O Hospital Garcia de Orta, E. P. E., pretende proceder à aquisição de camas hospitalares e de mesas de cabeceira e refeição, em regime de aluguer operacional, celebrando o correspondente contrato pelo período de 48 meses, pelo é que necessária autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Hospital Garcia de Orta, E. P. E., autorizado a assumir um encargo até ao montante de 709.000,00 EUR (setecentos e nove mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de camas hospitalares e de mesas de cabeceira e refeição, em regime de aluguer operacional.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2018 - 132.937,50 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2019 - 177.250,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2020 - 177.250,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2021 - 177.250,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor
2022 - 44.312,50 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas do Hospital Garcia de Orta, E. P. E.
1 de junho de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 27 de abril de 2018. - A Secretária de Estado da Saúde, Rosa Augusta Valente de Matos Zorrinho.
311395334