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Portaria 118/85, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Determina quais as unidades de crédito necessárias à conclusão do Curso de Biologia pela Universidade de Aveiro.

Texto do documento

Portaria 118/85
de 22 de Fevereiro
Sob proposta do conselho científico da Universidade de Aveiro;
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, que o n.º 5.º da Portaria 734/81, de 28 de Agosto, passe a ter seguinte redacção:

5.º
(Unidades de crédito)
As unidades de crédito necessárias à conclusão do curso são as seguintes:
a) Biologia ... 83
b) Química ... 13
c) Matemática ... 10
d) Física ... 7
e) Geologia ... 7
Total ... 120
As alterações introduzidas no número anterior são aplicáveis a todos os alunos inscritos no curso à data da sua publicação.

Ministério da Educação.
Assinada em 6 de Fevereiro de 1985.
Pelo Ministro da Educação, Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/120574.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1981-08-28 - Portaria 734/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova os planos de estudo, bem como a tabela de precedências e o regime de estudos, da licenciatura em Biologia da Universidade de Aveiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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