Portaria 167/80, de 10 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
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Fonte: Diário da República n.º 84/1980, Série I de 1980-04-10.
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Data:
1980-04-10
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Altera a designação dos produtos dietéticos Nan e Natina para Nan I e Natina I.
Portaria 167/80
de 10 de Abril
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do
Decreto-Lei 45835, de 27 de Julho de 1964, no artigo 5.º do
Decreto-Lei 314/72, de 17 de Julho, e no n.º 1 do artigo 1.º do
Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte:
1.º No quadro do n.º 1 do n.º 2.º da Portaria 173/79, de 11 de Abril, com a redacção dada pelo n.º 1.º da Portaria 19/80, de 8 de Janeiro, os produtos dietéticos designados por Nan e Natina passam a denominar-se Nan I e Natina I, mantendo-se os correspondentes preços e margens de comercialização.
2.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 25 de Março de 1980. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/04/10/plain-33612.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/33612.dre.pdf .
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