Presidente do IPL, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.

311365478

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3366763.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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