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Portaria 330/79, de 7 de Julho

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Sumário

Aprova e designa pela letra I o modelo de livro a utilizar nas conservatórias do registo comercial.

Texto do documento

Portaria 330/79

de 7 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do n.º 3 do artigo 38.º do Código do Registo Predial, aplicável ao registo comercial por força do artigo 19.º do Decreto-Lei 42644, de 14 de Novembro de 1959, o seguinte:

a) Para o registo das empresas públicas, a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 77/79, de 7 de Abril, haverá um livro especial, designado pela letra I, cujo modelo vai anexo a esta portaria;

b) Este modelo entra em vigor em 1 de Setembro de 1979.

Ministério da Justiça, 3 de Julho de 1979. - O Ministro da Justiça, Eduardo Henrique da Silva Correia.

Modelo do livro I

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/07/plain-33551.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33551.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-11-14 - Decreto-Lei 42644 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Actualiza disposições privativas do registo comercial e publica, am anexo, a tabela de emolumentos do registo comercial.

  • Tem documento Em vigor 1979-04-07 - Decreto-Lei 77/79 - Ministério da Justiça

    Sujeita a registo comercial as empresas públicas que tenham por objecto o exercício de uma actividade económica de carácter comercial ou industrial.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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