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Portaria 734/81, de 28 de Agosto

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Sumário

Aprova os planos de estudo, bem como a tabela de precedências e o regime de estudos, da licenciatura em Biologia da Universidade de Aveiro.

Texto do documento

Portaria 734/81
de 28 de Agosto
Sob proposta da Universidade de Aveiro;
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, e no artigo 3.º do Decreto 92/80, de 26 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte:

1.º
(Organização)
O curso de licenciatura em Biologia da Universidade de Aveiro, criado pelo artigo 1.º do Decreto 92/80, de 26 de Setembro, e adiante simplesmente designado por «curso», organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

2.º
(Área científica do curso)
A área científica do curso é a Biologia.
3.º
(Áreas científicas obrigatórias)
a) Biologia;
b) Química;
c) Matemática;
d) Física;
e) Geologia.
4.º
(Duração normal)
O curso tem a duração normal de 4 anos lectivos.
5.º
(Unidades de crédito)
As unidades de crédito necessárias à conclusão do curso são as seguintes:
a) Biologia ... 90
b) Química ... 12
c) Matemática ... 8
d) Física ... 6
e) Geologia ... 6
Total ... 122
6.º
(Precedências)
A tabela e o regime de precedências serão fixadas pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

7.º
(Classificação final da licenciatura)
1 - A classificação final da licenciatura é a média aritmética ponderada arredondada (considerando como unidade a fracção não infeiror a 5 décimas) das classificações das disciplinas em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto no artigo 7.º

2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados nos moldes do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.

8.º
(Início de funcionamento)
O curso entrará em funcionamento no ano lectivo de 1981-1982.
Ministério da Educação e Ciência, 13 de Agosto de 1981. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33496.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-02-22 - Portaria 118/85 - Ministério da Educação

    Determina quais as unidades de crédito necessárias à conclusão do Curso de Biologia pela Universidade de Aveiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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