Portaria 330/79, de 7 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
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Fonte: Diário da República n.º 155/1979, Série I de 1979-07-07.
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Data:
1979-07-07
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Secções desta página::
Aprova e designa pela letra I o modelo de livro a utilizar nas conservatórias do registo comercial.
Portaria 330/79
de 7 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do n.º 3 do artigo 38.º do Código do Registo Predial, aplicável ao registo comercial por força do artigo 19.º do
Decreto-Lei 42644, de 14 de Novembro de 1959, o seguinte:
a) Para o registo das empresas públicas, a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 77/79, de 7 de Abril, haverá um livro especial, designado pela letra I, cujo modelo vai anexo a esta portaria;
b) Este modelo entra em vigor em 1 de Setembro de 1979.
Ministério da Justiça, 3 de Julho de 1979. - O Ministro da Justiça, Eduardo Henrique da Silva Correia.
Modelo do livro I
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/07/plain-33551.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/33551.dre.pdf .
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