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Deliberação 1179/2009, de 21 de Abril

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Sumário

Adequação do curso de Doutoramento em Ciências do Mar, da Terra e do Ambiente

Texto do documento

Deliberação 1179/2009

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º, dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o Senado, através da Secção de Ensino Universitário, em reunião do dia 15 de Outubro de 2008, decidiu o constante no articulado que se segue:

1.º

Adequação

1 - A Universidade do Algarve, através da Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente, adequa o curso de Doutoramento em Ciências do Mar, da Terra e do Ambiente ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

2 - Em resultado desta adequação a Universidade do Algarve, através da Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente, confere o grau de doutor em Ciências do Mar, da Terra e do Ambiente e ministra o ciclo de estudos a ele conducente, nos seguintes ramos de conhecimento:

a) Ciências Biológicas

b) Ciências e Tecnologias do Ambiente

c) Ciências do Mar

d) Geociências

e) Aquacultura

f) Ciências e Tecnologias das Pescas

2.º

Objectivos do curso

Os principais objectivos do doutoramento em Ciências do Mar, da Terra e do Ambiente são:

1 - Promover formação avançada, multi- e interdisciplinar nas áreas científicas de Ciências do Ambiente e Ciências do Mar aplicando-a em estudos que se inserem em diferentes especialidades.

2 - Desenvolver capacidade científica ao mais alto nível habilitando o estudante a criar um grupo de investigação em áreas de ponta ou integrar-se em equipas de investigação com projecção internacional, participando e coordenando projectos de investigação.

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os constantes do formulário em anexo à presente deliberação, e foi elaborado nos termos das normas técnicas constantes do Despacho 10543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.

4.º

Habilitações de acesso

1 - Poderão candidatar-se ao doutoramento em Ciências do Mar, da Terra e do Ambiente:

a) Os titulares do grau de mestre ou equivalente legal;

b) Os titulares do grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização do doutoramento pelo conselho científico;

c) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização do doutoramento pelo conselho científico.

2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do número anterior tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou de mestre, ou ao seu reconhecimento.

5.º

Normas Regulamentares do Curso

As matérias respeitantes à organização e funcionamento do curso reger-se-ão pelo disposto no Regulamento de Cursos de Actualização, Aperfeiçoamento, Especialização e Formação Especializada e de Programas de Formação Avançada da Universidade do Algarve, aprovado Por despacho reitoral de 8 de Junho de 2007, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 164, de 27 de Agosto.

6.º

Comissão Coordenadora

A Comissão de Coordenação é constituída por um máximo de 6 directores, um por cada Ramo de Conhecimento, nomeados pelo Reitor por proposta do conselho científico.

7.º

Competências da Comissão Coordenadora

a) Aconselhar e acompanhar o percurso dos estudantes, aprovando a escolha de Unidades Opcionais, podendo exigir a frequência de opções específicas sempre que necessário para a definição de áreas de especialização;

b) Propôr ao conselho científico os requisitos mínimos de admissão ao doutoramento;

c) Atribuir equivalência a estudantes que transitem de outros programas de doutoramento;

d) Avaliar e propôr à aprovação ao conselho científico os planos de dissertação ouvido(s) o(s) orientador(es);

e) Organizar e avaliar os seminários anuais a apresentar pelos doutorandos;

f) Avaliar cursos de formação avançada e ou estágios de aprendizagem tecnológica efectuados como Unidades Curriculares Opcionais mediante apresentação de relatório elaborado pelo estudante e ouvido o(s) orientadore(s);

g) Propor a composição do júri das provas públicas de discussão das dissertações, ouvido(s) o(s) orientador(es);

h) Organizar as provas públicas de discussão das dissertações;

i) Resolver os problemas correntes do curso de doutoramento, à excepção daqueles que impliquem a intervenção de outros órgãos.

8.º

Entrada em funcionamento

A presente deliberação aplicar-se-á a partir do ano lectivo de 2009/2010.

15 de Abril de 2009. - A Directora, Julieta Mateus.

Anexo 1 à Deliberação do Senado SU - 3/2008

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Algarve

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente

3 - Curso: Ciências do Mar, da Terra e do Ambiente

4 - Grau ou diploma: Doutoramento (3.º Ciclo)

5 - Áreas científicas predominantes do curso: Ciências do Ambiente e Ciências do Mar

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240

7 - Duração normal do curso: 4 anos (8 semestres)

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

9 - Escolha de 1 entre 6 Ramos de Conhecimento e de 1 especialidade dentro do Ramo:

1 - Opção/Ramo: Ciências Biológicas (CB):

Especialidades: Biodiversidade, Biologia Aquática, Biologia Celular, Biologia Clínica, Biologia Populacional, Ecologia, Genética, Hidrobiologia, Microbiologia, Biologia Molecular, Bioquímica, Botânica, Fisiologia Vegetal, Fitopatologia, Zoologia, Endocrinologia Animal, Fisiologia Animal, Biotecnologia, Ecologia Numérica

2 - Opção/Ramo: Ciências e Tecnologias do Ambiente (CA):

Especialidades: Gestão da Água, Gestão de Resíduos, Acústica, Energia, Ambiente e Saúde, Ecotoxicologia, Alterações Globais, Riscos Ambientais, Gestão do Ambiente, Impacte Ambiental, Hidrologia, Biotecnologia, Ecologia, Microbiologia Ambiental, Ambiente Aquático, Quimica Ambiental, Ecologia Microbiana Aquática, Ecologia Aquática, Gestão e Conservação, Modelação Ambiental

3 - Opção/Ramo: Ciências do Mar (CM):

Especialidades: Biodiversidade Marinha, Processos e Ecossistemas Marinhos, Oceanografia Biológica, Oceanografia Química, Oceanografia Geológica,

Oceanografia Física, Geofísica Marinha, Gestão Costeira, Ecologia Marinha, Modelação, Microbiologia Marinha, Botânica Marinha, Biotecnologia Marinha, Ecologia Microbiana Marinha

4 - Opção/Ramo: Geociências (GC):

Especialidades: Geoquímica, Biogeoquímica, Geofísica, Hidrogeologia, Geomorfologia, Sedimentologia, Geologia, Paleontologia, Petrologia, Meteorologia, Dinâmica Litoral, Paleoceanografia

5 - Opção/Ramo: Aquacultura (AQ):

Especialidades: Nutrição, Genética, Patologia, Tecnologia de Aquacultura, Patologia, Sistemas de Produção

6 - Opção/Ramo: Ciências e Tecnologias das Pescas (CTP):

Especialidades: Biologia Pesqueira, Dinâmica de Populações, Avaliação e Gestão de Recursos, Tecnologia das Pescas, Controle da Qualidade

9.1 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

1 - Ramo: Ciências Biológicas

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10.1 - Observações:

Cada ramo ou percurso possuirá o mesmo Plano de Estudos, constituído por Tese 210 ECTS, Seminários 6 ECTS, Plano de Tese 4 ECTS (1.º ano) e Unidades Opcionais 20 ECTS que poderão ser distribuídos entre várias disciplinas, cursos de formação avançada ou estágios tecnológicos em qualquer área científica (QAC) autorizados pela Comissão Coordenadora ouvido(s) o (s) orientador(es).

9.2 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

2 - Ramo: Ciências e Tecnologias do Ambiente

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

10.2 - Observações:

Cada ramo ou percurso possuirá o mesmo Plano de Estudos, constituído por Tese 210 ECTS, Seminários 6 ECTS, Plano de Tese 4 ECTS (1.º ano) e Unidades Opcionais 20 ECTS que poderão ser distribuídos entre várias disciplinas, cursos de formação avançada ou estágios tecnológicos em qualquer área científica (QAC) autorizados pela Comissão Coordenadora ouvido(s) o (s) orientador(es).

9.3 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

3 - Ramo: Ciências do Mar

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

10.3 - Observações:

Cada ramo ou percurso possuirá o mesmo Plano de Estudos, constituído por Tese 210 ECTS, Seminários 6 ECTS, Plano de Tese 4 ECTS (1.º ano) e Unidades Opcionais 20 ECTS que poderão ser distribuídos entre várias disciplinas, cursos de formação avançada ou estágios tecnológicos em qualquer área científica (QAC) autorizados pela Comissão Coordenadora ouvido(s) o (s) orientador(es).

9.4 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

4 - Ramo: Geociências

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

10.4 - Observações:

Cada ramo ou percurso possuirá o mesmo Plano de Estudos, constituído por Tese 210 ECTS, Seminários 6 ECTS, Plano de Tese 4 ECTS (1.º ano) e Unidades Opcionais 20 ECTS que poderão ser distribuídos entre várias disciplinas, cursos de formação avançada ou estágios tecnológicos em qualquer área científica (QAC) autorizados pela Comissão Coordenadora ouvido(s) o (s) orientador(es).

9.5 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

5 - Ramo: Aquacultura

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

10.5 - Observações:

Cada ramo ou percurso possuirá o mesmo Plano de Estudos, constituído por Tese 210 ECTS, Seminários 6 ECTS, Plano de Tese 4 ECTS (1.º ano) e Unidades Opcionais 20 ECTS que poderão ser distribuídos entre várias disciplinas, cursos de formação avançada ou estágios tecnológicos em qualquer área científica (QAC) autorizados pela Comissão Coordenadora ouvido(s) o (s) orientador(es).

9.6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

6 - Ramo: Ciências e Tecnologias das Pescas

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Nota:

O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.

10.6 - Observações:

Cada ramo ou percurso possuirá o mesmo Plano de Estudos, constituído por Tese 210 ECTS, Seminários 6 ECTS, Plano de Tese 4 ECTS (1.º ano) e Unidades Opcionais 20 ECTS que poderão ser distribuídos entre várias disciplinas, cursos de formação avançada ou estágios tecnológicos em qualquer área científica (QAC) autorizados pela Comissão Coordenadora ouvido(s) o (s) orientador(es).

11.1 - 1 - Plano de estudos:

Universidade do Algarve - Faculdade de Ciências do Mar e do AmbienteCiências do Mar, da Terra e do Ambiente

Doutoramento - Ciências do Ambiente e Ciências do Mar

1 - Ramo: Ciências Biológicas

1.º ano (2 semestres, 36 semanas)

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

11.1.2 - Plano de estudos:

2.º ano (2 semestres, 36 semanas)

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

11.1.3 - Plano de estudos:

3.º ano (2 semestres, 36 semanas)

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

11.1.4 - Plano de estudos:

4.º ano (2 semestres, 36 semanas)

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

11.2.1 - Plano de estudos:

2 - Ramo: Ciências e Tecnologias do Ambiente

1.º ano (2 semestres, 36 semanas)

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

11.2.2 - Plano de estudos:

2.º ano (2 semestres, 36 semanas)

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

11.2.3 - Plano de estudos:

3.º ano (2 semestres, 36 semanas)

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

11.2.4 - Plano de estudos:

4.º ano (2 semestres, 36 semanas)

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

11.3.1 - Plano de estudos:

3 - Ramo: Ciências do Mar

1.º ano (2 semestres, 36 semanas)

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

11.3.2 - Plano de estudos:

2.º ano (2 semestres, 36 semanas)

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

11.3.3 - Plano de estudos:

3.º ano (2 semestres, 36 semanas)

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

11.3.4 - Plano de estudos:

4.º ano (2 semestres, 36 semanas)

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

11.4.1 - Plano de estudos:

4 - Ramo: Geociências

1.º ano (2 semestres, 36 semanas)

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

11.4.2 - Plano de estudos:

2.º ano (2 semestres, 36 semanas)

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

11.4.3 - Plano de estudos:

3.º ano (2 semestres, 36 semanas)

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

11.4.4 - Plano de estudos:

4.º ano (2 semestres, 36 semanas)

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

11.5.1 - Plano de estudos:

1.º ano (2 semestres, 36 semanas)

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

11.5.2 - Plano de estudos:

2.º ano (2 semestres, 36 semanas)

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

11.5.3 - Plano de estudos:

3.º ano (2 semestres, 36 semanas)

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

11.5.4 - Plano de estudos:

4.º ano (2 semestres, 36 semanas)

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

11.6.1 - Plano de estudos:

6 - Ramo: Ciências e Tecnologias das Pescas

1.º ano (2 semestres, 36 semanas)

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

11.6.2 - Plano de estudos:

2.º ano (2 semestres, 36 semanas)

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

11.6.3 - Plano de estudos:

3.º ano (2 semestres, 36 semanas)

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

11.6.4 - Plano de estudos:

4.º ano (2 semestres, 36 semanas)

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

201683191

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1401329.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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