Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7571/2018, de 6 de Junho

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para contratação na modalidade de contrato de trabalho a termo incerto, com vista à ocupação de três postos de trabalho do mapa de pessoal, na carreira de técnico superior (Comissão de Proteção de Crianças e Jovens)

Texto do documento

Aviso 7571/2018

Procedimento concursal comum para contratação na modalidade de contrato de trabalho a termo incerto, com vista à ocupação de três postos de trabalho do mapa de pessoal, na carreira de Técnico Superior (Comissão de Proteção de Crianças e Jovens).

Por delegação de competências da Presidente da Câmara, conferida pelo Despacho 38/P/2017 de 07.11.2017 e para os devidos efeitos, torna-se público que, nos termos da legislação em vigor e após aprovação em reunião de Câmara Municipal datada de 18.04.2018, autorizei por meu despacho, datado de 02.05.2018, a abertura do presente procedimento concursal, para contratação na modalidade de contrato de trabalho a termo incerto visando a ocupação de três postos de trabalho do mapa de pessoal, na categoria de Técnico Superior, da carreira de Técnico Superior (Comissão de Proteção de Crianças e Jovens) da seguinte forma:

Referência A - (2) dois postos de trabalho do mapa de pessoal desta Câmara Municipal na categoria de Técnico Superior, da carreira de Técnico Superior, na área de psicologia;

Referência B - (1) um posto de trabalho do mapa de pessoal desta Câmara Municipal na categoria de Técnico Superior, da carreira de Técnico Superior, na área de serviço social.

1 - Consultas prévias:

1.1 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01 (doravante designada "Portaria"), declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município da Amadora para Técnico Superior (nas áreas da psicologia ou serviço social).

1.2 - Consultado o INA, ao abrigo do artigo 4.º da "Portaria" foi a Autarquia informada da "inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado", comunicação datada de 03.04.18.

1.3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15.07.2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA junto de entidade intermunicipal".

1.4 - Nos termos do n.º 5 do artigo 30.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexa à Lei 35/2014, de 20.06, e em resultado de parecer favorável da deliberação da Câmara Municipal, o recrutamento é aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

2 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3.02, é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %, sem prejuízo do respeito pelos critérios de prioridade de recrutamento legalmente previstos.

3 - Constituição do júri:

Presidente: Ana Filipa de Oliveira Domingos Moreira, Presidente da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens da Amadora; 1.ª vogal efetiva: Técnica Superior, Ana Sofia Paias das Neves, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.ª vogal efetiva: Técnica Superior, Paula Maria Baltazar Martins; 1.ª vogal suplente: Técnica Superior, Fernanda Maria Antunes Ramalhoto; 2.ª vogal suplente: Técnica Superior, Joana Sofia Marques Pinto.

4 - Conteúdo funcional:

4.1 - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. (Anexo à LTFP).

4.2 - Funções específicas de Técnico Superior (Comissão de Proteção de Jovens e Crianças):

As funções a exercer consistem em funções no âmbito do trabalho desenvolvido pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), na sua modalidade restrita de: atendimento à população referida nos artigos 9.º e 10.º da Lei 147/99, de 1/09; receção de sinalizações relativas a crianças e jovens em eventual situação de perigo; atendimento e informação a quem se dirige à comissão de proteção. Caberá ainda ao técnico assegurar a gestão de processos de promoção e proteção, no âmbito dos quais terão de ser realizadas visitas domiciliárias; articulação com as diversas entidades com competência em matéria de infância e juventude; contactos e reuniões com diferentes instituições/serviços; elaboração de avaliação diagnóstica da situação da criança/jovem e família, com proposta de aplicação de Medida de Promoção e Proteção (MPP); elaboração de relatórios; elaboração e celebração de acordos de promoção e proteção para aplicação das Medidas de Promoção e Proteção (MPP); acompanhamento na execução da MPP, quer em meio natural de vida como em situação de acolhimento residencial; intervenção em procedimentos de urgência e emergência. No âmbito do trabalho de prevenção, realizado pela CPCJ, na sua modalidade alargada, o técnico terá de: assegurar a dinamização e coordenação de grupos de trabalho da Comissão, no âmbito do Plano Local de Promoção dos Direitos das Crianças e Jovens. Como ferramenta de trabalho o técnico terá também de utilizar a plataforma online - sistema de gestão informática do processo de promoção e da gestão da CPCJ.

4.3 - A descrição das funções não prejudica, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a atribuição aos trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

5 - Prazo de validade: dezoito meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final, nos termos do disposto no artigo 40.º, da "Portaria".

6 - Habilitação académica:

Referência A - Licenciatura em Psicologia (área da Psicologia Comunitária, Proteção de Crianças e Jovens em Risco) e comprovativo de inscrição válida na Ordem dos Psicólogos.

Referência B - Licenciatura em Serviço Social ou Política Social.

6.1 - Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.

6.2 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.

7 - Local de trabalho: Comissão de Proteção de Crianças e Jovens ou outro que vier a ser designado na área do Município da Amadora.

8 - Remuneração: Nos termos da LTFP e do n.º 3, do artigo 19.º, da "Portaria", a remuneração de referência será de 1201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos) correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da carreira/categoria Técnico Superior. A remuneração está prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

9 - Requisitos legais de admissão:

9.1 - Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos gerais (sob pena de exclusão):

a) Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Terem 18 anos de idade completos;

c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Possuírem a habilitação académica exigida no n.º 6 do presente aviso.

9.2 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal deste órgão, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo: O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

10.2 - Forma: não serão aceites candidaturas em suporte eletrónico. As candidaturas serão formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através de requerimento modelo tipo, para o efeito, ao dispor no Serviço de Atendimento da Câmara Municipal da Amadora (Av. Movimento das Forças Armadas, 1 - Mina) e no site www.cm-amadora.pt (Município/Recrutamento) sendo entregues pessoalmente no citado Serviço ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para a Câmara Municipal da Amadora - DGRH - Av. Movimento das Forças Armadas, 1 - Mina de Água - 2700-595 Amadora. Se assim o entenderem, os candidatos poderão indicar outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados.

10.3 - Do requerimento de candidatura deverá constar, claramente, a referência do procedimento a que se candidata e o mesmo deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos previstos nas alíneas a), b) e f, do n.º 9.1 (sob pena de exclusão) do presente aviso de abertura, através de fotocópias do documento de identificação válido (bilhete de identidade ou cartão do cidadão com declaração de autorização de utilização para efeitos do presente procedimento), do certificado de habilitações e do comprovativo da inscrição válida na Ordem dos Psicólogos para os candidatos da ref.ª A;

b) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3.02, devem declarar no requerimento de candidatura o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e apresentar documento comprovativo da mesma. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão;

c) Os candidatos vinculados à função pública deverão anexar declaração atualizada emitida pelo serviço público a que o candidato se encontra vinculado, da qual conste o vínculo à função pública, a carreira/categoria que possui, a antiguidade na carreira/categoria ou tempo de exercício da função, a avaliação de desempenho do último ano, a posição remuneratória detida aquando da apresentação da candidatura e a descrição das funções atualmente exercidas;

d) Currículo profissional detalhado e devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias e/ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas (cursos e seminários) indicando a respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativos da formação e da experiência profissionais, sob pena de não serem considerados.

10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados. As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10.5 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão do candidato, quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do mesmo, nos termos do n.º 9, do artigo 28.º, da "Portaria".

11 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 6, do artigo 36.º, da LTFP, e pelo n.º 2, do artigo 6.º e artigo 7.º, da "Portaria", serão aplicados os seguintes métodos de seleção:

11.1 - Avaliação curricular (A.C.): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

11.2 - Entrevista profissional de seleção (E. P.S.): visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.3 - Sistema de classificação final:

C. F. = (A. C. x 0,7) + (E. P. S. x 0,3)

11.3.1 - Sendo:

C. F. = Classificação Final;

A. C. = Avaliação Curricular;

E. P. S. = Entrevista Profissional de Seleção.

11.4 - Os critérios de apreciação e de ponderação da A. C. e da E. P. S., bem como o sistema de classificação final, incluindo a grelha classificativa, o sistema de valoração final do método e respetiva fórmula classificativas constam da ata de reunião do júri do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11.5 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

11.6 - Nos termos do artigo 8.º, da "Portaria" e em razão da urgência do procedimento, ou caso o n.º de candidatos seja igual ou superior a 100, poderá ocorrer a utilização faseada dos métodos de seleção, aplicando-se o segundo método de seleção apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal até à satisfação das necessidades do serviço.

11.7 - Serão elaboradas Atas e Listas de Ordenação Final distintas para as duas referências a concurso.

11.8 - As listas de ordenação final dos candidatos são unitárias, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção (artigos 33.º e 34.º da "Portaria").

12 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial será efetuada nos termos previstos no artigo 35.º da "Portaria". Subsistindo o empate, serão aplicados, de forma decrescente, os seguintes critérios: Experiência profissional numa CPCJ na modalidade restrita, residência na Amadora, menor idade.

13 - O recrutamento efetuar-se-á de acordo com as regras que estiverem legalmente em vigor, nomeadamente as estabelecidas na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP e demais normas do Orçamento de Estado em vigor, iniciando-se pela ordem decrescente de ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação profissional e, esgotados estes, de entre candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

14 - As notificações dos candidatos serão efetuadas nos termos do n.º 3, do artigo 30.º, da "Portaria".

15 - Publicitação de lista: as listas unitárias de ordenação final dos candidatos serão publicitadas, em lugar público e visível, no edifício dos Paços do Município e disponibilizadas em www.cm-amadora.pt (Município/Recrutamento).

16 - Período experimental: de 30 dias, conforme a alínea a), do n.º 2, do artigo 49.º, da LTFP e demais legislação em vigor.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

14 de maio de 2018. - A Vereadora Responsável pela Área de Recursos Humanos, Rita Madeira.

311390733

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3360692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda