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Aviso 7636/2018, de 7 de Junho

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Sumário

Aviso de abertura de procedimento concursal comum, por tempo indeterminado para preenchimento de 9 (nove) postos de trabalho de Assistente Operacional

Texto do documento

Aviso 7636/2018

Procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de 9 (nove) postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Lousada, na carreira e categoria de Assistente Operacional.

1 - Para efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei 25/2017, de 30 de maio e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril (de ora em diante designado por "Portaria"), torna -se público que, por autorização da Câmara Municipal de Lousada, conferida através de deliberação tomada na reunião ordinária de 05 de fevereiro de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de dez (10) dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de nove (9) postos de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Lousada, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em diferentes áreas e com as seguintes referências:

Referência A: 1 Posto de trabalho, correspondente à carreira e categoria de assistente operacional (canalizador), executando, na área de atividade da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, as tarefas constantes do ponto 7.1 do presente aviso.

Referência B: 1 Posto de trabalho, correspondente à carreira e categoria de assistente operacional (motorista de pesados), executando, na área de atividade da Divisão de Mobilidade e Equipamentos, as tarefas constantes do ponto 7.1 do presente aviso.

Referência C: 1 Posto de trabalho, correspondente à carreira e categoria de assistente operacional (condutor de máquinas pesadas e veículos especiais), executando, na área de atividade da Divisão de Mobilidade e Equipamentos, as tarefas constantes do ponto 7.1 do presente aviso.

Referência D: 1 Posto de trabalho, correspondente à carreira e categoria de assistente operacional (trolha), executando, na área de atividade da Divisão de Mobilidade e Equipamentos, as tarefas constantes do ponto 7.1 do presente aviso.

Referência E: 1 Posto de trabalho, correspondente à carreira e categoria de assistente operacional (calceteiro), executando, na área de atividade da Divisão de Mobilidade e Equipamentos, as tarefas constantes do ponto 7.1 do presente aviso.

Referência F: 2 Postos de trabalho, correspondente à carreira e categoria de assistente operacional (cantoneiro de vias), executando, na área de atividade da Divisão de Mobilidade e Equipamentos, as tarefas constantes do ponto 7.1 do presente aviso.

Referência G: 1 Posto de trabalho, correspondente à carreira e categoria de assistente operacional (eletricista), executando, na área de atividade da Divisão de Mobilidade e Equipamentos, as tarefas constantes do ponto 7.1 do presente aviso.

Referência H: 1 Posto de trabalho, correspondente à carreira e categoria de assistente operacional (carpinteiro de limpos), executando, na área de atividade da Divisão de Mobilidade e Equipamentos, as tarefas constantes do ponto 7.1 do presente aviso.

2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, (www.bep.gov.pt), na página eletrónica do Município de Lousada, (www.cm-lousada.pt), a partir da data da publicação no Diário da República deste aviso, e por extrato, em jornal de expansão nacional no prazo máximo de três dias úteis contados da data daquela publicação.

3 - Procedimentos prévios:

3.1 - Consultada a Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, foi prestada a seguinte informação em 15 de fevereiro de 2018: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a categoria de Assistente Operacional, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado". Também não se encontram constituídas reservas de recrutamento internas na Câmara Municipal de Lousada que satisfaçam a necessidade do recrutamento em causa. As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional (anterior regime da requalificação), de acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, razão pela qual esta Autarquia não fez a referida consulta.

3.2 - Nos termos do determinado no artigo 16.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação e em cumprimento da alínea t) do n.º 1 do artigo 90.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi efetuada consulta à Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa sobre a existência de pessoal em sistema de requalificação nos municípios que integram aquela Comunidade, tendo esta informado, no dia 20 de fevereiro de 2018, que ainda não está constituída, naquela Comunidade, a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA).

4 - Âmbito do recrutamento:

4.1 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em cumprimento do estabelecido nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LGTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.

4.2 - Nos termos do n.º 4, do art. 30.º da LTFP conjugado com a alínea g) do n.º 3, do art.º 19.º da Portaria, e tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nas condições definidas nos artigos 34.º e 35.º da LGTFP. O presente procedimento concursal comum é aberto ao abrigo e nos limites constantes do mapa de pessoal aprovado na reunião do Órgão Executivo de 11/12/2017 e sancionado pelo Órgão Deliberativo de 15/12/2017.

4.3 - Nos termos da alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Local de trabalho: as funções serão exercidas na área do concelho de Lousada.

6 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para constituição de reserva de recrutamento interna, nos termos do artigo 40.º da Portaria, sempre que a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar que será utilizada, sempre que, no prazo de 18 meses contados da data homologação da referida lista, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.

7 - Identificação e caracterização do posto de trabalho:

7.1 - Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de assistente operacional, nos termos do mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), correspondente ao grau de complexidade 1, compreendendo as seguintes funções e competências, conforme descritas no Anexo A ao mapa de Pessoal para 2018:

Referência A: Executar canalizações em edifícios, instalações industriais e outros locais, destinados ao transporte de água ou esgotos; Corta e rosca tubos e solda tubos de chumbo, plástico, ferro, fibrocimento e materiais afins; Executa redes de distribuição de água e respetivos ramais de ligação, assentando tubagens e acessórios necessários; Executa redes de recolha de esgotos pluviais ou domésticos e respetivos ramais de ligação, assentando tubagens e acessórios necessários; Executa outros trabalhos similares ou complementares dos descritos; Instrui e supervisiona no trabalho dos aprendizes e serventes que lhe estejam afetos - 1.4.4 do Anexo A ao mapa de Pessoal de 2018.

Referência B: Conduz veículos de elevada tonelagem que funcionam com motores a gasolina ou diesel; Coloca o veículo em funcionamento acionando a ignição; Dirige-o manobrando o volante, engendrando as mudanças e acionando o travão quando necessário, Faz as manobras e os sinais luminosos necessários à circulação, tendo em atenção o estado da via, a potência e o estado do veículo, a legislação em vigor, a circulação de outras viaturas e peões e as sinalizações de trânsito e dos agentes de polícia; Procede ao transporte de diversos materiais e mercadorias de acordo com as necessidades dos serviços, predominantemente materiais destinados ao abastecimento das obras em execução bem como de produtos sobrantes das mesmas; Examina o veículo antes, durante e após o trajeto, providenciando a colocação de coberturas de proteção sobre os materiais arrumando a carga para a prevenção de eventuais danos; Aciona os mecanismos necessários para descarga dos materiais, podendo, quando este serviço é feito manualmente, presta colaboração; Assegura a manutenção do veículo, cuidando da sua limpeza e lubrificação; Abastece a viatura de combustível, possuindo para o efeito um livro de requisições, cujo original preenche a entrega no posto de abastecimento; Executa as pequenas reparações, tomando, em cão de avarias maiores ou acidentes, as providências necessárias com vista à regularização dessas situações, para este efeito apresenta uma participação da ocorrência no setor de transportes; Preenche a entrega diariamente no setor de transportes o boletim diário da viatura, mencionando o tipo de serviço, quilómetros efetuados e combustível introduzido; Colabora, quando necessário, nas operações de carga e descarga, conduz, eventualmente, viaturas ligeiras - 1.4.24 do Anexo A ao mapa de Pessoal de 2018.

Referência C: Conduz máquinas pesadas de movimentação de terras ou gruas ou veículos destinados à limpeza urbana ou recolha de lixo, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas; Zela pela conservação e limpeza das viaturas; verifica diariamente os níveis de óleo e água e comunica as ocorrências anormais detetadas nas viaturas; Pode conduzir outras viaturas ligeiras ou pesadas. - 1.4.9 do Anexo A ao mapa de Pessoal de 2018.

Referência D: Levanta e reveste maciços de alvenaria; Assenta manilhas, azulejos e ladrilhos; Aplica camadas de argamassas de gesso em superfícies de edificações, para o que utiliza ferramentas manuais adequadas; Executa as tarefas fundamentais de pedreiro, em geral do assentador de manilhas de grés e cimento, e do ladrilhador; Monta bancas, sanitários, coberturas a telha; Executa operações de caiação a pincel ou com outros dispositivos. - 1.4.18 do Anexo A ao mapa de Pessoal de 2018.

Referência E: Reveste e repara pavimentos, justapondo e assentado paralelepípedos, cubos, ou outros sólidos de pedra, tais como calçada à portuguesa, granito, basalto, cimento e ou pedra calcária, servindo-se de um martelo de passeio, calceira ou camartelo; Prepara a caixa, procedendo ao nivelamento e regularização do terreno (detetando previamente eventuais irregularidades), utilizando para este efeito um T ou uma mangueira de água; Prepara o leito, espalhando uma camada de areia, pó de pedra ou caliça, que entufa com o martelo do ofício; Providencia a drenagem e escoamento das águas, procedendo à deteção de nascentes ou locais onde a água se possa vir a acumular, e assenta junto aos lancis a fiada de água; Encastra na almofada das pedras, adaptando uns aos outros os respetivos jeitos do talhe e percute-as até se negarem ou estabilizarem adequadamente; Predispõe nas calçadas os elementos constituintes em fiadas-mestras, configurando ângulos retos; Preenche com blocos pela forma usual; Talha pedras para encaixes utilizando a marreta adequada; Adapta as dimensões dos blocos utilizados às necessidades da respetiva justaposição, fraturando-os por percussão, segundo os planos mais convenientes - 1.4.3 do Anexo A ao mapa de Pessoal de 2018.

Referência F: Executa continuamente os trabalhos de conservação dos pavimentos; Assegura o ponto de escoamento das águas, tendo sempre para esse fim de limpar valetas, desobstruir aquedutos e compor bermas; Remove do pavimento a lama e as imundícies; Conserva as obras de arte limpas da terra, de vegetação ou de quaisquer outros corpos estranhos; Cuida da conservação e limpeza de marcos, balizas ou quaisquer outros sinais colocados na via; Leva para o local todas as ferramentas necessárias ao serviço, consoante o tipo de pavimento em que trabalha, não devendo deixá-las abandonadas; Nos pavimentos de macadame utiliza: ancinho para brita, carrinho de mão metálico, cérceas para valetas, enxada rasa grande, enxada rasa pequena, uma foucinha, forquilha, gadanha para corte de ervas, maço de madeira, pá de valador, pás de bico, pedra de afiar ferramentas, picaretas de pá de bico, um par de óculos de britador, tesoura de podar, serrote de mão; Nos pavimentos de betuminoso usa: uma ou mais caldeiras, escovas de palheta de aço, maço de ferro para betuminoso, marreta de escacilhar, regador para emulsão, pá retangular, picadeira de dois bicos; par de óculos de vidro para espalhador de betume, colher para alcatrão e fole para limpeza de pavimentos - 1.4.7 do Anexo A ao mapa de Pessoal de 2018.

Referência G: Instala, conserva e repara circuitos e aparelhagens elétricas; Guia frequentemente a sua atividade por desenhos, esquemas ou outras especificações técnicas, que interpreta; Cumpre com as disposições legais relativas às instalações que trata; Instala as máquinas, aparelhos e equipamentos elétricos, sonoros, caloríficos, luminosos ou de força motora; Determina a posição e instala órgãos elétricos, tais como quadros de distribuição, caixas de fusíveis e de derivação, contadores, interruptores e tomadas; Dispõe e fixa os condutores ou corta, dobra e assenta adequadamente calhas e tubos metálicos, plásticos ou de outra matéria, colocando os fios ou cabos no seu interior; Executa e isola as ligações de modo a obter os circuitos elétricos pretendidos; Localiza e determina as deficiências de instalação ou de funcionamento, utilizando, se for caso disso, aparelhos de deteção e medida; Desmonta, se necessário, determinados componentes da instalação, Aperta, solda, repara por qualquer outro modo ou substitui os conjuntos, peças ou fios deficientes e procede à respetiva montagem, para o que utiliza chaves de fendam alicates, limas e outras ferramentas. - 1.4.11 do Anexo A ao mapa de Pessoal de 2018.

Referência H: Executa trabalhos em eucalipto, pinheiro, castanho, tola e câmbala, através de moldes que lhe são apresentados; Analisa o desenho que lhe é fornecido ou procede ele próprio ao esboço do mesmo, risca a madeira de acordo com as medidas; Serra e tópia as peças, desengrossando-as, lixa e cola material, ajustando as peças numa prensa; Assenta, monta e acaba os limpos nas obras, tais como portas, rodapés, janelas, caixilhos, escadas, divisórias em madeira, armações de talhados e lambris; Procede a transformações das peças, a partir de uma estrutura velha para uma nova e repara-as. - 1.4.8 do Anexo A ao mapa de Pessoal de 2018.

7.2 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da LGTFP.

8 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no n.º 1, do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, conjugado com o n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, 31 de dezembro (LOE 2015) aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (LOE 2018). Os candidatos sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado serão posicionados na posição e nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única a que se refere o Decreto-Lei 156/2017, de 29/12, no valor de (euro) 580,00.

9 - Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir os requisitos gerais e especiais de admissão até ao último dia do prazo de candidatura.

9.1 - Poderão candidatar-se ao presente procedimento, os trabalhadores que até à data limite para apresentação das candidaturas, detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, bem como os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do disposto no artigo 30.º da LTFP, e que reúnam, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 17.º da mesma lei, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais:

Referência A), D), E), F), G) e H) - Titularidade da escolaridade obrigatória - 4.ª classe para indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966; 6.º ano de escolaridade para indivíduos nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 e o 9.º ano de escolaridade para os indivíduos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981.

Referência B) - Titularidade da escolaridade obrigatória - 4.ª classe para indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966; 6.º ano de escolaridade para indivíduos nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 e o 9.º ano de escolaridade para os indivíduos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981 e Carta de Condução de Pesados de Mercadorias e Pesados de Passageiros (Categoria C e D), CAM e CAP.

Referência C) - Titularidade da escolaridade obrigatória - 4.ª classe para indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966; 6.º ano de escolaridade para indivíduos nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 e o 9.º ano de escolaridade para os indivíduos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981 e Carta de Condução de Pesados de Mercadorias (Categoria C), CAM e CAP.

Não há lugar, no presente procedimento concursal, à substituição do nível habilitacional exigido por formação adequada ou experiência profissional.

10 - Formalização de candidaturas:

10.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria, as candidaturas deverão ser conter a menção da referência a que se candidatam, e serão formalizadas através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível nos Serviços de Atendimento ao Munícipe deste Município e na página eletrónica do Município de Lousada em www.cm-lousada.pt, sendo apenas admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, podendo ser entregue pessoalmente na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos - Atendimento ao Munícipe, entre as 9:00 e as 16:00 horas, ou remetido pelo correio, com registo e aviso de receção, para o Município de Lousada, Praça Dr. Francisco Sá Carneiro, 4620-695 Lousada.

10.2 - As candidaturas devem ser acompanhadas, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, atualizado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, habilitações literárias, funções que exerce bem como as que exerceu, quando exista experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (em horas);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos da formação profissional, nos termos do exigido na parte final da alínea a) deste ponto;

d) Documento comprovativo da detenção do Certificado do CAM e CAP, para as Ref.as B) e C), respetivamente.

e) Documento comprovativo do grau de incapacidade, caso tenha sido preenchido o campo 8.1 do formulário;

f) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

10.3 - Tratando-se de candidato já detentor de vínculo de emprego público, e em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (LOE 2018), deve ainda entregar os seguintes documentos:

a) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada, da qual constem de maneira inequívoca, as seguintes informações:

i) Modalidade da relação jurídica de emprego público que detém;

ii) Conteúdo funcional do posto de trabalho que ocupa ou que tenha ocupado em anos anteriores e que apresentem identidade funcional com o do posto de trabalho a que se candidata, com indicação detalhada das funções exercidas;

iii) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria ou, sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais anos.

10.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei;

10.5 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

10.6 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos documentos constantes do ponto 10.2 ou 10.3, consoante o caso. Constitui igualmente motivo de exclusão a entrega extemporânea da candidatura.

11 - Métodos de seleção:

11.1 - Por estar em causa a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado e atento ao disposto do artigo 36.º da LGTFP e do artigo 6.º da Portaria, os métodos de seleção obrigatórios a aplicar são:

i) Candidatos sem vínculo de emprego público ou com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou a termo resolutivo (certo ou incerto) mas sem identidade funcional: Prova prática oral de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP).

ii) Candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou a termo resolutivo (certo ou incerto) e com identidade funcional: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

11.2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º, da LTFP, no recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de valorização (anterior requalificação) que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, serão aplicados os métodos de seleção constantes da alínea ii) do ponto 11.1, exceto quando afastados, por escrito, mediante declaração no formulário de candidatura optando pelos métodos obrigatórios, constantes da alínea i) do ponto 11.1 do presente aviso.

11.3 - De acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 18.º da Portaria, a valoração dos métodos anteriormente referidos será considerada até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores.

11.4 - A classificação final dos candidatos, que completem o procedimento, resultará da ponderação das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria, e será efetuada através da seguinte fórmula, consoante o caso.

a) Candidatos sem vínculo de emprego público ou com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou a termo resolutivo (certo ou incerto) mas sem identidade funcional: CF = 75 % PC + 25 % AP;

b) Candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou a termo resolutivo (certo ou incerto) e com identidade funcional: CF = 30 % AC + 70 % EAC

sendo que: CF = Classificação Final PC = Prova de conhecimentos AC = Avaliação curricular AP = Avaliação Psicológica EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

11.5 - A prova prática e oral visa avaliar os conhecimentos postos a concurso e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções descritas no ponto 7.1 do presente aviso. A PC será oral, de natureza prática, sendo de realização individual, com a duração de 30 minutos, onde serão avaliados os seguintes parâmetros: a perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados, conforme ata n.º 1 do júri do procedimento.

11.6 - A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

11.7 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, complementar ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

11.8 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

12 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não comparecer a qualquer um dos métodos de seleção ou obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º, da Portaria.

13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações do Município de Lousada e disponibilizada na respetiva página eletrónica.

14 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria:

15 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º referido na alínea anterior, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3 para a realização da audiência dos interessados.

16 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, as atas do Júri, nas quais constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos fatores que integram os métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Em situações de igualdade de valoração serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria, em caso de subsistir igualdade de valoração efetuar-se-á o desempate nos termos dos critérios definidos pelo júri do procedimento.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Presidente da Câmara Municipal de Lousada, é afixada em local visível e público das instalações do Município de Lousada e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria, sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com a informação da respetiva publicitação.

19 - O recrutamento será feito nos termos definidos na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LGTFP e terá lugar após o termo do procedimento concursal.

20 - Composição do Júri: o Júri do procedimento é composto por um presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes:

Ref. A:

Presidente do Júri - Fernanda Maria Morais Lemos, Chefe da Divisão de Mobilidade e Equipamentos;

Vogais efetivos

1.º Vogal: Maria da Conceição Pereira Soares, Técnica Superior Engenheira Civil;

2.º Vogal: Anselmo Oliveira da Cunha, Encarregado Operacional;

Vogais suplentes

1.º Vogal: Isabel Maria Taveira Ribeiro, Técnica Superior Engenheira Civil;

2.º Vogal: Artur Agostinho Pinto Coelho, Encarregado Geral Operacional.

Ref. B:

Presidente do Júri - Fernanda Maria Morais Lemos, Chefe da Divisão de Mobilidade e Equipamentos;

Vogais efetivos

1.º Vogal: Artur Agostinho Pinto Coelho, Encarregado Geral Operacional

2.º Vogal: Amadeu Coelho das Neves, Assistente Técnico;

Vogais suplentes

1.º Vogal: Fernando Augusto Gonçalves, Técnico Superior Engenheiro Civil;

2.º Vogal: Anselmo Oliveira da Cunha, Encarregado Operacional.

Ref. C:

Presidente do Júri - Fernanda Maria Morais Lemos, Chefe da Divisão de Mobilidade e Equipamentos;

Vogais efetivos

1.º Vogal: Artur Agostinho Pinto Coelho, Encarregado Geral Operacional

2.º Vogal: Amadeu Coelho das Neves, Assistente Técnico;

Vogais suplentes

1.º Vogal: Fernando Augusto Gonçalves, Técnico Superior Engenheiro Civil;

2.º Vogal: Anselmo Oliveira da Cunha, Encarregado Operacional.

Ref. D:

Presidente do Júri - Fernanda Maria Morais Lemos, Chefe da Divisão de Mobilidade e Equipamentos;

Vogais efetivos

1.º Vogal: Artur Agostinho Pinto Coelho, Encarregado Geral Operacional

2.º Vogal: Amadeu Coelho das Neves, Assistente Técnico;

Vogais suplentes

1.º Vogal: Anselmo Oliveira da Cunha, Encarregado Operacional;

2.º Vogal: Fernando Augusto Gonçalves, Técnico Superior Engenheiro Civil.

Ref. E:

Presidente do Júri - Fernanda Maria Morais Lemos, Chefe da Divisão de Mobilidade e Equipamentos;

Vogais efetivos

1.º Vogal: Artur Agostinho Pinto Coelho, Encarregado Geral Operacional

2.º Vogal: Amadeu Coelho das Neves, Assistente Técnico;

Vogais suplentes

1.º Vogal: Fernando Augusto Gonçalves, Técnico Superior Engenheiro Civil;

2.º Vogal: Anselmo Oliveira da Cunha, Encarregado Operacional.

Ref. F:

Presidente do Júri - Fernanda Maria Morais Lemos, Chefe da Divisão de Mobilidade e Equipamentos;

Vogais efetivos

1.º Vogal: Artur Agostinho Pinto Coelho, Encarregado Geral Operacional;

2.º Vogal: Amadeu Coelho das Neves, Assistente Técnico;

Vogais suplentes

1.º Vogal: Anselmo Oliveira da Cunha, Encarregado Operacional;

2.º Vogal: Fernando Augusto Gonçalves, Técnico Superior Engenheiro Civil.

Ref. G:

Presidente do Júri - Fernanda Maria Morais Lemos, Chefe da Divisão de Mobilidade e Equipamentos;

Vogais efetivos

1.º Vogal: Artur Agostinho Pinto Coelho, Encarregado Geral Operacional

2.º Vogal: Amadeu Coelho das Neves, Assistente Técnico;

Vogais suplentes

1.º Vogal: Fernando Augusto Gonçalves, Técnico Superior Engenheiro Civil;

2.º Vogal: Anselmo Oliveira da Cunha, Encarregado Operacional.

Ref. H:

Presidente do Júri - Fernanda Maria Morais Lemos, Chefe da Divisão de Mobilidade e Equipamentos;

Vogais efetivos

1.º Vogal: Artur Agostinho Pinto Coelho, Encarregado Geral Operacional

2.º Vogal: Amadeu Coelho das Neves, Assistente Técnico;

Vogais suplentes

1.º Vogal: Fernando Augusto Gonçalves, Técnico Superior Engenheiro Civil;

2.º Vogal: Anselmo Oliveira da Cunha, Encarregado Operacional.

O presidente do júri de cada procedimento será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

21 - Conforme exarado no despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, faz-se constar a seguinte menção: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

22 - Quotas de Emprego:

Referências A), B), C), D), E), F), G) e H): de acordo com o artigo n.º 3, n.º 3 do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência.

Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão no ponto 8.1 do Formulário de Candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

22 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara, Pedro Daniel Machado Gomes, Dr.

311374769

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3362289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-12-28 - Decreto-Lei 156/2017 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Fixa o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2018

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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