Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, e no uso das Competências que me foram Delegadas e Subdelegadas por Despacho do Exm.º Senhor Presidente da Câmara Municipal de Soure, de 23 de outubro de 2017, torna-se público a correção/3.ª alteração da Estrutura Orgânica do Município, dos artigos 18.º, 19.º e 20.º, aprovada por deliberação da Assembleia Municipal, datada de 30 de abril de 2018, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na sua reunião de 24 de abril de 2018, os quais passarão a ter a seguinte redação:
«CAPÍTULO III
Modelo de Estrutura Orgânica
Artigo 18.º
Número máximo de Unidades Orgânicas Flexíveis de 3.ª grau ou inferior
No cumprimento do disposto na alínea c) do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, e do n.º 2 do artigo 9.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, a Assembleia Municipal autoriza a criação de 4 unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau, 3 unidades orgânicas flexíveis de 4.º grau e 2 unidades orgânicas flexíveis de 5.º grau.
Artigo 19.º
Criação de Unidades Orgânicas Flexíveis de 3.º, 4.º e 5.º graus
[...]
1 - De 3.º grau:
a) Setor Administrativo e Recursos Humanos;
b) Setor de Cultura, Desporto e Promoção Turística;
c) Setor de Água e Saneamento;
d) Setor de Instalações e Equipamentos.
2 - De 4.º grau:
a) Setor de Planeamento e Estratégia;
b) Setor de Educação e Juventude;
c) Setor Financeiro de Património e Contabilidade.
3 - De 5.º grau:
a) Setor de Ação Social e Saúde;
b) Setor de Obras por Administração Direta, Apoio às Freguesias.
Artigo 20.º
Modelo de Estrutura Orgânica
[...]
Setores:
1.1 - Setor Financeiro de Património e Contabilidade (4.º grau);
1.2 - Setor Administrativo e Recursos Humanos (3.º grau);
2.1 - Setor de Cultura, Desporto e Promoção Turística (3.º grau);
3.1 - Setor de Educação e Juventude (4.º grau);
3.2 - Setor de Ação Social e Saúde (5.º grau);
5.1 - Setor de Água e Saneamento (3.º grau);
6.1 - Setor de Obras por Administração Direta, Apoio às Freguesias (5.º grau);
6.2 - Setor de Instalações e Equipamentos (3.º grau);
7 - Setor de Planeamento e Estratégia (4.º grau).
[...]»
7 de maio de 2018. - O Vereador, Gil Soares, Dr.
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