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Portaria 331/2018, de 1 de Junho

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Sumário

Autoriza o Conselho Diretivo do IEFP, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato para a aquisição de contratos de serviços de Aluguer Operacional de Veículos (AOV) de 64 viaturas

Texto do documento

Portaria 331/2018

O Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., (IEFP, I. P.) é o serviço público de emprego de âmbito nacional que tem por missão promover a criação e a qualidade do emprego e combater o desemprego, através da execução de políticas ativas de emprego, nomeadamente de formação profissional.

Parta o cumprimento da sua missão e atribuições, o IEFP, I. P., dispõe de uma frota automóvel de 462 viaturas, distribuído pelos serviços centrais e serviços desconcentrados, dos quais cerca de 90 % já ultrapassaram largamente a sua vida útil, por possuírem mais de 17 anos e quilometragem superior a 200.000 km, apresentando atualmente uma baixa taxa de operacionalidade e uma onerosa manutenção dos mesmos, pelo que se torna necessário proceder à aquisição, em regime de aluguer operacional, de 64 viaturas que venham a substituir parte da frota automóvel.

Considerando que são atribuições da ESPAP - Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., gerir o Parque de Veículos do Estado (PEV) assegurando a aquisição e locação, em qualquer das modalidades, e a afetação, manutenção, assistência, reparação, abate e alienação de veículos, bem como dos bens e serviços necessários para o efeito.

Considerando que a concretização deste processo dará origem à celebração de um contrato de AOV - Aluguer Operacional de Veículos, pelo montante estimado de 1.395.000,00 (euro) (um milhão, trezentos e noventa e cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, a vigorar por período de 8 anos, resultando, em consequência, na assunção de encargos que se estendem ao longo de vários anos económicos.

Considerando que a abertura de procedimento de contratação que dê lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua execução pressupõe a prévia autorização conferida por portaria dos membros do Governo responsáveis pela área das Finanças e da tutela.

Assim:

Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado do Emprego, no uso das competências que lhe foram delegadas, respetivamente, pela alínea c) do n.º 3 do Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março, e pela alínea a) do n.º 1.2 do Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro, o seguinte:

1 - Fica o Conselho Diretivo do IEFP, I. P. autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato para a aquisição de contratos de serviços de Aluguer operacional de veículos (AOV) de 64 viaturas, no montante máximo global de 1.395.000,00 (euro) (um milhão, trezentos e noventa e cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma e já incluem IVA à taxa legal em vigor:

2018: 135.994,95 (euro);

2019: 251.067,60 (euro);

2020: 251.067,60 (euro);

2021: 251.067,60 (euro);

2022: 251.067,60 (euro);

2023: 239.794,65 (euro);

2024: 230.256,00 (euro);

2025: 105.534,00 (euro).

3 - O montante fixado para cada ano económico será acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

4 - Os encargos financeiros decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços autorizado pela presente portaria, envolvem somente receitas próprias e são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do IEFP, I. P.

5 - A presente portaria entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.

18 de maio de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 21 de maio de 2018. - O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita.

311367527

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3357139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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