Portaria 734/81
de 28 de Agosto
Sob proposta da Universidade de Aveiro;
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, e no artigo 3.º do Decreto 92/80, de 26 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte:
1.º
(Organização)
O curso de licenciatura em Biologia da Universidade de Aveiro, criado pelo artigo 1.º do Decreto 92/80, de 26 de Setembro, e adiante simplesmente designado por «curso», organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
2.º
(Área científica do curso)
A área científica do curso é a Biologia.
3.º
(Áreas científicas obrigatórias)
a) Biologia;
b) Química;
c) Matemática;
d) Física;
e) Geologia.
4.º
(Duração normal)
O curso tem a duração normal de 4 anos lectivos.
5.º
(Unidades de crédito)
As unidades de crédito necessárias à conclusão do curso são as seguintes:
a) Biologia ... 90
b) Química ... 12
c) Matemática ... 8
d) Física ... 6
e) Geologia ... 6
Total ... 122
6.º
(Precedências)
A tabela e o regime de precedências serão fixadas pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.
7.º
(Classificação final da licenciatura)
1 - A classificação final da licenciatura é a média aritmética ponderada arredondada (considerando como unidade a fracção não infeiror a 5 décimas) das classificações das disciplinas em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto no artigo 7.º
2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados nos moldes do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.
8.º
(Início de funcionamento)
O curso entrará em funcionamento no ano lectivo de 1981-1982.
Ministério da Educação e Ciência, 13 de Agosto de 1981. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.