O Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., (IEFP, I. P.) é o serviço público de emprego de âmbito nacional que tem por missão promover a criação e a qualidade do emprego e combater o desemprego, através da execução de políticas ativas de emprego, nomeadamente de formação profissional.
Parta o cumprimento da sua missão e atribuições, o IEFP, I. P., dispõe de uma frota automóvel de 462 viaturas, distribuído pelos serviços centrais e serviços desconcentrados, dos quais cerca de 90 % já ultrapassaram largamente a sua vida útil, por possuírem mais de 17 anos e quilometragem superior a 200.000 km, apresentando atualmente uma baixa taxa de operacionalidade e uma onerosa manutenção dos mesmos, pelo que se torna necessário proceder à aquisição, em regime de aluguer operacional, de 64 viaturas que venham a substituir parte da frota automóvel.
Considerando que são atribuições da ESPAP - Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., gerir o Parque de Veículos do Estado (PEV) assegurando a aquisição e locação, em qualquer das modalidades, e a afetação, manutenção, assistência, reparação, abate e alienação de veículos, bem como dos bens e serviços necessários para o efeito.
Considerando que a concretização deste processo dará origem à celebração de um contrato de AOV - Aluguer Operacional de Veículos, pelo montante estimado de 1.395.000,00 (euro) (um milhão, trezentos e noventa e cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, a vigorar por período de 8 anos, resultando, em consequência, na assunção de encargos que se estendem ao longo de vários anos económicos.
Considerando que a abertura de procedimento de contratação que dê lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua execução pressupõe a prévia autorização conferida por portaria dos membros do Governo responsáveis pela área das Finanças e da tutela.
Assim:
Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado do Emprego, no uso das competências que lhe foram delegadas, respetivamente, pela alínea c) do n.º 3 do Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março, e pela alínea a) do n.º 1.2 do Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro, o seguinte:
1 - Fica o Conselho Diretivo do IEFP, I. P. autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato para a aquisição de contratos de serviços de Aluguer operacional de veículos (AOV) de 64 viaturas, no montante máximo global de 1.395.000,00 (euro) (um milhão, trezentos e noventa e cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma e já incluem IVA à taxa legal em vigor:
2018: 135.994,95 (euro);
2019: 251.067,60 (euro);
2020: 251.067,60 (euro);
2021: 251.067,60 (euro);
2022: 251.067,60 (euro);
2023: 239.794,65 (euro);
2024: 230.256,00 (euro);
2025: 105.534,00 (euro).
3 - O montante fixado para cada ano económico será acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
4 - Os encargos financeiros decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços autorizado pela presente portaria, envolvem somente receitas próprias e são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do IEFP, I. P.
5 - A presente portaria entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.
18 de maio de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 21 de maio de 2018. - O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita.
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