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Aviso 7079/2018, de 24 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal com vista ao provimento de um (1) posto de trabalho por tempo indeterminado, na carreira/categoria de assistente operacional, na área de atividade de eletricista

Texto do documento

Aviso 7079/2018

Procedimento Concursal com vista ao provimento de um (1) posto de trabalho por tempo indeterminado, na carreira/categoria de Assistente Operacional, na área de atividade de eletricista.

1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3/09 e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, torna-se público que, por deliberação do Órgão Executivo desta Câmara Municipal tomada em sua reunião ocorrida no dia 09/03/2017 e 17/01/2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento do seguinte posto de trabalho, assim designado no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal:

Carreira e categoria: Assistente Operacional

Área Funcional: Eletricista

N.º Postos de Trabalho: Um (1)

Atribuição/atividade: Funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20/06, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional. As funções a desempenhar são de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; e, nomeadamente as atividades constantes no ponto 5.5 do artigo 32.º do Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Vila Viçosa, publicado no DR, 2.ª série, n.º 214, de 5/12/2014, conforme descrito no Mapa de Pessoal do ano 2018, publicitado no site da Câmara Municipal, em www.cm-vilavicosa.pt;

Proceder ao conhecimento do normativo e regras na área de eletrotecnia, interpretação de projetos de rede de instalações elétricas, implementação de rede através de projetos da já referida especialidade, reparação e melhoramento de instalações existentes.

Serviço a que se destina: Unidade Municipal de Obras, nomeadamente, Setor de Oficinas de Apoio e Armazém.

2 - Local de Trabalho: Área do Município de Vila Viçosa

3 - Posição remuneratória de referência: O posicionamento remuneratório será efetuado nos termos do artigo 38.º do anexo à LTFP conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31/12, que foi prorrogado por força do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29/12 e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal comum, correspondendo à 1.ª posição remuneratória, nível 1 da tabela remuneratória única, da carreira de assistente operacional, a que corresponde o montante de (euro) 580,00.

4 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Vila Viçosa para os postos de trabalho a preencher.

5 - No que concerne ao cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, foi consultada a Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), tendo em 01/03/2017 esta entidade sido informada da inexistência de qualquer candidato com o perfil adequado.

6 - Não foi efetuada consulta prévia à EGRA (Entidade Gestora da Requalificação das Autarquias) nos termos do artigo 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, de 3/09, uma vez que, no âmbito da Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central (CIMAC), que integra o Município de Vila Viçosa, a mesma não se encontra constituída.

7 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

8 - Prazo de Validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho em referência e para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo de 18 meses, conforme estabelecido no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04.

9 - Legislação Aplicável: Lei 35/2014, de 20/06 e seu Anexo (LTFP), Decreto-Lei 209/2009, de 3/09, Portaria 83-A/2009, de 22/01 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07, Portaria 1553-C/2008, de 31/12, Lei 82-B/2014, de 31/12, Lei 114/2017, de 29/12, Decreto-Lei 29/2001, de 3/02 e Código do Procedimento Administrativo.

10 - Requisitos gerais de admissão são os previstos no artigo 17.º do anexo à LTFP, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

11 - Requisitos especiais:

a) Nível Habilitacional - Os candidatos deverão ser titulares da escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento) ou equivalente, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e/ou experiência profissional.

b) Formação Profissional - Os candidatos deverão possuir curso de formação profissional adequado na área de eletricidade.

c) Carteira Profissional - Os candidatos deverão possuir inscrição válida na Direção Geral de Energia (DGE), confirmado pela entrega de fotocópia de comprovativo de inscrição ou cartão de identidade.

12 - Âmbito do Recrutamento: O recrutamento é feito por procedimento concursal restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º do anexo à Lei 35/2014, de 20/06.

No entanto, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, de acordo com os n.os 4 a 9 do artigo 30.º do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, e a deliberação da Câmara Municipal de 09/03/2017, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência, designadamente, celeridade, economia processual e aproveitamento dos atos numa lógica de contenção de custos.

13 - Impedimentos de admissão: Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em requalificação, ocupem idênticos postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Vila Viçosa para cuja ocupação se publicita o procedimento.

14 - Prazo e formalização das candidaturas:

14.1 - Prazo: 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Dário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22/0, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04.

14.2 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, até ao termo do prazo fixado, mediante preenchimento de requerimento de modelo obrigatório, disponível no Balcão Único e na página eletrónica da Câmara Municipal de Vila Viçosa, em www.cm-vilavicosa.pt, dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa, e entregue pessoalmente no Balcão Único da Câmara Municipal de Vila Viçosa, durante o horário normal de atendimento ao público, ou remetido por correio em carta registada, com aviso de receção, contando neste caso a data do registo, para a Câmara Municipal de Vila Viçosa, Praça da República, 7160-207 Vila Viçosa.

14.2.1 - Do requerimento de candidatura devem obrigatoriamente constar os seguintes elementos:

i) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com a indicação da carreira, categoria e atividade caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar, bem como referência ao código da publicitação do procedimento (mencionar o código de oferta da BEP - Bolsa de Emprego Público);

ii) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

iii) Identificação completa do candidato (nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, endereço postal e número de telefone);

iv) Habilitações Literárias;

v) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, se for caso disso, com menção expressa da carreira, categoria de que é titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

vi) Situação em que se encontra relativamente aos requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20/06, referidos no ponto 10. deste aviso;

vii) Opção pelos métodos de seleção nos termos do n.º 3 do artigo 36.º do anexo à LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, quando aplicável;

viii) Os candidatos devem declarar no requerimento serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

14.2.2 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos, conforme estabelecido no artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04:

a) Fotocópia legível do documento comprovativo da posse do nível habilitacional exigido no ponto 11. a) deste aviso;

b) Fotocópia legível do documento comprovativo da formação profissional exigida no ponto 11. b) deste aviso;

c) Fotocópia legível do documento comprovativo da inscrição válida na Direção Geral de Energia (DGE) exigida no ponto 11. c) deste aviso.

d) Caso se trate de candidato com relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a antiguidade na carreira/categoria em que se encontra inserido, descrição das atividades/funções que atualmente executa, a posição remuneratória e o nível remuneratório que detém, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa aos últimos 5 ciclos (2010, 2011, 2012, biénio 2013/2014 e biénio 2015/2016).

14.2.3 - Para os candidatos a que se refere o n.º 2 do artigo 36.º do anexo à LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, deverão os referidos candidatos apresentar ainda os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo requerente, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e formação profissional frequentada com alusão à sua duração, as quais só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas;

b) Fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação, onde conste a data da realização das mesmas e respetiva duração, sendo que só será considerada a formação relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos da experiência profissional, onde conste as atividades desenvolvidas e a respetiva duração;

d) Declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a antiguidade na carreira/categoria em que se encontra inserido, a menção de desempenho quantitativa/qualitativa obtida nos últimos cinco ciclos de avaliação atribuídos (2010, 2011, 2012, biénio 2013/2014 e biénio 2015/2016), descrição das atividades/funções que atualmente executa, a posição remuneratória e o nível remuneratório que detém.

14.3 - Os candidatos que se encontrem vinculados com contrato de trabalho em funções públicas no Município de Vila Viçosa, ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos factos constantes do currículo, desde que refiram no formulário de candidatura que os mesmos se encontram no respetivo processo individual.

14.4 - Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formação, experiência e avaliação do desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia.

14.5 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.

14.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

15 - Métodos de Seleção, Critérios Gerais e Ponderações:

Nos termos do disposto no artigo 36.º do anexo à LTFP serão aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios:

15.1 - Para a generalidade dos candidatos:

a) Prova de Conhecimentos Prática (PCP), de acordo com o artigo 9.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, com ponderação de 60 %;

b) Avaliação Psicológica (AP), de acordo com o artigo 10.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, com ponderação de 40 %.

15.1.1 - Prova de Conhecimentos Prática (PCP) - visa avaliar os conhecimentos relativos ao exercício de função a desempenhar e as competências técnicas/habilidade de execução, composta por uma única fase, é de realização individual, incidirá sobre conteúdos de natureza prática e especificamente relacionada com a área de atividade/função de eletricista, terá a forma prática, com duração máxima de 60 minutos.

A prova consistirá na instalação de um circuito elétrico com determinadas especificidades, determinadas numa ficha técnica de aplicação prática, fornecida a cada concorrente no início da prova.

15.1.2 - Critérios de avaliação da prova prática de conhecimentos:

1 - Destreza no manuseamento de ferramentas e equipamentos;

2 - Conhecimento de materiais/equipamentos a utilizar;

3 - Utilização correta dos EPI (equipamentos de proteção individual, que é responsabilidade de cada concorrente deter os mesmos antes do início da prova prática);

4 - Gestão de tempo na realização da prova (celeridade de execução);

5 - Aspeto final do trabalho (qualidade da realização);

6 - Operacionalidade do circuito.

Cada aspeto/competência será avaliado segundo a seguinte escala:

O concorrente não tem qualquer noção da competência analisada - 0 valores;

O concorrente apesar de se esforçar na realização da competência prática não tem aptidão na área - 4 valores;

O concorrente desenvolveu uma realização medíocre não demonstrando as competências mínimas requeridas - 8 valores;

O concorrente demonstrou o mínimo de competências básicas requeridas para o critério - 12 valores;

O concorrente demonstrou ter bastantes competências na área - 16 valores;

O concorrente domina totalmente a competência analisada - 20 valores.

15.1.3 - A valoração final da prova de conhecimentos prática é obtida pelo júri numa escala de 0 a 20 valores, que delibera com a participação efetiva e presencial de todos os seus membros, devendo as respetivas deliberações serem tomadas por maioria e sempre por votação nominal, de acordo com o artigo 23.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04.

15.1.4 - Avaliação Psicológica (AP) - Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e será valorada, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Será consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) para a aplicação deste método de seleção.

15.1.5 - Classificação final (CF) - será obtida numa escala de 0 a 20 valores, através da seguinte fórmula:

CF = 0,60 PCP + 0,40 AP

15.2 - Para candidatos detentores de vínculo de emprego público que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como aos candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são, exceto quando afastados por escrito:

a) Avaliação Curricular (AC), de acordo com o artigo 11.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, com ponderação de 60 %;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), de acordo com o artigo 12.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, com ponderação de 40 %.

15.2.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, "in casu" a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho dos candidatos dos últimos cinco ciclos avaliativos e resultará da seguinte fórmula:

AC = 0,25 HA + 0,25 FP + 0,25 EP + 0,25 AD

Em que:

a) Habilitação Académica (HA), será ponderada até ao limite de 20 valores:

Tem escolaridade obrigatória em função da idade - 20 valores;

Não detém escolaridade obrigatória em função da idade - 0 valores.

b) Formação Profissional (FP), o candidato tem que possuir formação profissional específica na área do posto de trabalho publicitado. Será considerada apenas formação profissional na área do concurso, sendo valorada do seguinte modo:

i) Até 20 horas - 14 valores;

ii) Superior a 20 horas e até 40 horas - 16 valores;

iii) Superior a 40 horas e até 50 horas - 18 valores;

iv) Superior a 50 horas - 20 valores;

O Júri contabilizará somente as ações de formação devidamente justificadas, através da apresentação de fotocópia do respetivo certificado. Em situação onde a duração da formação seja apresentada em dias, considerar-se-á sete horas por cada dia.

c) Experiência Profissional (EP), será valorada de acordo com os seguintes critérios:

i) Com experiência até 1 ano - 10 valores;

ii) Superior a 1 ano e até 2 anos - 12 valores;

iii) Superior a 2 anos e até 4 anos - 14 valores;

iv) Superior a 4 anos e até 6 anos - 16 valores;

v) Superior a 6 anos e até 8 anos - 18 valores

vi) Superior a 8 anos - 20 valores.

d) Avaliação do Desempenho (AD), resultará da média aritmética das avaliações obtidas nos últimos cinco ciclos avaliativos (2010, 2011, 2012, biénio 2013/2014 e biénio 2015/2016). Os valores serão convertidos na escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte grelha:

Média inferior ou igual a 1,9 - 0 valores;

Média entre 2,0 e 2,4 - 6 valores;

Média entre 2,5 e 2,9 - 10 valores;

Média entre 3 e 3,4 - 14 valores;

Média entre 3,5 e 3,9 - 16 valores;

Média entre 4 a 4,4 - 18 valores;

Média superior ou igual a 4,5 - 20 valores.

Caso se verifique a não existência de avaliação em algum dos anos, será considerada a classificação de 3 por cada ano não avaliado, que corresponde a adequado.

15.2.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e será valorada através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Será consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) para aplicação deste método de seleção.

15.2.3 - Classificação final (CF) - será obtida numa escala de 0 a 20 valores, através da seguinte fórmula:

CF = 0,60 AC + 0,40 EAC

16 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não compareça ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

17 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04.

18 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de avaliação final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, conforme alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2009, de 6/04.

19 - De acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

20 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria acima referida.

21 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Vila Viçosa e publicitada na página eletrónica (www.cm-vilavicosa.pt).

22 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Edifício dos Paços do Concelho e publicitada na sua página eletrónica. Os candidatos serão notificados através da forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04.

23 - Candidatos portadores de deficiência:

Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02, o candidato com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

23.1 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

24 - Direito de participação - no âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, nos termos consagrados no Código do Procedimento Administrativo, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário que será disponibilizado no Balcão Único desta Câmara Municipal, podendo também ser obtido na página eletrónica do Município de Vila Viçosa em www.cm-vilavicosa.pt

25 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: Valter André Correia Tomás Pires, chefe da unidade municipal de obras

1.º Vogal: Vitor Manuel Casa Branca Ramos, chefe de divisão de urbanismo e ambiente

2.º Vogal: Hugo Miguel Madeira Figo, técnico superior da Câmara Municipal de Estremoz

Suplentes:

1.º Vogal: Hélder Jorge Marques Soeiro, técnico superior;

2.º Vogal: Manuel Carlos Moreira Faustino, técnico superior

Em caso de ausência ou impedimento do Presidente do Júri, este será substituído pelo vogal nomeado imediatamente a seguir.

26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, o presente aviso será publicitado:

Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação;

Na página eletrónica da Câmara Municipal de Vila Viçosa (www.cm-vilavicosa.pt), por extrato, a partir da data de publicação no Diário da República;

Num jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

11 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Prof. Manuel João Fontainhas Condenado.

311343875

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3349247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

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