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Regulamento 327/2018, de 28 de Maio

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Sumário

Regulamento relativo ao doutoramento em Ciências do Mar da Terra e do Ambiente

Texto do documento

Regulamento 327/2018

Normas regulamentares específicas do Doutoramento em Ciências do Mar da Terra e do Ambiente

No âmbito do Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto que alterou e republicou o Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, sobre Graus Académicos e Diplomas do Ensino Superior, do Regulamento 546/2014, publicado no DR, 2.ª série, n.º 239, em 11 de dezembro de 2014 sobre creditação de formação anterior e de experiência profissional da Universidade do Algarve (UAlg) e ainda do Regulamento 646/2015, publicado no DR, 2.ª série, n.º 188, de 25 de setembro de 2015 sobre os ciclos de estudos conducentes aos graus de mestre e de doutor da Universidade do Algarve, o conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia aprovou normas regulamentares específicas para o doutoramento em Ciências da Terra, do Mar e do Ambiente, criado em 2009, conforme Deliberação 1179/2009, publicada no DR, 2.ª série, n.º 77, de 21 de abril de 2009, que foram homologadas pelo Reitor da Universidade do Algarve.

Artigo 1.º

Âmbito e definição

1 - As normas aplicáveis ao programa doutoral em Ciências do Mar, da Terra e do Ambiente conducente ao grau de doutor, desde a candidatura à defesa da tese, e ao seu funcionamento em geral são as constantes do "Regulamento dos ciclos de estudos conducentes aos graus de mestre e de doutor da Universidade do Algarve" (UAlg).

2 - As normas constantes do presente regulamento são aplicáveis apenas a este programa de doutoramento.

3 - O presente regulamento tem como objetivo principal tornar claros os critérios de seriação dos candidatos, a atribuição de créditos e o funcionamento do programa.

Artigo 2.º

Estrutura do ciclo de estudos

1 - A Universidade do Algarve confere o grau de doutor em Ciências do Mar, da Terra e do Ambiente e ministra o 3.º ciclo de estudos a ele conducente, a seguir designado por Programa de Doutoramento.

2 - O programa de doutoramento compreende os seguintes ramos:

a) Ciências Biológicas (CB);

b) Ciências e Tecnologias do Ambiente (CA);

c) Ciências do Mar (CM);

d) Geociências (GC);

e) Pescas e Aquacultura (AQ).

3 - Cada ramo ou percurso tem a mesma estrutura: plano de estudos, seminários, plano de tese, tese e unidades curriculares de opção.

Artigo 3.º

Objetivos e competências

São objetivos do programa de doutoramento:

a) Promover formação avançada multi e interdisciplinar nas áreas científicas de Ciências da Terra, de Ciências do Mar e de Ciências do Ambiente aplicando-a em estudos que se inserem em diferentes especialidades;

b) Desenvolver capacidade científica ao mais alto nível habilitando o estudante a criar um grupo de investigação em áreas de ponta ou a integrar-se em equipas de investigação com projeção internacional, participando e coordenando projetos de investigação;

c) Desenvolver a capacidade de compreensão sistemática num domínio científico de estudo;

d) Fornecer competências, aptidões e métodos de investigação associados a um domínio científico;

e) Capacitar a conceção, projeção, adaptação e realização de uma investigação significativa respeitando as exigências impostas pelos padrões de qualidade e integridade académicas;

f) Permitir a realização de um conjunto significativo de trabalhos de investigação original que contribua para o alargamento das fronteiras do conhecimento, parte do qual mereça a divulgação nacional ou internacional em publicações indexadas em sistemas internacionais (ex. "International Scientific Indexing");

g) Promover a análise critica, bem como avaliar e sintetizar ideias novas e complexas;

h) Promover a capacidade de comunicação com os seus pares, a restante comunidade académica e a sociedade em geral sobre a área em que é especializado;

i) Promover, em contexto académico e ou profissional, o progresso tecnológico, social ou cultural do formando.

Artigo 4.º

Duração e Organização

O programa de doutoramento tem uma duração de quatro anos, a que corresponde um total de 240 ECTS assim distribuídos:

a) 210 - Tese;

b) 6 - Seminários;

c) 4 - Plano de Tese;

d) 20 - Unidades opcionais.

Artigo 5.º

Plano de Tese e Tese

1 - No primeiro ano, os doutorandos deverão elaborar, em conjunto com o(s) orientador(es) uma planificação pormenorizada do trabalho de doutoramento - Plano de Tese - que incluirá pesquisa bibliográfica atualizada, estado atual do conhecimento, objetivos assim como descrição detalhada das tarefas a desenvolver e palavras chave. Este plano será apresentado à direção de curso e conselho científico da Faculdade para aprovação.

2 - A Tese inclui trabalho experimental (laboratório e campo) a desenvolver durante os 4 anos, pesquisa bibliográfica, participação em congressos com apresentação de comunicações, elaboração de artigos científicos assim como eventuais relatórios de progresso a entregar às entidades financiadoras e/ou orientadores;

3 - O estudante de doutoramento só pode requerer a realização das provas públicas para defesa da tese se tiver, pelo menos, um trabalho científico aceite para publicação numa revista científica indexada. A direção de curso fará a verificação desta condição. Constitui exceção a esta condição o dever de sigilo que a matéria ou dados obrigam, o que deverá ser comprovado junto da direção de curso.

Artigo 6.º

Seminários

1 - Nos três primeiros anos, os doutorandos terão de apresentar oralmente o progresso dos trabalhos de doutoramento à comunidade científica - Jornada anual dos doutorandos - sob a forma de seminários.

2 - Os seminários serão avaliados por cada elemento da direção do curso presente e por um dos orientadores.

3 - A avaliação dos seminários será feita de acordo com grelha de avaliação definida pela direção de curso e a classificação será atribuída numa escala de 0 a 20. A classificação final será a classificação média das avaliações efetuadas.

4 - Os seminários serão apresentados de forma presencial perante a comissão de curso e orientador(es) e público em geral. Em casos excecionais, devidamente autorizados pela direção de curso, a apresentação pode ser efetuada por videoconferência ou teleconferência.

Artigo 7.º

Opções

1 - Os doutorandos podem escolher unidades curriculares de opção, num total de 20 ECTS, distribuídos pelo primeiro e segundo ano, em qualquer área científica, em função do seu perfil e necessidades.

2 - Estas unidades curriculares de opção podem assumir a forma de disciplinas, cursos de formação avançada, apresentação de trabalhos e/ou estágios de aprendizagem tecnológica e outras atividades referidas na tabela inserta no ponto 5 do artigo 10.º do presente regulamento. A tipologia formativa a obter nestas unidades deverá ser acordada com o(s) orientador(es) e aprovada pela direção de curso.

Artigo 8.º

Direção de curso e suas competências

1 - O programa doutoral tem uma direção de curso, a direção do curso de doutoramento em ciências da terra, do mar e do ambiente (DCCMTA).

2 - A direção de curso é nomeada pelo Conselho Científico por um período de 2 anos, renovável. A nomeação deverá ocorrer pelo menos 30 dias antes do termo do mandato da direção anterior.

3 - A direção do curso é constituída por um máximo de 5 e um mínimo de 3 membros, representativos dos diferentes ramos de conhecimento.

4 - A direção de curso elegerá entre si o diretor, que deverá ser um professor habilitado com o grau de Doutor, de preferência com a categoria de Professor Catedrático ou de Professor Associado com Agregação.

5 - São competências da direção de curso:

a) Aconselhar e acompanhar o percurso dos doutorandos, aprovando a escolha de unidades opcionais, podendo exigir a frequência de opções específicas sempre que necessário para a definição de áreas de especialização;

b) Propor ao Conselho Científico os requisitos mínimos de admissão ao doutoramento;

c) Avaliar e propor à aprovação ao conselho científico os planos de tese ouvido(s) o(s) orientador(es);

d) Organizar e avaliar os seminários anuais a apresentar pelos doutorandos;

e) Avaliar para efeitos de atribuição de créditos comunicações em congressos, cursos de formação avançada e ou estágios de aprendizagem efetuados como unidades curriculares opcionais mediante apresentação de relatório elaborado pelo estudante e ouvido o(s) orientador(es);

f) Propor a composição do júri das provas públicas de discussão das dissertações, ouvido(s) o(s) orientador(es);

g) Resolver os problemas correntes do curso do doutoramento, à exceção daqueles que impliquem a intervenção de outros órgãos;

h) Elaborar as propostas de alteração do Programa e submeter essas alterações ao conselho científico, para aprovação;

i) Apreciar e emitir parecer sobre atribuição de créditos relativos a unidades curriculares e a qualquer atividade.

Artigo 9.º

Admissibilidade e Critérios de seriação

1 - Podem candidatar -se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor:

a) Os titulares do grau de mestre ou equivalente legal;

b) Os titulares de grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da(s) unidade(s) orgânica(s) responsável(eis) pelo ciclo de estudos;

c) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da(s) unidade(s) orgânica(s) responsável(eis) pelo ciclo de estudos.

2 - Os critérios utilizados na seriação dos candidatos abrangidos pelas alíneas a) e b) do número anterior são: (1) Formação base adequada, refletida em licenciaturas e mestrados das áreas temáticas a que se candidata (50 %); (2) Ponderação da classificação final de curso de licenciatura pós-Bolonha (3 anos) e mestrado, ou de licenciatura com 5 anos (30 %); (3) Experiência profissional relacionada com o tema (20 %).

3 - Para os candidatos abrangidos pela alínea c) do número anterior a seriação será efetuada com base na análise da experiência profissional relacionada com o tema, articulada com e eventual realização de uma prova de entrevista (c.f., parágrafos seguintes).

4 - Sempre que se justificar, poderá existir uma prova de entrevista, que contribuirá até um valor máximo de 40 % para a classificação final.

5 - Caso seja realizada a prova de entrevista, a contribuição dos critérios 1), 2) e 3) será correspondente ao remanescente, para 100 %, tendo em atenção a contribuição percentual da prova de entrevista.

Artigo 10.º

Atribuição de créditos

1 - Para efeitos de atribuição de créditos das unidades curriculares "opções", os doutorandos devem apresentar à DCCMTA o planeamento das atividades passíveis de atribuição de créditos que pensam realizar, para que esta as aprove.

2 - As creditações são aprovadas pelo conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia, sob proposta da DCCMTA e com a anuência do(s) orientador(es).

3 - Nenhuma atividade de per si poderá contabilizar a totalidade dos 20 ECTS prevista para as unidades curriculares "opções".

4 - Todas as atividades deverão possuir um certificado ou comprovativo a ser apresentado à DCCMTA para validação. Quando as atividades não possuam nota atribuída, a classificação final será de Aprovado/Reprovado.

5 - As atividades passíveis de atribuição de créditos e os respetivos ECTS são as constantes da tabela seguinte:

(ver documento original)

5.1 - As unidades curriculares devem ser de cursos de doutoramento. As unidades curriculares de mestrado ou de licenciatura só podem ser contabilizadas se forem devidamente justificadas por uma falha de formação que terá de ser devidamente justificada, incluindo parecer do orientador.

5.2 - Considera-se estágio ou treino uma formação complementar, adequada ao plano de trabalhos do doutorando.

a) Pode considerar-se formação complementar o treino numa técnica, análise de dados, manuseamento de equipamentos, etc., possuindo ou não plano curricular ou académico;

b) Não pode ser considerado como estágio ou treino o normal decurso do trabalho do doutorando no âmbito do plano de trabalho estabelecido.

5.3 - Os workshops, cursos de formação, estágios ou treinos e campanhas/cruzeiros obrigam à apresentação de relatório final para avaliação pela CCDCTMA.

5.4 - Para efeitos de avaliação, todas as comunicações, resumos ou artigos resultantes devem ser enviadas em ficheiro no formato adequado (*.ppt ou *.pdf).

5.5 - A CCDCMTA avaliará outras atividades, desde que apresentado documento comprovativo da sua realização.

Artigo 11.º

Omissões

Em tudo o que for omisso neste regulamento, aplicam-se as disposições constantes do regulamento dos ciclos de estudos conducentes aos graus de mestre e de doutor e do regulamento de creditação de formação anterior e experiência profissional da Universidade do Algarve.

27.03.2018. - O Reitor, Paulo Águas.

311331521

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3352683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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