1 - Considerando o disposto no n.º 5 do artigo 58.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2018;
2 - Considerando que, de acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 45.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, a competência prevista no n.º 5 do artigo 58.º da Lei do Orçamento do Estado para 2018 pode ser objeto de delegação no dirigente máximo do serviço com competência para contratar, desde que devidamente assegurada e demonstrada a compensação necessária para efeitos do cumprimento do disposto no n.º 1 deste artigo;
Determino o seguinte:
a) Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 3/2012, de 16 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis 162/2013, de 4 de dezembro, 69/2014, de 9 de maio e 136/2017, de 6 de novembro, e no uso das competências delegadas pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 3440/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 8 de março, delego no diretor-geral do Gabinete Nacional de Segurança (GNS), Contra-almirante António José Gameiro Marques, a competência prevista no n.º 8 do artigo 45.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, para autorizar a celebração de novos contratos de aquisição de serviços com diferente objeto e contraparte de contrato vigente em 2017, nos termos da lei e das suas competências, desde que devidamente assegurada e demonstrada a compensação necessária para efeitos do cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 58.º da Lei do Orçamento do Estado para 2018.
b) Ficam ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo delegado, no âmbito das competências agora delegadas, entre 1 de janeiro de 2018 e a data da publicação do presente despacho.
23 de maio de 2018. - A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques.
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