Delegação de competências
Considerando:
a) A minha tomada de posse como presidente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), na sequência da eleição efetuada em 09 de dezembro de 2015 pelo Conselho Geral e a consequente caducidade das delegações e subdelegações de competências conferidas pelo anterior presidente do IPL;
b) O disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA), 92.º n.º 4 do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e 26.º n.º 3 dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 20/2009, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio e a necessidade de facilitar os procedimentos relativos à gestão corrente do Instituto Politécnico Lisboa;
c) A delegação de competências do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior no presidente do IPL, operada pelo Despacho 8604/2016, publicado no DR 2.ª série n.º 126 de 04 de julho de 2016;
d) A necessidade de reforçar as competências dos presidentes/dire-tores das escolas do IPL que não têm expressão orçamental, de modo a aumentar a eficiência da gestão e a agilização dos processos relativos à execução orçamental, tendo em conta o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do DL n.º 197/99 de 08 de junho, no artigo 23.º do DL n.º 155/92 de 28 de julho, no artigo 109.º do Código da Contratação Pública (CCP);
1 - Delego e subdelego nos presidentes/diretores das Escolas e Institutos Superiores integrados no IPL abaixo indicados:
Professor Jorge Domingos Carapinha Veríssimo - Presidente da Escola Superior de Comunicação Social;
Professor João Carlos Gomes Lobato - Presidente da Escola Superior de Tecnologia e Saúde de Lisboa;
Professor António Trindade Nunes - Presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa;
Professor João Maria Mendes - Presidente da Escola Superior de Teatro e Cinema;
Professor Miguel Dinis Santos Gonçalves Henriques - Diretor da Escola Superior de Música de Lisboa;
Professora Maria Cristina Cunha Santos Loureiro - Presidente da Escola Superior de Educação de Lisboa;
Professora Vanda Maria dos Santos Nascimento - Diretora da Escola Superior de Dança;
Professor Jorge Alberto Mendes de Sousa - Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa;
As seguintes competências:
1.1 - Em matéria de gestão recursos humanos:
a) Outorgar os contratos de pessoal docente, decorrentes da aprovação em concursos ou de contratações como convidados ou monitores, com observância das regras previstas no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, desde que tenha havido a prévia cabimentação orçamental e respetiva autorização presidencial para a abertura do concurso ou para a contratação como convidado ou monitor;
b) Conceder ao pessoal docente e não docente as licenças sem remuneração por período não superior a um ano, nos termos do artigo 280.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
c) Reconhecer ao pessoal docente e não docente os acidentes de trabalho e as doenças profissionais reguladas pelo Decreto Lei 503/99, de 20 de novembro, alterado pelo artigo 9.º da Lei 59/2008 de 11 de setembro;
d) Autorizar ao pessoal docente e não docente as deslocações em serviço público, em território nacional;
e) Decidir sobre horários de trabalho do pessoal não docente afeto à respetiva unidade orgânica e autorizar trabalho extraordinário, com respeito pela legislação vigente.
1.2 - Em matéria de gestão financeira e patrimonial exceto no professor Jorge Alberto Mendes de Sousa, presidente do ISEL, por esta unidade orgânica deter autonomia financeira:
No âmbito da despesa:
Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços que se mostrem necessárias ao cumprimento dos planos de atividades e ao normal funcionamento das escolas e institutos supra referidos, no âmbito da execução do orçamento atribuído a cada uma delas, até ao limite de 75.000€ (setenta e cinco mil euros), obedecendo às regras previstas para a contratação pública.
No âmbito patrimonial:
Designar as comissões de verificação de incapacidade dos equipamentos que venham a ser propostos para abate ao cadastro existente na respetiva unidade orgânica.
1.3 - Em matéria de gestão académica:
Assinar e rubricar os suplementos aos diplomas dos estudantes que concluam os respetivos cursos.
2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do CPA, nas faltas ou impedimentos das entidades referidas no número anterior, a delegação e subdelegação nele prevista são extensivas ao vicepresidente ou ao subdiretor designado para as substituir.
3 - Autorizo os presidentes/diretores das supra referidas escolas e institutos a subdelegar, dentro dos condicionalismos legais, as competências, agora delegadas, nos respetivos vice presidentes, ou subdiretores e também, no diretor de serviços, no âmbito dos processos de autorização de despesa de forma a garantir a observância do princípio da segregação de funções decorrente da articulação com a delegação de competências conferida pelo Conselho de Gestão do IPL em matéria de pagamento de despesas. 3.1 - Devem ser comunicados ao presidente do IPL os atos de subdelegação referidos no número anterior.
4 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA consideram-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito do não docente; n.º 1 do presente despacho, tenham sido praticados pelos dirigentes supra referidos desde a data da minha tomada de posse em 14.03.2016 até à publicação do presente despacho no Diário da República.
5 - Autorizo, ainda, os mesmos dirigentes mencionados no n.º 1 do presente despacho a conduzirem as viaturas que se encontrem afetas às Unidades Orgânicas que dirigem nos termos de despacho, a elaborar e a publicar nos termos do regime legal aplicável.
6 - Designo para me substituir, nas minhas ausências ou impedimentos, o VicePresidente do IPL, Professor António José da Cruz Belo e, nas faltas e impedimentos deste, a VicePresidente do IPL, Professora Ana Cristina Arrabaça Miranda Queiroga Perdigão.
7 - Designo a VicePresidente, Professora Ana Cristina Arrabaça Miranda Queiroga Perdigão, para integrar o Conselho de Gestão do IPL, em todas as reuniões em que ocorra a circunstância prevista na alínea b) do n.º 8 do presente despacho.
8 - Delego no VicePresidente do IPL Professor António José da Cruz Belo as seguintes competências:
a) Autorizar os processos de despesa relativos à gestão dos Serviços da Presidência do IPL até ao montante de 5.000.00€ (cinco mil euros);
b) Presidir ao Conselho de Gestão em todas as reuniões em que sejam apreciados/autorizados os pagamentos em que a autorização para a realização da respetiva despesa tenha sido por mim proferida;
c) Coordenar em geral as atividades das áreas Administrativa e Financeira dos Serviços da Presidência do IPL sem prejuízo das competências atribuídas pela Lei e Estatutos aos órgãos próprios das unidades orgânicas do IPL;
d) Emitir os seguintes atos de gestão de recursos humanos relativos ao pessoal do IPL:
d.1) Assinar os contratos relativos às contratações por mim autorizadas do pessoal dos Serviços da Presidência do IPL; d.2) Autorizar os pedidos de férias e demais pedidos a elas conexos, do pessoal dos Serviços da Presidência; d.3) Homologar os mapas de férias do pessoal docente e não docente das unidades orgânicas; d.4) Homologar as atas dos concursos de pessoal não docente; d.5) Homologar as fichas de avaliação de desempenho do pessoal d.6) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelo pessoal em funções nos Serviços da Presidência do IPL; d.7) Autorizar a cessação de funções, por denúncia unilateral do contrato por parte do trabalhador ou por mútuo acordo, e também nos casos em que pertencendo a iniciativa da cessação ao IPL, comprovadamente tenha sido efetuada a audiência prévia prevista no Código do Procedimento Administrativo; d.8) Autorizar os pedidos de justificação de faltas do pessoal dos
Serviços da Presidência; d.9) Autorizar os pedidos de equiparação a bolseiro e de dispensa de serviço do pessoal docente e não docente; d.10) Autorizar os pedidos de licença sem vencimento do pessoal dos Serviços da presidência do IPL;
e) Coordenação e superintender nas atividades relativas ao Gabinete de Imagem e Comunicação do IPL.
9 - Delego na VicePresidente do IPL, Professora Ana Cristina Arrabaça Miranda Queiroga Perdigão, as seguintes competências:
a) Coordenar em geral as atividades dos gabinetes de Gestão Académica, de Relações Internacionais e Mobilidade Académica, da Qualidade e da Acreditação, sem prejuízo das competências atribuídas pela Lei e Estatutos aos órgãos próprios das unidades orgânicas do IPL;
b) Tratar os assuntos respeitantes à área académica que careçam de resolução, em segunda instância, após apreciação prévia pelos competentes órgãos diretivos das Escolas, designadamente e em concreto as seguintes competências relativas a estes Serviços:
b.1) Regimes de reingresso; b.2) Pedidos de mudança de par/instituição/curso e concursos especiais de acesso ao ensino superior, nos termos da legislação e dos Regulamentos em vigor no IPL; b.3) Pedidos de inscrição fora de prazo, nos moldes previstos na lei e nos Regulamentos em vigor no IPL;
c) Coordenar e supervisionar os projetos de mobilidade de Estudantes, praticando os atos legalmente necessários para o efeito;
d) Coordenar e conduzir o processo relativo às provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;
e) Assegurar a articulação e instrução dos processos de programas de apoio à formação de docentes;
f) Coordenar e supervisionar as atividades respeitantes ao processo de avaliação dos docentes do IPL sem prejuízo das competências atribuídas pela Lei e regulamentos às unidades orgânicas;
g) Coordenar e supervisionar as atividades respeitantes à implementação e manutenção do Sistema de Garantia da Qualidade do IPL.
10 - Delego no Administrador do IPL, António José Carvalho Marques, a competência para a autorização dos processos de despesa:
a) Até ao montante de 500.00€ (quinhentos euros) relativos à gestão dos Serviços da Presidência do IPL;
b) Independentemente do seu valor, sempre que a despesa seja decorrente de contratos de assistência limpeza, vigilância, manutenção, licenças de software, despesas de correio, comunicações, água, eletricidade, combustível, de despesas relacionadas com verbas contratadas no âmbito de programas institucionais resultantes de contratos previamente celebrados pelo presidente do IPL e de todas as outras despesas relativas a contratos pagos em prestações regulares previamente autorizados.
11 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA consideram-se ratificados todos os atos delegados nas entidades previstas nos números 8, 9 e 10 que tenham sido praticados pelos dirigentes neles referidos desde a minha tomada em 14.03.2016 de posse até à publicação do presente despacho no Diário da República.
12 - Em relação às matérias delegadas e subdelegadas referidas nos números anteriores e, bem assim, no que respeita a todos os assuntos de administração ordinária, ficam os ora delegados pelo presente despacho autorizados a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos em que, por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional, devam ser presentes ao Presidente do IPL.
13 - As delegações e subdelegações constantes do presente despacho são efetuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo nos atos praticados fazer-se menção do uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do CPA.
26 de setembro de 2016. - O Presidente do Instituto Politécnico de
Lisboa, Professor Doutor Elmano da Fonseca Margato.
209899777
INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO
Instituto Superior de Engenharia do Porto