Portaria 118/85
de 22 de Fevereiro
Sob proposta do conselho científico da Universidade de Aveiro;
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, que o n.º 5.º da Portaria 734/81, de 28 de Agosto, passe a ter seguinte redacção:
5.º
(Unidades de crédito)
As unidades de crédito necessárias à conclusão do curso são as seguintes:
a) Biologia ... 83
b) Química ... 13
c) Matemática ... 10
d) Física ... 7
e) Geologia ... 7
Total ... 120
As alterações introduzidas no número anterior são aplicáveis a todos os alunos inscritos no curso à data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 6 de Fevereiro de 1985.
Pelo Ministro da Educação, Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.