Despacho Reitoral de Extensão de Encargos
Avizinhando-se a data de cessação do contrato, atualmente em vigor, para fornecimento de eletricidade às instalações da Universidade do Minho, nas cidades de Braga e Guimarães, e atenta a necessidade de assegurar continuadamente o fornecimento deste bem essencial ao normal funcionamento das instalações da Universidade do Minho, e consequentemente, à prossecução da atividade desenvolvida por esta Instituição de ensino superior, a Universidade do Minho pretende realizar um concurso público, com publicidade internacional, para aquisição de eletricidade nas modalidades de baixa tensão especial (BTE), média tensão (MT) e baixa tensão normal (BTN), em regime de mercado livre para Portugal Continental, às suas instalações, nas cidades de Braga e Guimarães.
Considerando que o referido fornecimento terá um encargo máximo de 2.500.000,00 (euro)(dois milhões e quinhentos mil euros), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor;
Considerando que a concretização de tal processo de contratação dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, prevendo-se, no respetivo Caderno de Encargos do procedimento de Concurso Público, a celebração de um contrato com a duração de 1 (um) ano, a contar da data da sua assinatura, ou até que o preço contratual disponível se esgote, deverá cumprir-se o disposto no Decreto-Lei 197/99, de 08 de junho, na Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho;
Considerando que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias do orçamento da Universidade do Minho e que esta entidade não tem quaisquer pagamentos em atraso, para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, atento o disposto no artigo 14.º do mesmo diploma legal, em conjugação com o artigo 7.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterado pelas Leis 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 22/2015, de 17 de março;
Considerando que, à luz do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela da entidade adjudicante pode ser delegada nos órgãos de direção das entidades mencionadas naquele número, do citado artigo 11.º do mesmo diploma legal e circunscrita às situações nele indicadas, a competência referida no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
Considerando que, conforme disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, atento o disposto na Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela da entidade adjudicante;
Considerando que, no âmbito da assunção de compromissos plurianuais, no quadro da atual natureza jurídica da Universidade do Minho, fundação pública com regime de direito privado, nos termos do disposto nos Estatutos da Fundação Universidade do Minho, em anexo ao Decreto-Lei 4/2016, de 13 de janeiro, do qual fazem parte integrante, à luz do disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, a competência para a assunção de compromissos plurianuais que apenas envolvam receita própria e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário é do respetivo órgão de direção;
Considerando que, nos termos do disposto no Despacho 3628/2016, de 17 de fevereiro de 2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 50, de 11 de março de 2016, a suprarreferida competência me foi delegada pelos Ministros das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
Considerando que, na abertura do referido procedimento de contratação pública, para formação de um contrato que terá execução financeira plurianual, nos termos previstos no n.º 7 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o exercício da referida competência delegada deve observar, com as devidas adaptações, o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e revestir a forma de despacho reitoral de extensão de encargos, com a necessária publicação no Diário da República;
Considerando, assim, que se torna necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros decorrentes do referido processo de contratação nos anos económicos de 2018 e 2019;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e o disposto nos termos conjugados da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, atento o disposto na Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em especial os seus n.os 1 e 2, e no uso da competência delegada pelo Despacho 3628/2016, de 17 de fevereiro de 2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 50, de 11 de março de 2016, determino o seguinte:
1 - Fica a Universidade do Minho autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato para o fornecimento de eletricidade nas modalidades de baixa tensão especial (BTE), média tensão (MT) e baixa tensão normal (BTN), em regime de mercado livre para Portugal Continental, às suas instalações, nas cidades de Braga e Guimarães, até ao montante global estimado de 2.500.000,00 (euro) (dois milhões e quinhentos mil euros), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de bens móveis suprarreferido serão, previsivelmente, repartidos da seguinte forma:
a) Em 2018 - (euro) 1.250.000,00, ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor;
b) Em 2019 - (euro) 1.250.000,00, ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor;
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos emergentes do presente despacho serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento da Universidade do Minho, para o ano de 2018 e para o ano seguinte, na rubrica 02.02.01 - Encargos das Instalações.
5 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
15 de maio de 2018. - O Reitor, Doutor Rui Vieira de Castro.
311354583