Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º, dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o Senado, através da Secção de Ensino Universitário, em reunião do dia 15 de Outubro de 2008, decidiu o constante no articulado que se segue:
1.º
Adequação
1 - A Universidade do Algarve, através da Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente, adequa o curso de Doutoramento em Ciências do Mar, da Terra e do Ambiente ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.
2 - Em resultado desta adequação a Universidade do Algarve, através da Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente, confere o grau de doutor em Ciências do Mar, da Terra e do Ambiente e ministra o ciclo de estudos a ele conducente, nos seguintes ramos de conhecimento:
a) Ciências Biológicas
b) Ciências e Tecnologias do Ambiente
c) Ciências do Mar
d) Geociências
e) Aquacultura
f) Ciências e Tecnologias das Pescas
2.º
Objectivos do curso
Os principais objectivos do doutoramento em Ciências do Mar, da Terra e do Ambiente são:
1 - Promover formação avançada, multi- e interdisciplinar nas áreas científicas de Ciências do Ambiente e Ciências do Mar aplicando-a em estudos que se inserem em diferentes especialidades.
2 - Desenvolver capacidade científica ao mais alto nível habilitando o estudante a criar um grupo de investigação em áreas de ponta ou integrar-se em equipas de investigação com projecção internacional, participando e coordenando projectos de investigação.
3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os constantes do formulário em anexo à presente deliberação, e foi elaborado nos termos das normas técnicas constantes do Despacho 10543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.
4.º
Habilitações de acesso
1 - Poderão candidatar-se ao doutoramento em Ciências do Mar, da Terra e do Ambiente:
a) Os titulares do grau de mestre ou equivalente legal;
b) Os titulares do grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização do doutoramento pelo conselho científico;
c) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização do doutoramento pelo conselho científico.
2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do número anterior tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou de mestre, ou ao seu reconhecimento.
5.º
Normas Regulamentares do Curso
As matérias respeitantes à organização e funcionamento do curso reger-se-ão pelo disposto no Regulamento de Cursos de Actualização, Aperfeiçoamento, Especialização e Formação Especializada e de Programas de Formação Avançada da Universidade do Algarve, aprovado Por despacho reitoral de 8 de Junho de 2007, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 164, de 27 de Agosto.
6.º
Comissão Coordenadora
A Comissão de Coordenação é constituída por um máximo de 6 directores, um por cada Ramo de Conhecimento, nomeados pelo Reitor por proposta do conselho científico.
7.º
Competências da Comissão Coordenadora
a) Aconselhar e acompanhar o percurso dos estudantes, aprovando a escolha de Unidades Opcionais, podendo exigir a frequência de opções específicas sempre que necessário para a definição de áreas de especialização;
b) Propôr ao conselho científico os requisitos mínimos de admissão ao doutoramento;
c) Atribuir equivalência a estudantes que transitem de outros programas de doutoramento;
d) Avaliar e propôr à aprovação ao conselho científico os planos de dissertação ouvido(s) o(s) orientador(es);
e) Organizar e avaliar os seminários anuais a apresentar pelos doutorandos;
f) Avaliar cursos de formação avançada e ou estágios de aprendizagem tecnológica efectuados como Unidades Curriculares Opcionais mediante apresentação de relatório elaborado pelo estudante e ouvido o(s) orientadore(s);
g) Propor a composição do júri das provas públicas de discussão das dissertações, ouvido(s) o(s) orientador(es);
h) Organizar as provas públicas de discussão das dissertações;
i) Resolver os problemas correntes do curso de doutoramento, à excepção daqueles que impliquem a intervenção de outros órgãos.
8.º
Entrada em funcionamento
A presente deliberação aplicar-se-á a partir do ano lectivo de 2009/2010.
15 de Abril de 2009. - A Directora, Julieta Mateus.
Anexo 1 à Deliberação do Senado SU - 3/2008
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Algarve
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente
3 - Curso: Ciências do Mar, da Terra e do Ambiente
4 - Grau ou diploma: Doutoramento (3.º Ciclo)
5 - Áreas científicas predominantes do curso: Ciências do Ambiente e Ciências do Mar
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240
7 - Duração normal do curso: 4 anos (8 semestres)
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
9 - Escolha de 1 entre 6 Ramos de Conhecimento e de 1 especialidade dentro do Ramo:
1 - Opção/Ramo: Ciências Biológicas (CB):
Especialidades: Biodiversidade, Biologia Aquática, Biologia Celular, Biologia Clínica, Biologia Populacional, Ecologia, Genética, Hidrobiologia, Microbiologia, Biologia Molecular, Bioquímica, Botânica, Fisiologia Vegetal, Fitopatologia, Zoologia, Endocrinologia Animal, Fisiologia Animal, Biotecnologia, Ecologia Numérica
2 - Opção/Ramo: Ciências e Tecnologias do Ambiente (CA):
Especialidades: Gestão da Água, Gestão de Resíduos, Acústica, Energia, Ambiente e Saúde, Ecotoxicologia, Alterações Globais, Riscos Ambientais, Gestão do Ambiente, Impacte Ambiental, Hidrologia, Biotecnologia, Ecologia, Microbiologia Ambiental, Ambiente Aquático, Quimica Ambiental, Ecologia Microbiana Aquática, Ecologia Aquática, Gestão e Conservação, Modelação Ambiental
3 - Opção/Ramo: Ciências do Mar (CM):
Especialidades: Biodiversidade Marinha, Processos e Ecossistemas Marinhos, Oceanografia Biológica, Oceanografia Química, Oceanografia Geológica,
Oceanografia Física, Geofísica Marinha, Gestão Costeira, Ecologia Marinha, Modelação, Microbiologia Marinha, Botânica Marinha, Biotecnologia Marinha, Ecologia Microbiana Marinha
4 - Opção/Ramo: Geociências (GC):
Especialidades: Geoquímica, Biogeoquímica, Geofísica, Hidrogeologia, Geomorfologia, Sedimentologia, Geologia, Paleontologia, Petrologia, Meteorologia, Dinâmica Litoral, Paleoceanografia
5 - Opção/Ramo: Aquacultura (AQ):
Especialidades: Nutrição, Genética, Patologia, Tecnologia de Aquacultura, Patologia, Sistemas de Produção
6 - Opção/Ramo: Ciências e Tecnologias das Pescas (CTP):
Especialidades: Biologia Pesqueira, Dinâmica de Populações, Avaliação e Gestão de Recursos, Tecnologia das Pescas, Controle da Qualidade
9.1 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
1 - Ramo: Ciências Biológicas
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10.1 - Observações:
Cada ramo ou percurso possuirá o mesmo Plano de Estudos, constituído por Tese 210 ECTS, Seminários 6 ECTS, Plano de Tese 4 ECTS (1.º ano) e Unidades Opcionais 20 ECTS que poderão ser distribuídos entre várias disciplinas, cursos de formação avançada ou estágios tecnológicos em qualquer área científica (QAC) autorizados pela Comissão Coordenadora ouvido(s) o (s) orientador(es).
9.2 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
2 - Ramo: Ciências e Tecnologias do Ambiente
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
10.2 - Observações:
Cada ramo ou percurso possuirá o mesmo Plano de Estudos, constituído por Tese 210 ECTS, Seminários 6 ECTS, Plano de Tese 4 ECTS (1.º ano) e Unidades Opcionais 20 ECTS que poderão ser distribuídos entre várias disciplinas, cursos de formação avançada ou estágios tecnológicos em qualquer área científica (QAC) autorizados pela Comissão Coordenadora ouvido(s) o (s) orientador(es).
9.3 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
3 - Ramo: Ciências do Mar
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
10.3 - Observações:
Cada ramo ou percurso possuirá o mesmo Plano de Estudos, constituído por Tese 210 ECTS, Seminários 6 ECTS, Plano de Tese 4 ECTS (1.º ano) e Unidades Opcionais 20 ECTS que poderão ser distribuídos entre várias disciplinas, cursos de formação avançada ou estágios tecnológicos em qualquer área científica (QAC) autorizados pela Comissão Coordenadora ouvido(s) o (s) orientador(es).
9.4 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
4 - Ramo: Geociências
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
10.4 - Observações:
Cada ramo ou percurso possuirá o mesmo Plano de Estudos, constituído por Tese 210 ECTS, Seminários 6 ECTS, Plano de Tese 4 ECTS (1.º ano) e Unidades Opcionais 20 ECTS que poderão ser distribuídos entre várias disciplinas, cursos de formação avançada ou estágios tecnológicos em qualquer área científica (QAC) autorizados pela Comissão Coordenadora ouvido(s) o (s) orientador(es).
9.5 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
5 - Ramo: Aquacultura
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
10.5 - Observações:
Cada ramo ou percurso possuirá o mesmo Plano de Estudos, constituído por Tese 210 ECTS, Seminários 6 ECTS, Plano de Tese 4 ECTS (1.º ano) e Unidades Opcionais 20 ECTS que poderão ser distribuídos entre várias disciplinas, cursos de formação avançada ou estágios tecnológicos em qualquer área científica (QAC) autorizados pela Comissão Coordenadora ouvido(s) o (s) orientador(es).
9.6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
6 - Ramo: Ciências e Tecnologias das Pescas
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
Nota:
O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.
10.6 - Observações:
Cada ramo ou percurso possuirá o mesmo Plano de Estudos, constituído por Tese 210 ECTS, Seminários 6 ECTS, Plano de Tese 4 ECTS (1.º ano) e Unidades Opcionais 20 ECTS que poderão ser distribuídos entre várias disciplinas, cursos de formação avançada ou estágios tecnológicos em qualquer área científica (QAC) autorizados pela Comissão Coordenadora ouvido(s) o (s) orientador(es).
11.1 - 1 - Plano de estudos:
Universidade do Algarve - Faculdade de Ciências do Mar e do AmbienteCiências do Mar, da Terra e do Ambiente
Doutoramento - Ciências do Ambiente e Ciências do Mar
1 - Ramo: Ciências Biológicas
1.º ano (2 semestres, 36 semanas)
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
11.1.2 - Plano de estudos:
2.º ano (2 semestres, 36 semanas)
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
11.1.3 - Plano de estudos:
3.º ano (2 semestres, 36 semanas)
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
11.1.4 - Plano de estudos:
4.º ano (2 semestres, 36 semanas)
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
11.2.1 - Plano de estudos:
2 - Ramo: Ciências e Tecnologias do Ambiente
1.º ano (2 semestres, 36 semanas)
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
11.2.2 - Plano de estudos:
2.º ano (2 semestres, 36 semanas)
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
11.2.3 - Plano de estudos:
3.º ano (2 semestres, 36 semanas)
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
11.2.4 - Plano de estudos:
4.º ano (2 semestres, 36 semanas)
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
11.3.1 - Plano de estudos:
3 - Ramo: Ciências do Mar
1.º ano (2 semestres, 36 semanas)
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
11.3.2 - Plano de estudos:
2.º ano (2 semestres, 36 semanas)
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
11.3.3 - Plano de estudos:
3.º ano (2 semestres, 36 semanas)
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
11.3.4 - Plano de estudos:
4.º ano (2 semestres, 36 semanas)
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
11.4.1 - Plano de estudos:
4 - Ramo: Geociências
1.º ano (2 semestres, 36 semanas)
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
11.4.2 - Plano de estudos:
2.º ano (2 semestres, 36 semanas)
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
11.4.3 - Plano de estudos:
3.º ano (2 semestres, 36 semanas)
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
11.4.4 - Plano de estudos:
4.º ano (2 semestres, 36 semanas)
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
11.5.1 - Plano de estudos:
1.º ano (2 semestres, 36 semanas)
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
11.5.2 - Plano de estudos:
2.º ano (2 semestres, 36 semanas)
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
11.5.3 - Plano de estudos:
3.º ano (2 semestres, 36 semanas)
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
11.5.4 - Plano de estudos:
4.º ano (2 semestres, 36 semanas)
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
11.6.1 - Plano de estudos:
6 - Ramo: Ciências e Tecnologias das Pescas
1.º ano (2 semestres, 36 semanas)
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
11.6.2 - Plano de estudos:
2.º ano (2 semestres, 36 semanas)
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
11.6.3 - Plano de estudos:
3.º ano (2 semestres, 36 semanas)
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
11.6.4 - Plano de estudos:
4.º ano (2 semestres, 36 semanas)
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
201683191